A Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., pretende adquirir um terreno para a construção do Centro de Saúde de Fernão Magalhães, celebrando, para o efeito, o correspondente contrato de compra e venda pelo período de 15 anos, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1.º Fica a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.262.616,61 EUR (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, seiscentos e dezasseis euros e sessenta e um cêntimos), isento de IVA, com a aquisição de um terreno para a construção do Centro de Saúde de Fernão Magalhães.
2.º Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018 - 102.281,12 EUR;
2019 - 99.694,46 EUR;
2020 - 97.107,79 EUR;
2021 - 94.521,12 EUR;
2022 - 91.934,46 EUR;
2023 - 89.347,79 EUR;
2024 - 86.761,12 EUR;
2025 - 84.174,45 EUR;
2026 - 81.587,79 EUR;
2027 - 79.001,12 EUR;
2028 - 76.414,45 EUR;
2029 - 73.827,79 EUR;
2030 - 71.241,12 EUR;
2031 - 68.654,45 EUR;
2032 - 66.067,58 EUR;
3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
22 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
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