Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2820/2014, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências com a faculdade de subdelegação de competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente nos dirigentes intermédios dos serviços das unidades orgânicas do Instituto

Texto do documento

Despacho 2820/2014

Pelo Despacho 6886/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 19 de abril de 2010, com as alterações introduzidas pelo Despacho 6437/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 15 de abril de 2011 foram estabelecidas as competências delegadas nos diretores das escolas integradas do Instituto Politécnico de Santarém, com a faculdade de subdelegação nos subdiretores, conforme os números 3 e 6 do referido despacho.

No entanto e considerando a possibilidade de subdelegação das competências consideradas necessárias a uma gestão mais eficiente nos dirigentes intermédios dos serviços das unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Santarém, procede-se à alteração do referido despacho.

1 - Os números 3 e 6 do Despacho 6886/2010 passam a ter a seguinte redação:

"3 - Delego nos diretores das Escolas integradas no Instituto, com a faculdade de subdelegarem nos subdiretores e secretários ou diretores de serviços, as competências para:"

"6 - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro, de harmonia com a Lei 62/2007, de 10 de setembro e com a Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo ao Decreto -Lei 105/2007, de 3 de abril, com o artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto -Lei 135/99, de 22 de abril, e com o artigo 27.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de junho, delego ainda nos diretores das Escolas integradas no Instituto, com faculdade de subdelegarem nos subdiretores e secretários ou diretores de serviços, a competência para a prática dos seguintes atos:"

2 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito da faculdade de subdelegação agora concedida, tenham sido entretanto praticados pelos diretores, subdiretores e dirigentes dos serviços das Escolas, se já em funções, desde a data da tomada de posse dos delegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

6 de fevereiro de 2014. - O Presidente, Professor Doutor Jorge Alberto Guerra Justino.

207618053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 135/99 - Assembleia da República

    Regula a situação jurídica das pessoas do sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda