Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho de 20 de fevereiro de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que em 19 de fevereiro de 2018, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às caraterísticas do posto de trabalho em causa.
1 - Local de trabalho: Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), na Rua Mouzinho da Silveira, n.º 5, em Lisboa.
2 - Postos de trabalho: atividade na área de Auditoria e Controlo no âmbito das competências do Núcleo de Auditoria e Acompanhamento.
2.1 - Caraterização do posto de trabalho: exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudos e aplicação de métodos e processos de natureza técnico-jurídica inseridas na missão do IVV, I. P., designadamente:
a) Preparação e execução de auditorias sobre a conformidade e regularidade do pagamento das taxas a que se encontram sujeitos os operadores económicos e as organizações interprofissionais do setor vitivinícola;
b) Preparação e execução de auditorias para apuramento dos elementos declarados pelas entidades beneficiárias do regime de apoio à promoção do vinho e produtos vínicos, relativos às ações desenvolvidas no âmbito do Eixo 1 e Eixo 2;
c) Preparação e execução de auditorias aos controlos efetuados pelos OC (organismos de controlo) visando a confirmação através de evidências administrativas, da veracidade da informação relativa ao ano de colheita e/ou à (s) casta (s) de uvas constante (s) da rotulagem dos produtos vínicos aprovada pelos OC.
d) Realizar auditorias de gestão e dos sistemas de controlo e certificação das entidades certificadoras dos produtos vitivinícolas, abrangendo também os controlos físicos e/ou administrativos realizados pelas entidades emissoras de certificados de origem para produtos não certificados.
3 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório tem como referência a 2.ª posição da carreira de técnico superior nível 15 da tabela remuneratória única (1201,48(euro)), sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente nos termos e com observância dos limites legalmente definidos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos gerais de admissão: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e possuir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Constituem fatores preferenciais que serão valorizados em sede de aplicação de métodos de seleção os seguintes requisitos:
Bons conhecimentos informáticos, na ótica do utilizador, de ferramentas do Microsoft Office, designadamente folhas de cálculo;
Disponibilidade para deslocações.
5 - Não serão admitidos candidatos oriundos das Administrações Autárquicas e Regionais, por inexistência do necessário parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela administração pública, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro.
6 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Nível habilitacional: ser detentor, preferencialmente, de licenciatura nas áreas de Auditoria, Contabilidade e Administração (qualquer ramo), Gestão, Agronomia (qualquer ramo), Ciências Empresariais, Finanças ou Economia.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República;
8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009 de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do IVV, I. P. (www.ivv.gov.pt), podendo ser entregue na Rua Mouzinho da Silveira, n.º 5, 1250-165 Lisboa, no Departamento de Gestão Financeira e Administração/Recursos Humanos, ou para aí remetidos pelo correio e sob registo com aviso de receção, até à data limite para a apresentação das candidaturas;
8.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico;
8.4 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a candidatura;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração do serviço onde exerce funções (com data posterior à data do presente aviso), com identificação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, carreira, categoria, posicionamento remuneratório, caraterização do posto de trabalho que ocupa e desde quando, incluindo responsabilidades cometidas, bem como a avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos;
d) Fotocópias dos documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho, sob pena de não serem valorizadas;
e) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificação e experiência profissional que o candidato entenda deverem ser apreciados pelo júri.
8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
8.6 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão ao procedimento.
8.7 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do currículo profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas.
9 - Métodos de Seleção: os previstos no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a saber:
9.1 - No caso dos candidatos que não sejam titulares da categoria e não se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de requalificação, não se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte:
9.1.1 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.
9.1.2 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, a realizar sem consulta e incidirá sobre os seguintes temas:
Orgânica e Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, IP (IVV, I. P.);
Princípios gerais da atividade administrativa;
Regime das taxas incidentes sobre o vinho e produtos vínicos;
Controlo e auditoria à atividade desenvolvida pelas entidades certificadoras;
Controlo e auditoria aos beneficiários de programas de apoio à promoção do vinho e produtos vínicos nacionais e informação e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas;
Código do Procedimento de Administrativo;
Conhecimentos gerais e de cidadania ao nível da habilitação literária exigida, onde se apurará a capacidade de interpretação e da fluência da língua e literatura portuguesa.
9.1.3 - A legislação necessária para a realização da prova de conhecimentos é a seguinte:
a) Decreto-Lei 66/2012 de 16 de março - Lei Orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, IP (IVV, I. P.);
b) Portaria 302/2012 de 4 de outubro - Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, IP (IVV, I. P.);
c) Deliberação 1475/2012, de 4 de outubro de 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 25 de outubro de 2012;
d) Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovado pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;
e) Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
f) Lei 35/2014 de 20 de junho - Aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas;
g) Código do Processo dos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua atual redação;
h) Decreto-Lei 190/2014, de 30 de dezembro - Estabelece as entidades responsáveis pela emissão de certificados de origem dos produtos do setor vitivinícola;
i) Portaria 199/2010, de 14 de abril - Estabelece as normas complementares referentes à indicação do ano de colheita e ou das castas de uvas na rotulagem dos produtos do setor vitivinícola sem denominação de origem ou indicação geográfica;
j) Portaria 90/2014, de 22 de abril - Estabelece, para o continente, o regime de apoio à promoção do vinho e produtos vínicos nacionais, e o regime de apoio à informação e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas do setor vitivinícola.
k) Constituição da República Portuguesa.
9.1.4 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até à centésima.
9.2 - No caso dos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, abrangidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte, salvo se afastados por escrito pelo candidato, situação em que serão aplicados os referidos no ponto 9.1:
9.2.1 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
9.3 - Para os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios será ainda aplicado como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS), a qual visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A entrevista profissional de seleção é avaliada seguindo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.4 - A classificação final (CF) dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação das seguintes fórmulas:
9.4.1 - Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 9.1:
CF = 0,70 PC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC= Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
9.4.2 - Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 9.2:
CF = 0,70 AC + 0,30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
AC= Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do IVV, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica (www.ivv.gov.pt).
11 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação do Presidente do Conselho Diretivo do IVV, I. P., é publicitada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público do IVV, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria acima referida.
17 - Quota de emprego para candidato com deficiência - Procede-se em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência deve declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.
19 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
20 - A composição do júri do presente procedimento será a seguinte:
Presidente - Francisco Manuel O'Donnell Toscano Vasconcelos Rico, Vice-Presidente do Conselho Diretivo do IVV, I. P.
1.º Vogal efetivo - Maria João Cunha Fernão-Pires, Técnica Superior do IVV, I. P., que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo - Maria João Reis Noronha, Técnica Superior do IVV, I. P.
1.º Vogal suplente - Telma Sofia Guerreiro Machado, Técnica Superior do IVV, I. P.
2.º Vogal suplente - Maria Palmira Martelo Lobo Costa, Técnica Superior do IVV, I. P.
26 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.
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