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Aviso 2605/2018, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Apoiar a Transição para uma Economia Circular - Fase II

Texto do documento

Aviso 2605/2018

Apoiar a Transição para uma Economia Circular - Fase II

A transição para uma economia circular foi assumida como central na ação política do Ministério do Ambiente, desde o desenvolvimento de um portal de conhecimento em português - Eco.nomia.pt -, passando, entre outras, por medidas fiscais em sede de IRC, culminado com a publicação da Resolução do Conselho de Ministro n.º190-A/2017, de 11 de dezembro, que aprova o Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC).

Constituindo-se como um instrumento de apoio das políticas públicas ambientais, o Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º42-A/2016, de 12 de agosto, lançou o Aviso 6907/2017, de 22 de junho, «Apoiar a Transição para uma Economia Circular: Fase I», naquele que foi o primeiro concurso nacional referente à economia circular, prevendo duas fases distintas. Segundo a alínea a) do ponto 4.1 do referido Aviso, a primeira Fase, que decorreu em 2017, contemplava um apoio público até (euro) 50.000 (cinquenta mil euros) de financiamento de 20 projetos que viam os respetivos planos de implementação e relatórios de viabilidade validados; de acordo com a alínea b) do ponto 4.1 do mesmo aviso, a segunda Fase decorre em 2018, para a qual os 20 projetos financiados na primeira fase serão convidados a formalizar a sua candidatura.

É neste contexto de continuidade do aviso lançado em 2017 que se insere o presente aviso, com o propósito de convidar os 20 projetos apoiados na primeira fase a formalizarem as respetivas candidaturas à segunda fase estabelecida no Aviso 6907/2017, de 22 de junho, «Apoiar a Transição para uma Economia Circular: Fase I».

Considerando o processo de continuidade importa referir que as candidaturas ao presente aviso devem ter por base, necessariamente, os planos de implementação do projeto e respetivo relatório de viabilidade validados na anterior fase. Assim, as candidaturas não devem incluir novas informações a prestar, com exceção das relativas aos impactos ambientais, tendo em conta, também, os objetivos do próprio Fundo Ambiental.

1 - Objetivos gerais e específicos:

1.1 - É objetivo geral do presente Aviso contribuir para a execução do Plano de Ação para a Economia Circular.

1.2 - É objetivo específico do presente aviso proceder à execução dos planos de implementação validados na primeira fase do Aviso 6907/2017, de 22 de junho, «Apoiar a Transição para uma Economia Circular: Fase I»

2 - Beneficiários:

São elegíveis as entidades objeto de apoio público no âmbito do Aviso 6907/2017, de 22 de junho, «Apoiar a Transição para uma Economia Circular: Fase I».

3 - Prazo de execução:

3.1 - As candidaturas sujeitas a financiamento ao abrigo do presente Aviso têm que concluir todas as operações até à submissão do Relatório de Execução, conforme indicado no ponto 4.

3.2 - Em conformidade com o estabelecido no ponto anterior, as candidaturas deverão prever nos seus cronogramas todos os eventuais procedimentos necessários e legalmente exigíveis para a implementação dos respetivos projetos, tais como licenciamentos, avaliação de impacte ambiental, e todo o tipo de autorizações necessárias para a execução do mesmo.

4 - Entregáveis:

4.1 - As candidaturas elegíveis para financiamento têm de apresentar um Relatório Final de Execução do Projeto, demonstrando a execução de todas as operações previstas, bem como os seus impactos sociais, ambientais e económicos.

4.2 - O prazo de entrega do Relatório referido no número anterior é 15 de novembro de 2018.

4.3 - O Relatório deverá seguir a estrutura constante do Anexo II ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.

5 - Dotação financeira e taxa máxima de cofinanciamento:

5.1 - A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de (euro) 2.000.000 (dois milhões de euros).

5.2 - As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes: 80 % (oitenta por cento) para os beneficiários, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a (euro) 200.000 (duzentos mil euros) por candidatura.

5.3 - Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário.

6 - Condições de elegibilidade:

6.1 - É requisito de elegibilidade dos beneficiários:

a) Enquadrarem-se na tipologia de beneficiários definida no ponto 2 do presente aviso;

b) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social, demonstrada através de declaração sob compromisso de honra, conforme modelo constante do anexo IV ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.

6.2 - São critérios de elegibilidade da candidatura:

a) Ter sido objeto de apoio público no âmbito do Aviso 6907/2017, de 22 de junho;

b) Entregar todos os documentos exigidos no ponto 9, dentro dos prazos definidos no ponto 8.

7 - Elegibilidade de despesas:

7.1 - São consideradas despesas elegíveis do projeto aquelas efetivamente incorridas no âmbito do mesmo e que observem os seguintes critérios:

7.1.1 - Estarem indicadas no orçamento global estimativo do projeto (sendo apenas permitidos desvios entre rubricas até 10 % do orçamento total do projeto);

7.1.2 - Ocorrerem entre o primeiro e o último dia de elegibilidade do projeto, tal como especificado no contrato de projeto;

7.1.3 - Serem proporcionais e necessárias para a implementação do projeto;

7.1.4 - Serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) do projeto e resultados esperados, de uma forma consistente para com os princípios de economia, eficiência e eficácia;

7.1.5 - Serem identificáveis e verificáveis, em particular através do seu registo em contabilidade, e determinadas de acordo com as normas contabilísticas nacionais e princípios gerais de contabilidade;

7.1.6 - Cumprirem com os requisitos da legislação tributária e contributiva.

7.2 - São consideradas como despesas incorridas, todas aquelas despesas cujos custos foram faturados, pagos e objeto de entrega (em caso de bens) ou de realização (no caso de serviços ou trabalhos).

7.3 - Satisfazendo os princípios de elegibilidade da despesa previstos no ponto 7.1, são elegíveis as seguintes despesas dos beneficiários:

7.3.1 - Custos de aquisição de equipamentos com particular cumprimento dos princípios de economia, eficiência e eficácia;

7.3.2 - Custos com contratação de serviços para efeitos de execução do projeto e de certificação de despesas por parte de um Revisor Oficial de Contas;

7.3.3 - Custos que resultem diretamente da correta aplicação do contrato de projeto, incluindo certificação de contas e custos de garantias bancárias.

7.4 - Para além de despesas que não satisfazem os princípios de elegibilidade previstos no ponto 7.1, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas:

7.4.1 - Despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento, bem como despesas associadas aos recursos humanos dos beneficiários.

7.4.2 - Juros e encargos relacionados com dívidas ou empréstimos bancários e pagamentos em atraso;

7.4.3 - Encargos com transações financeiras e outros custos puramente financeiros, exceto os relacionados com custos de serviços financeiros impostos pelo contrato de projeto;

7.4.4 - Reservas para perdas ou potenciais responsabilidades futuras;

7.4.5 - Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), quando recuperável;

7.4.6 - Custos cobertos por outras fontes de financiamento;

7.4.7 - Multas, penalidades e custos de litigação;

7.4.8 - Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos;

7.4.9 - Despesas com aquisição de terrenos e imóveis.

8 - Prazo e modo de apresentação de candidaturas:

8.1 - Para efeito de apresentação da candidatura, devem os promotores submeter o modelo de candidatura disponibilizado no portal do Fundo Ambiental mantendo os pressupostos assumidos e apresentados nos Plano de Implementação de Projeto e o Relatório de Viabilidade validados na Fase I do presente aviso.

8.2 - O período para a receção de candidaturas decorrerá entre o dia 23 de fevereiro 2018 e as 17 horas do dia 23 de março de 2018, sendo excluídas as candidaturas submetidas após o termo do prazo.

8.3 - As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Aviso "Apoiar a Transição para uma Economia Circular - Fase II" e ligação para o formulário da candidatura.

8.4 - As candidaturas devem ser submetidas usando o formulário para submissão de candidatura disponível em www.fundoambiental.pt, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 9 do presente aviso, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.

9 - Conteúdo das candidaturas:

As candidaturas previstas no presente aviso devem conter a seguinte informação:

9.1 - Relativa ao beneficiário:

a) Identificação do beneficiário - líder do projeto;

b) Número de identificação fiscal;

c) Número de Segurança Social;

d) IBAN e indicação de preferência de pagamento a título de adiantamento;

e) Contacto institucional: nome, endereço eletrónico e número de telefone/telemóvel;

f) Contacto do interlocutor técnico: nome, endereço eletrónico e número de telefone/telemóvel;

g) Comprovativo da constituição da pessoa coletiva, p.e. certidão permanente, estatutos ou documento equivalente, quando aplicável;

h) Declaração de honra conforme anexo III.

9.2 - Relativa à candidatura:

a) Submeter o formulário de submissão de candidatura disponibilizado no portal do Fundo Ambiental;

b) Outra informação relevante para a descrição, justificação e alcance ambiental da candidatura proposta, podendo para tal usar formatos diversificados tais como multimédia.

10 - Análise, avaliação e seleção das candidaturas:

10.1 - A análise das candidaturas, que inclui a verificação formal dos requisitos de admissão dos beneficiários e de elegibilidade das candidaturas, cabe à Comissão de Avaliação.

10.2 - Para a análise das candidaturas podem ser solicitados esclarecimentos aos candidatos, os quais devem responder no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia útil imediatamente seguinte ao envio da notificação, sendo que os esclarecimentos prestados fazem parte integrante das candidaturas.

10.3 - A não prestação dos esclarecimentos solicitados nos termos do número anterior, implica a análise da candidatura com os documentos disponíveis.

10.4 - Concluída a análise pela Comissão de Avaliação é elaborada uma lista das candidaturas admitidas e excluídas, acompanhada da necessária fundamentação, devidamente notificada aos candidatos para cumprimento do direito de audiência de interessados.

10.5 - A avaliação das candidaturas, que inclui a análise de mérito dos critérios de elegibilidade das candidaturas, em conformidade com o modelo de avaliação identificado sob o anexo II ao presente aviso e do qual faz parte integrante.

10.6 - Para a avaliação das candidaturas podem ser solicitados esclarecimentos aos candidatos, os quais devem responder no prazo de 5 (cinco) úteis, a contar do dia útil imediatamente seguinte ao envio da notificação, sendo que os esclarecimentos prestados fazem parte integrante das candidaturas.

10.7 - A não prestação dos esclarecimentos solicitados nos termos do número anterior, implica a avaliação da candidatura com os documentos disponíveis.

10.8 - Apenas são elegíveis para a atribuição do financiamento as candidaturas cujo valor da Pontuação Global (PG), excluindo a majoração, seja igual ou superior a 3.

10.9 - A avaliação das candidaturas referida no ponto anterior é efetuada de acordo com os seguintes critérios:

a) Contributo para o PAEC: de que forma o projeto se encontra alinhado com as ações preconizadas no PAEC;

b) Capacidade de execução do projeto: de que forma o projeto tem garantida a sua execução financeira e seu impacto social;

c) Experiência em projetos de EC: anterior envolvimento do proponente em projetos, nacionais ou comunitários, no âmbito da economia circular.

10.10 - A pontuação dos critérios de avaliação é atribuída numa escala de 0 a 5, conforme estabelecido no Anexo II Modelo de Avaliação das Candidaturas.

10.11 - A ponderação dos critérios é a seguinte:

a) Contributo para o PAEC: 65 %;

b) Capacidade de execução do projeto: 25 %;

c) Experiência em projetos de EC: 10 %.

10.12 - A pontuação global de cada candidatura é obtida pela seguinte fórmula:

Pontuação Global (PG) = [A x 0,65 + B x 0,25 + C x 0,10]

Em que: A - Contributo para o PAEC; B - Capacidade financeira e económica de execução do projeto; C - Experiência em projetos de EC. O resultado do MC é arredondado às centésimas.

No caso de o projeto se desenvolver em territórios de baixa densidade (1), é majorado em 0,05. A aplicação da majoração, não poderá, em caso algum, resultar na atribuição do MC superior a "5".

O resultado do MC é arredondado às centésimas.

Conjuntamente com o presente Aviso é disponibilizado o Modelo de avaliação das candidaturas.

10.13 - Concluída a avaliação das candidaturas, a Comissão de Avaliação elabora, fundamentadamente, um Relatório Preliminar, no qual deve propor a ordenação decrescente das mesmas, de acordo com o valor do MC obtido, que contempla a "lista ordenada de candidaturas (elegíveis e não elegíveis)" e a "lista de candidaturas aprovadas para financiamento".

10.14 - Em caso de empate serão considerados, consecutivamente, os seguintes critérios pela ordem apresentada critério Contributo para o PAEC; Capacidade de execução do projeto; Experiência em projetos de EC.

10.15 - A seleção das candidaturas passíveis da atribuição de financiamento é efetuada de acordo com a lista ordenada de candidaturas elegíveis, até ser esgotado o montante disponível para financiamento.

10.16 - A análise e a avaliação das candidaturas cabem ao Fundo Ambiental, podendo este fazer-se assessorar por especialistas.

10.17 - A comunicação da decisão aos candidatos é efetuada até 35 (trinta e cinco) dias a contar do dia seguinte ao termo do período relativo à apresentação de candidaturas.

11 - Audiência prévia, aprovação e comunicação da decisão aos beneficiários:

11.1 - O direito de audiência prévia dos interessados realiza-se por escrito e no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação do projeto de decisão, através da área reservada do Aviso "Apoiar a Transição para uma Economia Circular - Fase II", em www.fundoambiental.pt, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

11.2 - Cumprido o disposto no número anterior, a Comissão de Avaliação elabora um Relatório Final fundamentado, no qual pondera as observações dos candidatos efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar.

11.3 - A Comissão de Avaliação pode ainda propor a exclusão das candidaturas se verificar a ocorrência de qualquer motivo relacionado com a verificação formal dos requisitos de admissão dos beneficiários e de elegibilidade das candidaturas.

11.4 - A aprovação do Relatório Final, que inclui a "lista ordenada de candidaturas (elegíveis e não elegíveis)" e a "lista de candidaturas aprovadas para financiamento" cabe à diretora do Fundo Ambiental.

11.5 - Após aprovação pela diretora do Fundo Ambiental, os candidatos são notificados da decisão final que recaiu sobre as candidaturas, disponibilizando, para o efeito, o Relatório Final.

12 - Contrato:

12.1 - Cumprido o disposto no número anterior, o Fundo Ambiental celebra um contrato com cada um dos beneficiários, em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis, a contar da data da notificação do Relatório Final.

12.2 - Para efeitos da celebração do contrato, os beneficiários são notificados para, no prazo até 5 (cinco) dias úteis, remeterem a seguinte documentação:

12.2.1 - Declaração de consentimento para consulta da situação tributária e contributiva do beneficiário, relativamente à Administração Fiscal e à Segurança Social, respetivamente;

12.2.2 - Certificado da Direção de Serviços do IVA, comprovativo do enquadramento do beneficiário e das atividades a desenvolver no âmbito da operação, em termos de regime de dedução do IVA suportado com o investimento previsto na operação ou comprovativo do pedido junto da Direção de Serviços do IVA;

12.2.3 - Outros documentos respeitantes ao pagamento do financiamento.

12.3 - A não apresentação dos referidos documentos no prazo indicado determina a caducidade do direito à atribuição do financiamento, exceto se o beneficiário demonstrar, fundamentadamente, que tal impossibilidade não lhe é imputável.

12.4 - Após a receção dos documentos indicadas no número anterior, é celebrado contrato que estabelece as condições específicas do financiamento.

12.5 - O Fundo Ambiental comunica com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a data, a hora e o local em que ocorrerá a outorga do contrato.

12.6 - O direito à atribuição do financiamento caduca se, por facto que lhe seja imputável, o beneficiário não comparecer no dia, hora e local fixados para a outorga do contrato, bem como no caso de os beneficiários não se terem constituído em consórcio.

12.7 - O contrato poderá ser excecionalmente outorgado pelas partes, nos 2 (dois) dias úteis imediatamente seguintes ao dia inicialmente agendado para a sua outorga, desde que previa e devidamente justificado pelo beneficiário e aceite pelo Fundo Ambiental.

13 - Condições de pagamento:

13.1 - O financiamento aprovado é atribuído nas seguintes condições:

a) Até 30 % contra apresentação e validação pelo Fundo Ambiental de um Relatório de Progresso, o qual deve evidenciar a execução material e financeira;

b) 70 % após a execução do projeto nas condições definidas nos pontos seguintes, ou 100 % nesse momento, no caso de o beneficiário não tiver optado por pedido de pagamento intermédio.

13.2 - O pedido de pagamento final é efetuado com a entrega do Relatório Final de Execução da medida, acompanhado das faturas e comprovativos de pagamento associados às respetivas ações previstas na candidatura, e nos termos do contrato estabelecido com o beneficiário.

13.3 - O financiamento visa o reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.

13.4 - O Fundo Ambiental dispõe de um prazo de 10 (dez) dias úteis para validar e aprovar o Relatório Final de Execução do Projeto.

14 - Desistências:

14.1 - A desistência de candidatura deve ser comunicada, por escrito, ao Fundo Ambiental.

14.2 - A desistência de candidatura durante a fase de análise, avaliação e seleção dá lugar à sua exclusão da lista de candidaturas admitidas.

14.3 - A desistência de candidatura elegível para financiamento após a aprovação do Relatório Final, pode dar lugar à seleção da candidatura melhor posicionada relativamente às candidaturas elegíveis não financiadas.

14.4 - A desistência de candidatura após a outorga do contrato de financiamento consubstancia uma situação de incumprimento contratual.

15 - Incumprimento:

O incumprimento das condições especificadas neste Aviso e no contrato a celebrar, bem como a não utilização do financiamento ou a sua utilização incorreta, dá lugar à devolução do financiamento.

16 - Esclarecimentos complementares:

Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para o endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt.

17 - Divulgação pública dos resultados e relatório final:

17.1 - O Fundo Ambiental assegura a comunicação, promoção e divulgação pública deste Aviso, bem como dos resultados obtidos ao longo de todo o período de execução.

17.2 - O Fundo Ambiental produz um Relatório Final com os resultados da implementação do presente aviso que deve incluir os montantes financiados, o número de medidas financiadas e uma estimativa, caso seja possível, dos benefícios ambientais, sociais e económicos.

17.3 - O Fundo Ambiental pode promover sessão pública de apresentação de relatório final de execução do presente aviso, podendo distinguir as práticas mais inovadoras e ou de maior impacto a ele submetidas.

18 - Propriedade intelectual e publicitação:

18.1 - Toda a informação produzida e financiada ao abrigo do Fundo Ambiental constitui propriedade intelectual dos respetivos autores, sendo da sua exclusiva responsabilidade técnica e científica.

18.2 - Ao aceitar o financiamento do Fundo Ambiental, autoriza-se tornar pública a informação produzida e financiada ao abrigo do Fundo, assim como autoriza-se o Ministério do Ambiente a fazer dela uso não comercial em iniciativas futuras.

18.3 - O Sumário Executivo dos projetos financiados será disponibilizado no portal ECO.NOMIA e no portal do Fundo Ambiental, para efeitos de divulgação.

18.4 - Os beneficiários devem fazer referência ao financiamento do Fundo Ambiental em todas as ações de divulgação pública da iniciativa de acordo com as orientações a fornecer pela entidade gestora do Fundo Ambiental.

18.5 - Todos os materiais de comunicação, marketing e publicidade eventualmente produzidos pelos beneficiários devem incluir o logótipo do Fundo Ambiental.

18.6 - As candidaturas submetidas e que tenham sido consideradas elegíveis devem fazer referência pública ao envolvimento no presente aviso.

16 de fevereiro de 2018. - A Diretora do Fundo Ambiental, Alexandra Ferreira de Carvalho.

(1) Para efeitos de classificação de território de baixa densidade é usada a deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2029; https://www.portugal2020.pt/Portal2020/Media/Default/Docs/Legislacao/Deliberacoes-CIC/Delibera%C3 %A7 %C3 %A3o55_2015_AlteraTBD.pdf

ANEXO I

Modelo de avaliação das candidaturas

A avaliação das candidaturas é efetuada de acordo com os seguintes critérios:

a) Contributo para o PAEC: de que forma o projeto se encontra alinhado com as ações preconizadas no PAEC;

b) Capacidade de execução do projeto: de que forma o projeto tem garantida a sua execução;

c) Experiência em projetos de EC: anterior envolvimento do proponente em projetos, nacionais ou comunitários, no âmbito da economia circular.

A ponderação dos critérios é a seguinte:

a) Contributo para o PAEC: 65 %;

b) Capacidade de execução do Projeto: 25 %;

c) Experiência em projetos de EC: 10 %.

A pontuação global de cada candidatura é obtida pela seguinte formula:

Pontuação Global (PG) = [A x 0,65 + B x 0,25 + C x 0,10]

Em que: A - Contributo para o PAEC; B - Capacidade de execução do projeto; C - Experiência em projetos de EC.

No caso de o projeto se desenvolver em territórios de baixa densidade, é majorado em 0,05. A aplicação da majoração, não poderá, em caso algum, resultar na atribuição da PG superior a "5".

O resultado da PG é arredondado à centésima.

Apenas são elegíveis para a atribuição do financiamento as candidaturas cujo valor da Pontuação Global (PG), excluindo a majoração, seja igual ou superior a 3.

A - Contributo para o PAEC

Com este critério pretende-se avaliar de que forma o projeto a financiar se encontra alinhado com o PAEC e que contributo tem na concretização dos objetivos e metas associadas.

A = [A1 x 0,4 + A2 x 0,4 + A3 x 0,2]

Este critério é avaliado tendo por base os seguintes subcritérios:

A1 - Grau de alinhamento com o PAEC;

A2 - Contributo para o atingimento dos objetivos e metas referenciados no PAEC;

A3 - Contributo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

A1 - Grau de alinhamento com o PAEC

(ver documento original)

A2 - Contributo para o atingimento dos objetivos e metas referenciados no PAEC (Plano Nacional de Reformas e Compromisso para o Crescimento Verde)

(ver documento original)

A3 - Contributo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

(ver documento original)

B - Capacidade de execução do projeto

Com este critério pretende-se avaliar se é demonstrada capacidade para a boa execução do projeto em diferentes perspetivas.

B = [B1 x 0,4 + B2 x 0,2 + B3 x 0,3 + B4 x 0,10]

Este critério é avaliado tendo por base os seguintes subcritérios:

B1 - Capacidade de suportar o financiamento do Projeto;

B2 - Capacidade para o desenvolvimento de parcerias;

B3 - Capacidade de criar valor;

B4 - Indicadores financeiros.

Em que:

B1 - Capacidade de suportar o financiamento do Projeto

(ver documento original)

B2 - Capacidade no desenvolvimento de parcerias

(ver documento original)

B3 - Capacidade de criar valor

(ver documento original)

B4 - Indicadores financeiros

(ver documento original)

C - Experiência em projetos de EC

É avaliada a experiência da proponente ou do consórcio no desenvolvimento de projetos, nacionais ou comunitários, na área da economia circular.

C - Desenvolvimento de projetos na área da EC

(ver documento original)

ANEXO II

Estrutura do relatório final

(ver documento original)

ANEXO III

Modelo de declaração de compromisso de honra

1 - [Nome completo], [Número de documento de identificação civil], [domicílio pessoal/profissional], [Código postal], na qualidade de representante legal de [Identificação do candidato] (1), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2),[Número de documento de identificação de pessoa coletiva], [Sede], [Código postal] ou, caso de candidatura com vários candidatos [Número de documento de identificação de pessoa coletiva], [Sede], [Código postal], tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do Apoiar a Transição para uma Economia Circular - Fase II do Fundo Ambiental, publicado sob o Aviso n.º [xxxx/201x], no Diário da República, 2.ª série, n.º [xxx], de xx, de [...] de 201x:

a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;

b) Não foi condenado/a, há menos de dois anos, por sentença transitada em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes (3), nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 133/2015, de 7 de setembro;

c) Não foi condenado/a, por sentença transitada em julgado, por qualquer crime que afete a honorabilidade profissional (4), [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional (5)] (6);

d) Não foi objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9);

e) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o se estabelecimento principal) (10);

f) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o se estabelecimento principal) (11);

g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da Lei 19/2012, de 8 de maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (12);

h) Não foi objeto de aplicação de sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 562.º do Código do Trabalho (13);

i) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14);

j) Não foi condenado/a, por sentença transitada em julgado, por algum dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram condenados por algum dos seguintes crimes (16)] (17):

i) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Ação Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;

ii) Corrupção, na aceção do artigo 3.º do Ato do Conselho de 26 de maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Ação Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;

iii) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;

iv) Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1.º da Diretiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.

k) O projeto não foi anteriormente objeto de financiamento público, nacional ou comunitário.

2 - O candidato obriga-se a apresentar os documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas d) e e) desta declaração, nos termos e condições estabelecidos no Aviso.

3 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina, a caducidade da decisão de aprovação do financiamento que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada.

4 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da candidatura apresentada ou a caducidade da decisão de aprovação do financiamento que eventualmente sobre ela recaia, sem prejuízo da participação à entidade competente para os efeitos de procedimento criminal.

5 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.

... [data e assinatura].

(1) Só aplicável a concorrentes pessoas coletivas.

(2) No caso de concorrente pessoa singular suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

(10) Declarar consoante a situação.

(11) Declarar consoante a situação.

(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(14) Declarar consoante a situação.

(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa coletiva.

311139382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-08 - Lei 19/2012 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da concorrência e altera (segunda alteração) a Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, que aprovou a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-13 - Decreto-Lei 133/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, que transpôs a Diretiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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