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Despacho 2112/2018, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF) do Contrato FISS das Aeronaves de Transporte Tático e Vigilância Marítima C-295M da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 2112/2018

Através do Despacho 6707/2009, de 3 de fevereiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2009, foi criada a Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF), relativa ao Contrato de Prestação de Serviços Logísticos Associados de Manutenção (FISS - Full In Support Service) das Aeronaves de Transporte Tático e Vigilância Marítima para a Força Aérea, e nomeados os respetivos membros.

O referido despacho sofreu sucessivas alterações, sendo a última das quais efetuada através meu Despacho 7691/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de setembro de 2017, que alterou a constituição da referida MAF. Contudo, na sequência do natural desenvolvimento das respetivas carreiras e de outras funções entretanto assumidas, verifica-se novamente a necessidade de substituir alguns membros da referida Missão.

Assim, considerando a proposta da Força Aérea, ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, a MAF FISS das Aeronaves de Transporte Tático e Vigilância Marítima para a Força Aérea, passa a ter a seguinte constituição:

(ver documento original)

O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de janeiro de 2018.

5 de fevereiro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311141269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3258656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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