Pelo Despacho 6886/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 19 de abril de 2010, com as alterações introduzidas pelo Despacho 6437/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 15 de abril de 2011 foram estabelecidas as competências delegadas nos diretores das escolas integradas do Instituto Politécnico de Santarém, com a faculdade de subdelegação nos subdiretores, conforme os números 3 e 6 do referido despacho.
No entanto e considerando a possibilidade de subdelegação das competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente nos dirigentes intermédios dos serviços das unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Santarém, procede-se à alteração do referido despacho.
1 - Os números 3 e 6 do Despacho 6886/2010 passam a ter a seguinte redação:
"3 - Delego nos diretores das Escolas integradas no Instituto, com a faculdade de subdelegarem nos subdiretores e secretários ou diretores de serviços, as competências para:"
"6 - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro, de harmonia com a Lei 62/2007, de 10 de setembro e com a Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo ao Decreto -Lei 105/2007, de 3 de abril, com o artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto -Lei 135/99, de 22 de abril, e com o artigo 27.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de junho, delego ainda nos diretores das Escolas integradas no Instituto, com faculdade de subdelegarem nos subdiretores e secretários ou diretores de serviços, a competência para a prática dos seguintes atos:"
2 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito da faculdade de subdelegação agora concedida, tenham sido entretanto praticados pelos diretores, subdiretores e dirigentes dos serviços das Escolas, se já em funções, desde a data da tomada de posse dos delegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
6 de fevereiro de 2014. - O Presidente, Professor Doutor Jorge Alberto Guerra Justino.
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