Considerando que no dia 26 de setembro de 2014 foi celebrado entre o Estado Português e a GENERAL DYNAMICS EUROPEAN LAND SYSTEMS-STYER GMBH (GDELS) o Acordo de Transação que tem por objeto, além do mais, a entrega por parte da GDELS ao Estado Português, sem qualquer obrigação de pagamento do respetivo preço, de 22 Viaturas Blindadas de Rodas 8x8 (VBR).
Considerando que o Ministro da Defesa Nacional representa o Estado Português no Acordo de Transação no âmbito das respetivas competências, definidas na Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.
Considerando o teor do Ofício submetido no dia 26 de novembro de 2014 pela Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa.
Considerando que foi publicado o Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, que determina, entre outros, a fusão da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, sendo as suas atribuições integradas na Direção-Geral de Recursos de Defesa Nacional, e que, neste seguimento, foi designado, para exercer em regime de substituição, um Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, nos termos do Despacho 342-A/2015, de 30 de dezembro de 2014, o que determina a caducidade do anterior despacho de delegação de competências sob o n.º 15135/2014, de 1 de dezembro.
Considerando que importa assegurar a continuidade da boa execução do Acordo de Transação, designadamente no que diz respeito ao cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela GDELS respeitantes à entrega das 22 VBR, adotando as medidas que se revelarem imprescindíveis para assegurar o bom procedimento de receção das 22 VBR.
Considerando, por fim, que importa adotar, de forma célere, as medidas que, no decorrer da execução das obrigações de entrega das 22 VBR por parte da GDELS, sejam essenciais e que melhor acautelem os interesses do Estado Português e que permitam, se tal se revelar necessário, assegurar em tempo útil a defesa dos seus direitos no que a estas obrigações diz respeito.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, determino:
1 - Delegar no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a competência para adotar todos os atos que, no âmbito da execução do Acordo de Transação, se revelem necessários para assegurar o cumprimento célere e eficiente das obrigações assumidas pela GDELS no âmbito deste Acordo, designadamente aquelas respeitantes ao procedimento de receção das 22 VBR.
2 - Que o presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
15 de janeiro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
208374731