Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho, Primeiro-Secretário Metropolitano da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, a deliberação da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, tomada sobre Proposta n.º 010/CEML/2018, aprovada por unanimidade em reunião de 09 de janeiro de 2018:
«Aprovação da delegação de competências da CEML no Primeiro-Secretário Metropolitano
Considerando que:
1 - A Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa tomou posse no passado dia 13 de dezembro, na sequência de eleições realizadas a 11 de dezembro;
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 73.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Comissão Executiva Metropolitana é o órgão executivo das áreas metropolitanas;
3 - O n.º 1 do artigo 76.º do mesmo diploma elenca as competências daquele órgão, sendo que podem ser, por força do disposto no n.º 2 do mesmo preceito, delegadas no Primeiro-Secretário Metropolitano e por este subdelegadas nos restantes membros da CEM, salvo quanto às legalmente excecionadas;
4 - A delegação de competências constitui um instrumento de desburocratização, destinado a conferir eficácia à gestão, expressamente previsto no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, na sua redação vigente, introduzida pelo Decreto-Lei 74/2017, de 21 de junho, diploma que estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública, no qual se encontram compiladas, de forma sistematizada, as normas vigentes no contexto da modernização administrativa;
5 - Assim, os serviços devem adotar, nos termos legais aplicáveis, mecanismos de delegação e subdelegação de competências que propiciem respostas céleres às solicitações e proporcionem um pronto cumprimento de obrigações e uma gestão mais célere e desburocratizada;
6 - É, portanto, fundamental para a gestão corrente de um órgão como a Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa (CEML) haver delegação de algumas das suas competências no Primeiro-Secretário Metropolitano e, ainda, subdelegação nos Secretários Metropolitanos;
Nestes termos, ao abrigo do artigo 76.º do regime jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, tenho a honra de propor que a Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa delibere:
1 - Delegar no Primeiro-Secretário Metropolitano, e autorizar a subdelegação nos Secretários Metropolitanos, as seguintes competências, previstas no n.º 1 do artigo 76.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro:
a) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central (alínea e);
b) Colaborar com os serviços da administração central com competência no domínio da proteção civil e com os serviços municipais de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos, bem como nas operações de proteção, socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe (alínea f);
c) Executar as opções do plano e orçamento (alínea i);
d) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em parceria com entidades da administração central (alínea o);
e) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços nos seguintes termos (alínea q):
i) Autorizar as despesas e proceder aos respetivos pagamentos até ao limite de 5.000 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
ii) Proceder ao pagamento de quaisquer despesas desde que previamente autorizadas pela CEM;
iii) Autorizar a realização de despesas correntes e proceder ao respetivo pagamento tais como vencimentos e remunerações, energia, água, comunicações, seguros, serviços de limpeza, serviços de vigilância, consumíveis e outras que se enquadrem no âmbito das despesas necessárias ao regular funcionamento da AML.
f) Executar obras por empreitada (alínea r);
g) Alienar bens móveis (alínea t);
h) Dar conhecimento das contas e relatórios da AML às Assembleias Municipais (alínea y);
i) Desenvolver projetos de formação dos recursos humanos dos municípios (alínea z);
j) Desenvolver projetos de apoio à gestão municipal (alínea aa);
k) Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Metropolitano (alínea ee);
l) Dirigir os Serviços Metropolitanos (alínea ff).
2 - A CEM delegue no Primeiro-Secretário Metropolitano, com a faculdade de subdelegação nos Secretários Metropolitanos, e no pessoal dirigente ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, aplicável por força do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, as seguintes competências:
a) Preparar e assinar expediente e visar correspondência recebida.»
9 de fevereiro de 2018. - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, Carlos Humberto de Carvalho.
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