Considerando que o Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL) é uma infraestrutura NATO ativa cuja finalidade é o cumprimento da missão militar da Aliança Atlântica;
Considerando que o DMNL, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, em utilização pela Marinha, integra o domínio público militar;
Considerando que o Decreto 27/2017, de 14 de agosto, que aprovou o Decreto 12/72, de 11 de janeiro, dispõe que a zona confinante com o DMNL fica sujeita a servidão militar definida nos termos do mesmo diploma, com o objetivo principal de garantir a segurança de pessoas e bens em face da missão específica daquela instituição, nomeadamente, o armazenamento ou inativação de explosivos de grande capacidade;
Considerando que, ao abrigo do Decreto 27/2007, de 14 de agosto, a entidade militar competente para o efeito, levantou dois «autos de notícia», com as datas de 2 de outubro de 2009 e 8 de agosto de 2012, no seguimento de ações de fiscalização na zona de servidão militar do DMNL, dando notícia da construção de uma moradia, situada na freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, com as medidas 11,60x9,70x3,00 metros, sem autorização da autoridade militar competente; Considerando que o DMNL embargou por duas vezes a obra em causa e ordenou a suspensão imediata dos trabalhos levados a cabo em zona de servidão militar do DMNL, sem o necessário licenciamento.
Considerando que Andreia Queirós de Oliveira Costa, na qualidade de proprietária da obra, foi notificada para requerer o correspondente licenciamento e não o fazendo no prazo estipulado, proceder à demolição da mesma, sob pena da demolição vir a ser diretamente efetuada pelo DMNL, ficando a proprietária responsável pelas respetivas despesas;
Considerando que até à data não se verificou a demolição da construção ilegal, nem pelo dono da obra, nem pela Marinha;
Considerando que, já após a vigência do Decreto 27/2017, o DMNL levantou um novo «auto de notícia», datado de 11 de outubro de 2017, dando notícia de que se detetou o reinício de uma obra, numa infraestrutura anteriormente embargada, sita em Fernão Ferro, no Seixal, sem autorização da autoridade militar competente;
Considerando que as servidões militares e outras restrições de interesse militar ou de interesse para a defesa nacional têm por fins, entre outros, garantir a segurança das instalações militares, a segurança das pessoas e bens nas zonas confinantes com essas instalações, bem como permitir às forças armadas a execução das missões que lhes competem, no exercício da sua atividade normal ou dentro dos planos de operações militares;
Considerando que se verificou o incumprimento das ordens de embargo por parte de Andreia Alexandra Queirós de Oliveira Costa, dono da obra, esta efetuada sem a respetiva licença da autoridade militar competente, nos termos do Decreto-Lei 45986, de 22 de outubro de 1964, pelo que deverá ser objeto de embargo e sendo o caso, de demolição e aplicação das multas pelas infrações verificadas;
Considerando que, de acordo com o n.º 3 do artigo 5.º e n.º 3 do artigo 7.º do Decreto 27/2017, de 14 de agosto, é da competência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional ordenar a cessação de atividades, embargar ou demolir construções, em zona de servidão militar;
Considerando que aconselha a cautela e segurança jurídicas que as construções ilegais reiniciadas sejam embargadas à luz da legislação atual;
Nestes termos e de acordo com o disposto na Lei 2078, de 11 de julho de 1955, e do Decreto-Lei 45986, de 22 de outubro de 1964, determino:
a) O embargo, pela Marinha, das obras referentes à construção ilegal da infraestrutura em zona de servidão militar do DMNL, nomeadamente, trabalhos de execução de uma moradia, situada na freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38º33'58.88"N/9º7'0.07"W, sem a respetiva licença da autoridade militar competente, cujo dono da obra se apurou ser Andreia Alexandra Queirós de Oliveira Costa;
b) Que se informe o dono da obra que, em caso de incumprimento, incorrerá em crime de desobediência pela violação da ordem de embargo;
c) Que se notifique Andreia Alexandra Queirós de Oliveira Costa, na qualidade de dono da obra, em caso de incumprimento, poderá sujeitar-se à posse administrativa, por parte do MDN, através da Marinha, para a execução de demolição e à fixação do competente regime sancionatório pela Marinha, sendo a proprietária responsável pelo pagamento dos encargos devidos.
18 de janeiro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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