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Despacho 2145/2018, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Publicação da estrutura curricular e plano de estudos da Licenciatura em Marketing

Texto do documento

Despacho 2145/2018

Em cumprimento do disposto no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e nos termos do Despacho 5941/2016, determino a publicação, na 2.ª série do Diário da República, da caracterização, da estrutura curricular e do respetivo plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Marketing, a ministrar no Instituto Português de Administração de Marketing do Porto, reconhecido de interesse público ao abrigo do disposto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro, pela Portaria 1075/90, de 24 de outubro, na denominação introduzida pelo Aviso 13029/2013 (2.ª série), de 24 de outubro, e cuja entidade instituidora é a Ensilis, Educação e Formação, Unipessoal, Lda., de acordo com o Despacho 4741/2016. Este ciclo de estudos, com o processo NCE/16/00201, foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 21 de abril de 2017, por um período de 6 anos, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior em 23-06-2017, com o n.º R/A-Cr 70/2017.

16/02/2018. - O Diretor-Geral da ENSILIS - Educação e Formação, Unipessoal, Lda., Estibaliz Barranco Acha.

Estabelecimento de ensino: Instituto Português de Administração de Marketing do Porto.

Curso: Marketing

Grau ou diploma: Licenciatura.

Área científica predominante do curso: Marketing.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

Duração normal do curso: 6 semestres.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Instituto Português de Administração de Marketing do Porto

Marketing

Licenciatura

Marketing

1.º Semestre

(ver documento original)

Instituto Português de Administração de Marketing do Porto

Marketing

Licenciatura

Marketing

2.º Semestre

(ver documento original)

Instituto Português de Administração de Marketing do Porto

Marketing

Licenciatura

Marketing

3.º Semestre

(ver documento original)

Instituto Português de Administração de Marketing do Porto

Marketing

Licenciatura

Marketing

4.º Semestre

(ver documento original)

Instituto Português de Administração de Marketing do Porto

Marketing

Licenciatura

Marketing

5.º Semestre

(ver documento original)

Instituto Português de Administração de Marketing do Porto

Marketing

Licenciatura

Marketing

6.º Semestre

(ver documento original)

311140645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3258785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-24 - Portaria 1075/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO PORTUGUÊS DE ADMINISTRAÇÃO DE MARKETING-IPAM,A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI NO PORTO, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, E E AUTORIZADO O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE MARKETING DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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