1 - Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo determinado - contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, por um ano - e de constituição de reserva de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Tomar, assim discriminados:
1.1 - Referência 01/IPT/2018 - 1 posto de trabalho para apoio técnico-administrativo nas instalações do IPT, em Tomar.
1.2 - Referência 02/IPT/2018 - 1 posto de trabalho para apoio técnico-administrativo nas instalações do IPT, em Abrantes.
2 - Nos termos do disposto nos artigos 29.º, 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e com as alterações aprovadas pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto, adiante designada apenas por LTFP, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada apenas por Portaria do Regime Concursal, faz-se público que, por despacho de 9 de fevereiro de 2018 do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, adiante designado por IPT, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à ocupação de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo certo, por um ano, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Tomar, aprovado para 2018.
3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e com as alterações aprovadas pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto, a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (Portaria do Regime Concursal), a Lei do Orçamento do Estado, o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única).
4 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 4.º e no artigo 54.º, da Portaria do Regime Concursal, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, nem junto do INA (enquanto ECCRC), de acordo com a informação prestada a 19 de dezembro de 2017, por esta entidade.
5 - Reserva de recrutamento interna: Se, do presente procedimento concursal resultar, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no artigo 40.º, da Portaria do Regime Concursal.
6 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi promovido o procedimento prévio de recrutamento ao INA através dos processos n.os 61451 e 61453, ambos de 01 de fevereiro de 2018, que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
7 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é feito de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
8 - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, de 09 de fevereiro de 2018 e tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, que para o efeito poderão desde já candidatar-se no âmbito do presente procedimento.
9 - Locais de trabalho:
Referência 01/IPT/2018 - Campus do IPT, em Tomar;
Referência 02/IPT/2018 - Instalações da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do IPT, em Abrantes.
10 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:
10.1 - Caracterização sumária geral dos postos de trabalho a ocupar: Os postos de trabalho destinam-se, entre outras, à realização de tarefas de grau de complexidade 2, conforme anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.
10.2 - Caracterizações específicas:
10.2.1 - Referência 01/IPT/2018 - Apoio às atividades de comunicação e divulgação da oferta tecnológica do IPT; divulgação e dinamização das ações de sensibilização/promoção da criatividade e inovação, propriedade intelectual, modelos de negócio, I&D e modelos de financiamento.
10.2.2 - Referência 02/IPT/2018 - Apoio às atividades de identificação de tecnologia e de parceiros preferenciais; divulgação tecnológica e promoção de atividades de I&D empresarial; apoio às atividades da OTIC.IPT, no âmbito do projeto INOVC2020.
Em ambas as referências as funções e tarefas a executar exigem a posse de conhecimentos e prática de competências informáticas na ótica do utilizador.
11 - Posicionamento remuneratório:
11.1 - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º, da LTFP, com os limites e restrições decorrentes da Lei Orçamental em vigor, designadamente, do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), cujo efeito foi prorrogado pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018), que veda qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na carreira e categoria correspondente ao posto de trabalho a ocupar.
11.2 - A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição da carreira e categoria de assistente técnico, correspondente ao 5.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única e a que corresponde o valor pecuniário de 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), da tabela remuneratória única, nos termos do disposto, conjugadamente, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
11.3 - Os candidatos, se for o caso, deverão informar obrigatoriamente o IPT do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujo efeito foi prorrogado pelo artigo 20.º, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018).
12 - Requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
13 - Requisitos habilitacionais: É exigida a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou equivalente, conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se aceitando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
14 - Impedimentos de admissão: Para efeitos do presente procedimento concursal, de acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria do Regime Concursal, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPT idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
15 - Formalização das candidaturas:
15.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte de papel e mediante preenchimento com letra legível, sob pena de exclusão, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009 de 8 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e disponível na página eletrónica do IPT, no seguinte endereço:
http://portal2.ipt.pt/pt/ipt/servicos/unidades_de_apoio/servicos_centrais/direccao_de_recursos_humanos/procedimentos_concursais/.
15.2 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente na Direção de Recursos Humanos, sita no Edifício A do Campus do IPT, na Estrada da Serra, Quinta do Contador, 2300-313 Tomar, das 9:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 17.30 h ou remetidas por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
15.3 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
15.4 - Apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão do procedimento concursal, da seguinte documentação:
15.4.1 - No caso dos candidatos com relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 12 do presente aviso;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, as funções e atividades que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
e) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à data de publicação do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário que aufere à data;
iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c), do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação;
v) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da já citada Portaria, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;
vi) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, devidamente discriminada.
15.4.2 - No caso dos candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 12 do presente aviso;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, as funções e atividades que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
e) Documentos comprovativos do tempo de serviço e das funções efetivamente desempenhadas, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras.
15.5 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 12 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
15.6 - Os candidatos que exercem ou exerceram funções no IPT estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7, do artigo 28.º, da Portaria do Regime Concursal.
15.7 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, assiste ao júri a faculdade de exigir em caso de dúvida sobre situação descrita, a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
15.8 - Nos termos da alínea a), do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria do Regime Concursal, a não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
15.9 - O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
15.10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, serão punidos nos termos da lei.
16 - Método de seleção obrigatório: nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º da LTFP será adotado como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular (AC).
17 - Método de seleção facultativo: nos termos do n.º 4, do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria do Regime Concursal, será, ainda, aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
18 - Valoração dos métodos de seleção:
18.1 - A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação será obtida através da média aritmética simples das pontuações obtidas nos fatores: Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação de Desempenho (AD).
18.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção, que será realizada pelo júri, decorrerá da classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultante de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
19 - A Classificação para efeitos de Ordenação Final (COF) resulta da aplicação da fórmula seguinte:
COF = AC x 60 % + EPS x 40 %
sendo que:
OF = Classificação para efeitos de Ordenação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
20 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º, da Portaria do Regime Concursal.
21 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria do Regime Concursal, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
22 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria do Regime Concursal.
23 - Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, da Portaria do Regime Concursal, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, do mesmo diploma legal.
24 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria do Regime Concursal, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
25 - Aplicação faseada dos métodos de seleção:
25.1 - Considerando a necessidade de assegurar com celeridade o recrutamento para os dois postos de trabalho em concurso e a importância que assume a sua rápida satisfação, em ordem a garantir o regular funcionamento dos serviços que visam assegurar e para que é aberto o procedimento, o presente recrutamento tem carácter urgente, pelo que, considerando a faculdade de faseamento dos métodos de seleção que é conferida pelo n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será aplicado o método de «Avaliação Curricular» a todos os candidatos e o método seguinte, «Entrevista Profissional de Seleção» será aplicado a grupos de dez candidatos aprovados no método de «Avaliação Curricular» a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação na «Avaliação Curricular», respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
25.2 - Será dispensada a aplicação daquele segundo método de seleção aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos dois métodos de seleção satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
25.3 - Caso os candidatos aprovados nos dois métodos de seleção e constantes da lista unitária de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, o júri do procedimento será de novo chamado às suas funções e procederá à aplicação do método seguinte a outra tranche de candidatos.
25.4 - Os candidatos previstos na parte final do número anterior serão notificados por uma das formas previstas n.º 3 do artigo 30.º da Portaria do Regime Concursal.
25.5 - Após a aplicação do método de seleção a nova tranche, será elaborada nova lista unitária de ordenação final que será sujeita a homologação.
26 - A composição do júri será a seguinte:
Presidente - Anabela Rosa Farinha do Nascimento, Administradora do IPT;
1.º Vogal efetivo - Maria de Lurdes Ferreira da Silva, Técnica Superior de Recursos Humanos do IPT;
2.º Vogal efetivo - Clara Fonseca Amaro, Técnica Superior da OTIC do IPT;
1.º Vogal Suplente - Tânia Sofia Selores Matos, Técnica Superior do GCI do IPT;
2.º Vogal Suplente - Joana Catarina Policarpo Pimenta, Técnica Superior do GCI do IPT.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
27 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do IPT, disponível em:
http://portal2.ipt.pt/pt/ipt/servicos/unidades_de_apoio/servicos_centrais/direccao_de_recursos_humanos/procedimentos_concursais/)
e afixada nas instalações dos Serviços Centrais do IPT, sitos na Estrada da Serra, Quinta do Contador, em Tomar.
28 - Exclusão e Notificação dos Candidatos:
28.1 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria do Regime Concursal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
28.2 - As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica do IPT, no endereço: http://portal2.ipt.pt/pt/ipt/servicos/unidades_de_apoio/servicos_centrais/
direccao_de_recursos_humanos/procedimentos_concursais/.
29 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria do Regime Concursal para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.
30 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do IPT, sitas no Edifício A do Campus do IPT, na Estrada da Serra, Quinta do Contador, 2300-313 Tomar e disponibilizada na sua página eletrónica no seguinte endereço:
http://portal2.ipt.pt/pt/ipt/servicos/unidades_de_apoio/servicos_centrais/direccao_de_recursos_humanos/procedimentos_concursais/.
31 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º, da Portaria do Regime Concursal o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do IPT e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.
32 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
33 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do mencionado diploma.
9 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.
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