O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E. pretende proceder à realização de obras de remodelação e ampliação do Bloco Operatório Central.
Considerando que o projeto gera encargos em mais de um ano económico, torna-se necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E. autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3.458.343,25 EUR (três milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e três euros e vinte e cinco cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à realização de obras de remodelação e ampliação do Bloco Operatório Central.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018: 3.000.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 458.343,25 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E..
2 de março de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 27 de dezembro de 2017. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
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