Através do Despacho 6707/2009, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2009, do Ministro da Defesa Nacional, foi criada a Missão de Acompanhamento e Fiscalização (MAF), relativa ao Contrato de Prestação de Serviços Logísticos Associados de Manutenção (FISS - Full In Support Service) das Aeronaves de Transporte Tático e Vigilância Marítima para a Força Aérea, e nomeados os respetivos membros.
Através do meu Despacho 11962/2016, de 19 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2016, foi alterada a constituição da referida MAF. Contudo, na sequência do natural desenvolvimento das respetivas carreiras e de outras funções entretanto assumidas, verifica-se novamente a necessidade de substituir alguns membros da referida Missão.
Assim, considerando a proposta da Força Aérea e da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 7/2015, de 18 de maio, a MAF FISS das Aeronaves de Transporte Tático e Vigilância Marítima para a Força Aérea, passa a ter a seguinte constituição:
(ver documento original)
O presente despacho produz efeitos desde o dia 7 de julho de 2017.
21 de julho de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
310699659