Face ao enquadramento autonómico previsto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007 de 10 Setembro) do qual resultou um figurino de gestão orçamental diferente do que vinha sendo seguido no Instituto Politécnico de Santarém, tornou-se necessário definir um novo esquema organizativo para a execução orçamental, tendo como pressuposto a orientação adoptada pelo MCTES que optou pela atribuição de um único orçamento para todas as Unidades Orgânicas.
A assunção por parte do actual Conselho de Gestão do IPSantarém das responsabilidades inerentes a esta nova realidade orçamental implica, no seu entender, a adopção de medidas organizativas capazes de, por um lado, garantirem a manutenção da funcionalidade das unidades orgânicas envolvidas e, por outro, assegurarem o controlo da execução orçamental, de modo a que se disponha, permanentemente, da informação necessária à tomada de decisão.
Neste sentido, importa redefinir e ou precisar o esquema implementado, alterando o modelo organizativo, o qual deve ter como pressuposto a manutenção nas unidades orgânicas das operações e decisões que sejam compatíveis com os aspectos técnico-contabilísticos do novo processo de gestão orçamental, numa tentativa de conciliar a autonomia das unidades orgânicas com a nova realidade.
Deste modo, e para maior eficiência na gestão dos recursos humanos e financeiros do Instituto, procede-se à alteração do Despacho 6886/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 19 de Abril de 2010.
1 - Os números 1 e 6, alínea jj) do Despacho 6886/2010 passam a ter a seguinte redacção:
«1 - Subdelego nos directores das Escolas integradas a competência para autorizar despesas, na respectiva Escola Superior, até ao limite de (euro)5.000 por acto e do suborçamento atribuído à unidade orgânica.
6 - ...
jj) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito da respectiva Escola Superior, ainda que a competência para a decisão final seja da presidência do Instituto, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços as informações e ou pareceres necessários.»
2 - A presente alteração ao Despacho 6886/2010 é feita nas delegações e subdelegações de competências dos actuais directores das Escolas Superiores - Escola Superior Agrária de Santarém, Escola Superior de Educação de Santarém, Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, Escola Superior de Desporto de Rio Maior e Escola Superior de Saúde de Santarém, respectivamente.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora delegados no âmbito da alínea jj) do n.º 6 do Despacho 6886/2010, na sua actual redacção, tenham sido entretanto praticados pelos directores das Escolas, se já em funções, desde o dia seguinte à data da posse do delegante, ou desde a data da tomada de posse dos delegados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
7 de Abril de 2011. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.
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