Procedimento concursal comum para preenchimento de (um) 1 posto de trabalho na categoria e carreira de Assistente Operacional (polivalente), do mapa de pessoal da Freguesia de Santa Bárbara de Nexe, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação do órgão executivo de 17/02/2018 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de (um) 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Freguesia de Santa Bárbara de Nexe da categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional.
2 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
4 - Prazo de validade - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os procedimentos concursais são válidos para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final dos procedimentos.
5 - Local de Trabalho - área da freguesia de Santa Bárbara de Nexe ou outras em caso de necessidade do serviço.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Exerce funções conforme descritas no mapa de pessoal, nomeadamente manutenção e limpeza de espaço públicos incluindo limpeza de bermas e valetas, manutenção de espaços verdes, pequenas obras de construção civil, reparação de mobiliário urbano, manuseamento e manutenção de roçadoras e motosserras; atividades do cemitério de Santa Bárbara de Nexe, incluindo funções de coveiro, inumações, exumações, limpeza de ossos, abertura de sepulturas assentamento de campas, limpeza e pinturas.
7 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias será objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, observando o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.
8 - Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
9 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, podendo esta ser substituída por formação ou experiência profissional comprovada para o exercício das funções.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.
11 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
12 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade da freguesia, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 17/02/2018.
13 - Formalização da candidatura:
13.1 - A candidatura deve ser formalizada através de Formulário, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível na secretaria da Freguesia de Santa Bárbara de Nexe.
13.2 - A apresentação da candidatura, em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente comprovado, datado e assinado;
c) Os candidatos com deficiência devem juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores;
d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções públicas, devidamente atualizada, da qual conste a informação seguinte: indicação inequívoca da natureza da relação jurídica de emprego público detida; carreira e categoria em que o/a candidato/a se integra; atividade e funções que o/a candidato/a desempenha e o grau de complexidade das mesmas; posição remuneratória em que o/a candidato/a se encontra; avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou indicação de que o/a candidato/a não foi avaliado/a naquele período por motivos que não lhe são imputáveis.
13.3 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), d) e e) do n.º 8 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um deles.
13.4 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para a Freguesia de Santa Bárbara de Nexe, Rua Joaquim Rosa (Pinto), n.º 16, Poço Mouro, 8005-517 Santa Bárbara de Nexe.
13.5 - Os candidatos que exerçam funções nesta freguesia ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
14 - Métodos de seleção e critérios gerais:
14.1 - Em conformidade com o n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, optou-se pelos seguintes métodos de seleção:
Prova prática de conhecimentos (PPC), tem a duração máxima de 30 minutos e incidirá sobre conteúdos genéricos e específicos relacionados diretamente com as funções, visando avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das atribuições, competências e/ou atividades caracterizadas do posto de trabalho em recrutamento. A ponderação desta prova para a valoração final é de 70 % sendo atribuída a classificação numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de caráter eliminatório para as classificações inferiores a 9,50 valores.
A prova prática de conhecimentos será avaliada tendo em conta os seguintes parâmetros de avaliação: perceção e compreensão da tarefa (PCT); qualidade de realização (QR); celeridade na execução (CE); grau de conhecimentos técnicos demonstrados (GCTD). Cada um dos parâmetros será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A classificação da prova prática de conhecimentos específicos é igual à média aritmética dos valores obtidos em cada fator de avaliação, ou seja, será obtida através da aplicação da seguinte fórmula: PPC = (PCT + QR + CE + GCTD)/4 e incidirá sobre a execução das seguintes tarefas, de acordo com o programa de provas práticas de conhecimentos a seguir indicadas:
Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e será valorada numa escala de 0 a 20 valores;
Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
15 - Ponderação e valoração final:
15.1 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:
a) Prova prática de conhecimentos (PPC) - Ponderação 70 %;
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação 15 %;
c) Avaliação curricular (AC) - Ponderação 15 %.
15.2 - Valoração final (VF): resulta da seguinte fórmula: VF = (70 % PPC) + (15 % AC) + (15 % EPS).
15.3 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das atas do Júri do procedimento de seleção que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15.4 - Cada método de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
15.4.1 - Serão igualmente excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
15.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
15.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Sede da freguesia.
17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Sede da freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18 - Composição do Júri do procedimento concursal e do período experimental:
Presidente: Sérgio Vicente dos Santos Martins, Presidente da Junta de Freguesia.
Vogais Efetivos:
1.º Emiliano Ciríaco da Conceição Guerreira, Secretário da Junta de Freguesia.
2.º Maria Teresa São José Garrochinho, Assistente Técnica.
Vogais Suplentes:
1.º Alexandre Manuel Guerreiro Bilhau, Tesoureiro da Junta de Freguesia.
19 - Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos é efetuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
20 - Quota de emprego: de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Freguesia, Sérgio Vicente dos Santos Martins.
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