Acordo de Colaboração outorgado entre o Ministério da Educação e o Município de Valongo
Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, alterados pelos Decretos-Leis n.os 157/90, de 17 de maio e 319/2011, de 10 de dezembro, é publicado o presente Acordo, aprovado em reunião da Câmara Municipal de 13 de outubro de 2016, e em reunião da Assembleia Municipal de 27 do referido mês e ano.
Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações da Escola Secundária de Valongo - 1.ª Fase
O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e,
O Município de Valongo, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Pereira Ribeiro;
Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa, bem como do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2016, de 17 de agosto; e, para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria 190-A/2015, de 26 de junho, e pela Portaria 148/2016, de 23 de maio, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação e modernização das instalações da Escola Secundária de Valongo, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.
§Único - A intervenção de modernização das instalações da Escola terá caráter parcial, considerando a pertinência de executar a verba consignada para este efeito no Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial da Área Metropolitana do Porto, insuficiente para requalificação e modernização integral deste estabelecimento de ensino; consistindo esta fase, essencialmente, na elaboração de projetos de arquitetura e especialidades, definição de planos de trabalhos e planificação das fases de investimento posteriores à agora acordada, a executar no âmbito do quadro comunitário vigente.
Cláusula 2.ª
Competências do Ministério da Educação
Ao Ministério da Educação compete:
a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região Norte da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município de Valongo, na definição do programa de intervenção de requalificação e modernização das instalações da Escola;
b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a requalificação e modernização das instalações da Escola;
c) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas de Valongo, no desenvolvimento regular das atividades letivas;
d) Transferir para o Município de Valongo o montante de (euro) 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros) para pagamento de metade do valor da contrapartida pública nacional desta fase de trabalhos, nos seguintes termos:
i) No ano económico de 2017, o montante de (euro) 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta euros);
ii) No ano económico de 2018, o montante de (euro) 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta euros).
e) Sem prejuízo do disposto no número anterior, transita para o ano económico subsequente o montante que eventualmente não seja transferido devido a atrasos na execução do projeto.
Cláusula 3.ª
Competências do Município de Valongo
Ao Município de Valongo compete:
a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a ampliação e modernização do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
b) Solicitar tempestivamente os pareceres dos serviços do Ministério da Educação previstos no Aviso para Apresentação de Candidaturas respetivo;
c) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;
d) Assumir o encargo com comparticipação pública nacional desta fase dos trabalhos, no montante que exceda o valor previsto na alínea d) da cláusula 2.ª, resultante do valor de adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços;
e) Assegurar a posição da entidade adjudicante dos projetos previstos na Cláusula 1.ª;
f) Garantir o financiamento do projeto e o pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.
Cláusula 4.ª
Despesas com o projeto de modernização da Escola
a) O custo desta fase do projeto de modernização da Escola é estimado em (euro) 100.000,00 (cem mil euros).
b) O Ministério da Educação paga ao Município de Valongo, por conta da boa execução do projeto, o montante de (euro) 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros), correspondente a 7,5 % do custo estimado desta fase e a metade da contrapartida pública nacional, previsto na retro cláusula 2.ª, n.º 4, através da dotação orçamental do Plano de Investimentos do Ministério da Educação.
c) O Município de Valongo suporta o montante remanescente da contrapartida pública nacional, estimado em (euro) 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros), correspondente a 7,5 % do custo estimado do projeto e a metade da contrapartida pública nacional, através das rubricas orçamentais respetivas.
d) Para efeitos do disposto na alínea b), o Município de Valongo envia ao Ministério da Educação os documentos comprovativos da despesa, devidamente aprovados, dispondo este do prazo de 30 dias para proceder ao respetivo pagamento até ao limite do montante previsto para cada ano na alínea d) da cláusula 2.ª
e) Os restantes 85 %, no valor máximo de (euro) 85.000,00 (oitenta e cinco mil euros) são suportados por verbas advindas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Programa Operacional Regional NORTE 2020.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento, controlo e incumprimento na execução do Acordo
a) Com a assinatura deste Acordo é constituída uma comissão de acompanhamento composta por um representante do Ministério da Educação, designado pela Direção de Serviços da Região Norte da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, um representante do Município, por este designado, e pela Diretora do Agrupamento de Escolas de Valongo.
b) À comissão referida na alínea anterior cabe coordenar a execução do projetos;
c) O presente Acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por acordo entre as partes outorgantes.
d) Ambas as partes têm os deveres e direitos de consulta e informação recíprocos, bem como de pronúncia sobre o eventual incumprimento do Acordo.
e) O incumprimento por qualquer das partes outorgantes das obrigações constantes no presente Acordo confere, à parte não faltosa, o direito à resolução do mesmo.
f) Sem prejuízo do estipulado nas alíneas anteriores, o incumprimento pelo Município de Valongo das responsabilidades constantes da Cláusula 3.ª determina a resolução do presente Acordo, não podendo este exigir, seja a que título for, compensação ou indemnização a pagar pelo Ministério da Educação por encargos em que tenha incorrido para a sua execução.
Cláusula 6.ª
Prazo de vigência
O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção das empreitadas previstas no âmbito das diversas fases referidas na Cláusula 1.ª
O presente Acordo de Colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse do Município de Valongo.
23 de dezembro de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - O Presidente da Câmara Municipal de Valongo, José Manuel Pereira Ribeiro.
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