Delegação e subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 25.º dos Estatutos da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, homologados pelo Despacho 9214/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 104, de 28 de maio de 2010, bem como pelo Despacho 6886/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 75, de 19 de abril de 2010, com as alterações introduzidas pelo Despacho 6437/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 75, de 15 de abril de 2011, e pelo Despacho 2820/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 35, de 19 de fevereiro de 2014, por remissão do Despacho 15739/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 233, de 2 de dezembro de 2013, delego e subdelego no subdiretor da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, professor adjunto Sérgio Martins Esteves Cardoso, as competências para:
1 - Representar a escola perante os órgãos do instituto e perante o exterior;
1.1 - Elaborar e aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas letivas, ouvidos o conselho técnico -científico e o conselho pedagógico, considerados os critérios a que se refere a alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º dos estatutos do IPSantarém;
1.2 - Elaborar o plano bem como o relatório de atividades;
1.3 - Contribuir para a elaboração do código de conduta e boas práticas, em matéria de boa governação e gestão, bem como promover as necessárias atualizações, e zelar pelo seu cumprimento;
1.4 - Garantir os meios para a efetiva divulgação e circulação de informação institucional entre os vários órgãos de governo;
1.5 - Representar a Instituição na celebração de contratos de investigação e desenvolvimento, ou de prestação de serviços de natureza científica, que envolvam recursos humanos ou materiais da ESGTS, enquanto Unidade Orgânica do IPSantarém;
1.6 - Representar a Instituição na celebração de protocolos e acordos com outras instituições nacionais, internacionais e estrangeiras envolvendo a ESGTS enquanto Unidade Orgânica do IPSantarém.
1.7 - Promover e garantir as relações com o exterior, quer de âmbito nacional, quer internacional;
1.8 - Autorizar a cedência dos espaços afetos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades temporárias;
1.9 - Autorizar a celebração de acordos ou protocolos relativos a estágios curriculares com outras instituições e praticar os atos subsequentes;
1.10 - Autorizar a realização de estágios profissionais, praticando todos os atos respeitantes ao recrutamento e seleção de candidaturas, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;
1.11 - Coordenar as atividades relativas ao Centro de Documentação da Escola;
1.12 - Coordenar e supervisionar as atividades dos Serviços Académicos;
1.13 - Despachar todos os requerimentos referentes a assuntos académicos, em especial aos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação aplicável;
1.14 - Assinar os diplomas/certidões de registo e suplementos ao diploma;
2 - Esta delegação entende-se feita, de igual modo, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - O dirigente referido no presente despacho não pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo.
A presente delegação e subdelegação de competências produzem efeitos desde 30 de novembro de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
7 de fevereiro de 2018. - O Diretor da Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, Vítor Manuel Pina da Costa.
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