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Aviso 6907/2017, de 22 de Junho

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Sumário

Programa Apoiar a Transição para uma Economia Circular - Fase I

Texto do documento

Aviso 6907/2017

Apoiar a Transição para uma Economia Circular: Fase I

1 - Enquadramento

No dia 2 dezembro de 2015 a Comissão Europeia adotou o pacote legislativo destinado à transição para uma economia circular na União Europeia. Para além das propostas legislativas sobre resíduos e metas destinadas a estimular o desvio de opções de eliminação e a reforçar a reutilização e a reciclagem, foi estabelecido um Plano de Ação para a Economia Circular, que dá suporte a esta abordagem em toda a cadeia de valor - desde a produção ao consumo, reparação, manufatura, gestão de resíduos e matérias-primas secundárias.

Esta ambição tem uma base pragmática: consumimos, hoje, cerca de 62 mil milhões de toneladas de recursos por ano, dos quais apenas reciclamos 7 %. Em 2050, iremos consumir entre 85 a 186 mil milhões de toneladas, para alimentar uma economia global com 9 mil milhões de pessoas. A própria UE apenas consegue suprir 9 % do abastecimento das 54 matérias-primas críticas para a sua economia. Por último, mais de metade das emissões de Gases de Efeito de Estufa (GEE) ao nível global estão relacionados com a gestão de materiais e recursos: garantir os objetivos do Acordo de Paris é por isso indissociável de uma melhoria substancial na eficiência e produtividade dos materiais que temos disponíveis, hoje, na nossa economia. Salienta-se a este propósito que o Governo assumiu no âmbito da aplicação do Acordo de Paris sobre o Clima o objetivo político de atingir a neutralidade carbónica em 2050 confirmando o posicionamento de Portugal entre aqueles que assumem a liderança no combate às alterações climáticas. A descarbonização profunda da economia exige um envolvimento alargado e participado de todos os atores, com vista à identificação das opções de política e à definição das trajetórias de baixo carbono para a economia nacional, considerando o impacto nos diversos sectores de um modelo de desenvolvimento assente na economia circular.

Num planeta com recursos finitos e serviços ambientais no limite da sua capacidade (e.g. areia para construção, solo arável, concentração de CO(índice 2) na atmosfera, concentração elevada de NO(índice 2) e partículas nas cidades), persistir num modelo económico linear de "extrair-consumir-descartar" não será viável, pelo que impõe-se mudar a abordagem estratégica.

A economia circular é um modelo económico que atende às necessidades humanas e distribui de forma justa os recursos mobilizados sem prejudicar o funcionamento da biosfera ou cruzar quaisquer limites físicos do planeta. Este modelo depende do desenvolvimento de estratégias - tecnológicas, de produto, de serviço, de uso ou consumo - que induzam a reutilização contínua de materiais e recursos no seu potencial produtivo máximo (máximo valor financeiro e utilidade, pelo maior tempo possível), em ciclos devidamente energizados por fontes renováveis. Não só os recursos são preservados como é possível restaurar e regenerar capital natural extraído à biosfera, como sejam a água e nutrientes. Reduzimos assim a dependência da extração ou importação de matérias-primas e minimizamos emissões e resíduos a serem eliminados.

De acordo com o último Relatório de Estado do Ambiente, em 2014 e 2015 o país voltou a apresentar um crescimento no consumo doméstico de materiais, sobretudo em minerais não metálicos, em alinhamento com a retoma do setor da construção. O abrandamento do consumo durante 2008-2013 não conduziu a uma transformação ou aprendizagem sistémica para uma economia mais eficiente e produtiva no uso dos recursos: em 2015 a produtividade estava em (euro)1,10 de PIB a preços de 2010 por kg de materiais consumidos, enquanto a média da UE-28 é o dobro (euro)2,00 PIB/kg). A título de exemplo, a indústria transformadora portuguesa em 2015 gastou 53 % do seu volume de negócios com a aquisição de matérias-primas, contra 13,6 % de gastos com salários.

Estamos perante uma oportunidade para desenvolver estratégias que acelerem este modelo económico, para lá de soluções centradas na reciclagem "tradicional", ao longo de toda a cadeia de valor e com ganhos transversais: para a empresa, a cidade ou a região, reduzindo custos e riscos com a aquisição de materiais e gestão de resíduos, rentabilizando investimentos, fidelizando clientes e habitantes, fomentando o emprego; para o utilizador, que obtém melhor desempenho, pagando efetivamente por aquilo de que necessita; para o ecossistema, por retirar pressão sobre o seu capital natural.

Este é o momento de apoiar a identificação e análise de oportunidades que permitam priorizar o uso de materiais e recursos renováveis, de preservar e estender a utilidade do que já está feito, de utilizar resíduos como recursos, de desenhar e conceber para um uso contínuo, de colaborar para criar valor acrescentado conjunto, de repensar o modelo de negócio e de usar as oportunidades oferecidas pela indústria 4.0 para conceber sem desperdício, sendo assim mais eficientes e produtivos do ponto de vista material.

Acelerar esta transição na Europa até 2030 terá um impacto positivo de 1,8 biliões de euros, de 1 a 3 milhões de empregos e uma redução de 2 a 4 % do total anual de emissões de GEE. Em Portugal, implementar esta tipologia de medidas pode conduzir a uma redução de cerca de 30 % nas necessidades de matérias-primas, gerando um impacto positivo no VAB estimado em 3,3 mil milhões de euros.

O Ministério do Ambiente assumiu a transição para uma economia circular como um dos seus eixos de ação, tendo nessa capacidade: formalizado ações concretas como sejam o desenvolvimento de um portal de conhecimento em português, o ECO.NOMIA, workshops setoriais, investido no FITEC - Fundo para a Inovação, Tecnologia e Economia Circular, em conjunto com o Ministério da Economia e Ministério da Ciência, ou a majoração em 110 % em sede de IRC para projetos de conceção ecológica no âmbito do programa SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial.

Também a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas (ENCPE 2020) contribui para a economia circular através da promoção da eficiência na utilização de recursos e a minimização de impactos ambientais, estimulando a oferta no mercado de bens e serviços, bem como a realização de projetos de execução de obras públicas com um impacto ambiental reduzido em todo o seu ciclo de vida.

Enquadrando estas iniciativas encontra-se em preparação o Plano de Ação para a Economia Circular 2017-2020, que consolida as ações já espoletadas e introduz outras a serem desenvolvidas até 2020, altura da sua revisão.

Neste contexto, o Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, estabelece-se como plataforma de investimento no apoio de políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades e projetos que cumpram, também, com o objetivo de acelerar a transição para a economia circular.

É neste âmbito que se insere o presente aviso, que nesta primeira fase irá financiar atividades de estudo e de análise, consultoria e outras que identifiquem as oportunidades, promovam o envolvimento das entidades, e façam a pré-avaliação das mais-valias económicas, ambientais e sociais. Este estudo prévio deverá conduzir a um plano de implementação ou de negócio, que pode ser apoiado pelo Fundo Ambiental em fases subsequentes.

Deste modo, pretende-se incentivar a consciencialização das entidades para a necessidade deste modelo económico, reconhecimento dos seus benefícios, e a ação que origine soluções de impacto nacional na eficiência e produtividade dos recursos, e com potencial de exportação e projeção internacional.

2 - Objetivos do programa Apoiar a Transição para uma Economia Circular

2.1 - Entende-se como uma estratégia de transição para a economia circular as iniciativas que fomentem ou promovam tecnologias, produtos, serviços, modelos de gestão ou de negócio, que contribuam para uma redução efetiva do consumo de matérias-primas, geração de resíduos e emissões de gases com efeito de estufa e de poluentes atmosféricos na totalidade da cadeia de valor associada - utilizador ou consumidor final incluído - gerando simultaneamente valor acrescentado - económico e social.

2.2 - A redução da entrada de matérias-primas e de geração de resíduos e emissões deve ser alcançada por via de estratégias que permitam aumentar a eficiência e produtividade dos recursos, mantendo-os em circulação no seu valor mais elevado possível e integrando, sempre que tal seja viável, o uso de recursos regenerativos (p. e. biomateriais, fontes renováveis de energia).

2.3 - Visa-se assim apoiar a inovação sistémica, entendida como a inovação que procura responder a um desafio da sociedade através de uma transformação que afete, simultaneamente, as dimensões económica, social e ambiental. Tal implica uma abordagem transdisciplinar no desenvolvimento de soluções que respondam a desafios emergentes, através da criação colaborativa de conhecimento entre agentes de natureza diversa (p. e. públicos, privados, I&D, sociedade civil).

2.4 - São objetivos gerais do programa Apoiar a Transição para uma Economia Circular:

a) Melhorar a eficiência e a produtividade dos recursos utilizados pelos agentes económicos nas cadeias de valor envolvidas, incluindo o utilizador final;

b) Estabelecer o business case para a economia circular, com evidências sobre a rentabilidade económica e redução de impactos ambientais associada à preservação do valor e utilidade dos recursos através de estratégias de circularidade;

c) Criar movimentos colaborativos de agentes económicos ao longo da cadeia de valor, em torno da identificação e atuação sobre oportunidades de melhoria no uso eficiente e produtivo de recursos;

d) Reforçar a rentabilidade e o crescimento dos agentes envolvidos (p. e. PME), combinando e transferindo conhecimento, novo e/ou já existente, convertendo-o em soluções inovadoras, disruptivas e competitivas, aproveitando as oportunidades de negócio europeias e globais;

e) Projetar e divulgar, no plano internacional, tecnologias, produtos e serviços desenvolvidos em Portugal, com vista a fomentar a capacidade de internacionalização das empresas;

f) Sensibilizar e contribuir para o aumento da consciência sobre a importância de uma abordagem sistémica para o desenvolvimento de produtos, processos e modelos de negócio num contexto de disponibilidade limitada de recursos.

2.5 - São objetivos específicos do programa Apoiar a Transição para uma Economia Circular:

a) Redução da entrada de matérias-primas, consumos de água, produção de resíduos e emissões de GEE e de poluentes atmosféricos nas cadeias de valor envolvidas;

b) Aumentar a eficiência energética e hídrica nas cadeias de valor envolvidas;

c) Aumentar a utilização de energias renováveis e de recursos regenerativos;

d) Aumentar a durabilidade produtiva dos produtos;

e) Aumentar a informação disponibilizada sobre os processos de produção dos produtos;

f) Catapultar a inovação em novos padrões de produção e de consumo/utilização de produtos, equipamentos, estruturas e outros bens primários, intermédios ou finais;

g) Desenvolver soluções tecnológicas e não tecnológicas, que possam ser adotadas e replicadas internamente e de cariz exportador;

h) Fomentar o investimento em soluções circulares, nomeadamente através de coinvestimento privado em fases subsequentes.

3 - Áreas e estratégias chave

3.1 - A análise a ser desenvolvida deverá contemplar iniciativas com impacto reconhecido na transição para a economia circular, em áreas chave tais como:

a) Otimizar o uso de recursos: reforçar a ligação entre os agentes da cadeia de valor através da aplicação de novas tecnologias digitais, tais como desmaterialização direta de processos, monitorização remota para manutenção programada e uso eficiente de recursos, aquisição de dados e mapeamento, plataformas de inovação aberta e de partilha, entre outras soluções;

b) Dar prioridade à utilização de recursos regenerativos: assegurar a utilização de recursos renováveis, reutilizáveis, não tóxicos, de modo eficiente;

c) Conceber para o futuro: potenciar o desempenho e uso eficiente dos produtos, a reutilização em ciclos no desenho de processos, serviços e/ou produtos, incluindo os materiais, a reparabilidade, a atualização, a remanufatura e a reciclagem;

d) Colaborar, trocar e partilhar: trabalhar em conjunto através da cadeia de valor - internamente e externamente, com fornecedores e utilizadores finais - para identificar barreiras, capturar oportunidades, propor soluções conjuntas locais mais eficientes e produtivas no uso de recursos;

e) Preservar e prolongar: uma vez mobilizados e em utilização, fomentar a manutenção, reparação e atualização para maximização da vida útil dos produtos e, aquando do final do seu ciclo de uso, disponibilizar sistemas de retorno para remanufatura e reutilização;

f) Utilizar os resíduos como recurso: fomentar a utilização de fluxos de resíduos e outros efluentes (p.e. gases, vapor, água) para o desenvolvimento de novos produtos, como fonte de componentes, materiais secundários e subprodutos para outras indústrias, e para extração de elementos de valor acrescentado (p. e. nutrientes).

3.2 - As tipologias de estratégias a serem consideradas e explicitadas nas candidaturas serão:

a) Novos modelos de negócio: considerar as oportunidades inovadoras para a criação de valor acrescentado e alinhar incentivos produtor-utilizador, assentes na valorização financeira do desempenho do produto e/ou serviço e fomentando uma utilização mais eficiente, eficaz e produtiva dos ativos produzidos e/ou adquiridos pelas empresas;

b) Conceção circular: desenho de produtos, processos, serviços e espaços, pensados para uma máxima rentabilização, eficiência e produtividade, com uma minimização do impacto ambiental associado e que incluam, por exemplo, sistemas de retorno para reparação, reutilização, remanufatura ou reciclagem (p. e. em articulação com a estratégia enunciada na alínea a);

c) Eficiência e regeneração: modelos disruptivos de eficiência de processo e produto para melhoria de produtividade, centrados na combinação de:

i) Minimização da geração de desperdícios, toxicidade, ao longo da cadeia de valor;

ii) Substituição de recursos não renováveis por recursos renováveis e regeneráveis;

iii) Melhoria na eficácia de uso dos materiais, acelerando o metabolismo cradle-to-cradle que permite aos materiais manter o seu potencial enquanto recurso e serem valorizados com valor acrescentado (upcycling);

d) Simbioses industriais: através da análise de fluxo de materiais e energia entre agentes num determinado local - e. g. região, cidade, zona industrial - procurando a partilha de informação e colaboração entre agentes para a identificação de oportunidades de complementaridade de recursos, impulsionando o mercado ao uso de resíduos, subprodutos, materiais secundários, aproveitamento de energia e água em cascata;

e) Valorização de subprodutos e de resíduos: valorização de materiais residuais - subprodutos ou resíduos - como: 1) matéria-prima principal para o desenvolvimento de produtos com elevado valor acrescentado (upcycling); e/ou 2) substituição de matéria-prima (principal ou coadjuvante) de processo tradicional de produção, com benefício ambiental e económico relevante.

4 - Fases de implementação do programa Apoiar a Transição para uma Economia Circular

4.1 - O programa Apoiar a Transição para uma Economia Circular é implementado em duas fases:

a) Numa primeira fase é lançado o presente Aviso que visa a apresentação de um plano de implementação de um projeto que contribua para a transição para a economia circular e o respetivo relatório de viabilidade. O presente concurso é limitado à seleção de um máximo de 20 propostas, cada uma apoiada com o montante fixo de 50.000 (euro) (cinquenta mil euros).

b) Numa segunda fase, que decorrerá em 2018, serão abertos concursos que responderão de forma específica às necessidades identificadas em termos de investimentos na Fase 1 deste programa. Os beneficiários cujo Plano de implementação de projeto e respetivo Relatório de viabilidade tenham sido apoiados nesta Fase 1 serão convidados a formalizar candidatura para o apoio à implementação do projeto, num valor máximo de cofinanciamento do Fundo Ambiental ainda a ser determinado.

5 - Âmbito geográfico

5.1 - São elegíveis projetos localizados em todas as regiões do território nacional.

6 - Beneficiários

6.1 - Constituem beneficiários elegíveis:

a) Empresas independentemente da sua forma jurídica;

b) Entidades privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às empresas ou que prossigam objetivos de responsabilidade social.

6.2 - O beneficiário pode apresentar candidatura em consórcio, sendo o beneficiário a entidade líder, competindo-lhe estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação.

6.3 - O líder do consórcio deverá definir a visão, exercendo liderança estratégica, afetando recursos e promovendo as redes de cooperação necessárias com outras tipologias de entidades, designadamente:

a) Micro e pequenas e médias empresas;

b) Universidades, centros tecnológicos, unidades de I&D e outras infraestruturas tecnológicas;

c) Entidades reconhecidas na prática de I&D, nos termos estabelecidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (ver programa SIFIDE - Reconhecimento de Idoneidade);

d) Municípios ou associações de municípios.

7 - Entregáveis

7.1 - As candidaturas sujeitas a financiamento ao abrigo do presente Aviso tem de apresentar um Plano de Implementação de Projeto e o respetivo Relatório de Viabilidade.

7.2 - O prazo de entrega dos documentos referenciados no ponto anterior é 17 de novembro de 2017.

7.3 - O plano de implementação de projeto deverá ter em consideração uma ou mais estratégias que se pretendam acelerar no contexto em questão, tal como referidas no ponto 3.2.

7.4 - O Plano de Implementação de Projeto referido deverá seguir a estrutura apresentada no Anexo I e o relatório de viabilidade do projeto deverá incluir os principais resultados, devidamente referenciados, dos estudos de base elaborados (p. e. análise de ciclo de vida, análise custo-eficácia, análise custo-benefício, análise de benchmarking, análise SWOT);

7.5 - O prazo de implementação das ações a desenvolver no âmbito do Plano de Implementação de Projeto não deverá ultrapassar os 10 meses, independentemente de o projeto se prolongar no tempo, sendo que o apoio subsequente via Fundo Ambiental será definido em termos a serem estabelecidos para o período de 2018.

8 - Financiamento

8.1 - A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de (euro)1.000.000 (um milhão de euros).

8.2 - Cada candidatura aprovada para o desenvolvimento do Plano de Implementação de Projeto receberá um montante fixo de 50.000 (euro) (cinquenta mil euros), num máximo de 20 candidaturas financiadas.

8.3 - Não são financiados projetos que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento público ou comunitário.

8.4 - O financiamento a conceder é efetuado ao abrigo do regime de minimis, aplicável, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013.

9 - Condições de elegibilidade

9.1 - É requisito de elegibilidade dos beneficiários:

a) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social;

b) Apresentarem uma candidatura única.

9.2 - São critérios de elegibilidade da candidatura:

a) Entregar todos os documentos exigidos no ponto 11, dentro dos prazos definidos no ponto 10.1;

b) Evidenciar que a candidatura prevista contribua para os objetivos gerais e para os objetivos específicos elencados no ponto 2;

c) Integrar iniciativas que conduzam ao desenvolvimento de, pelo menos, duas das áreas chave identificadas no ponto 3.1;

d) Abordar uma ou mais estratégias no âmbito das tipologias identificadas no ponto 3.2;

10 - Apresentação de candidaturas

10.1 - O período para a receção de candidaturas decorrerá entre o dia 9 de junho 2017 e as 18:00 horas do dia 10 de julho de 2017.

10.2 - Modo de apresentação das candidaturas:

a) As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, onde irá figurar o Aviso "Economia Circular", com a documentação aplicável e ligação para a submissão de candidatura;

b) O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido pelo beneficiário, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 11 do presente aviso, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.

11 - Conteúdo das candidaturas

As candidaturas previstas no presente aviso devem conter a seguinte informação:

11.1 - Relativa ao beneficiário:

a) Identificação do beneficiário - líder do projeto;

b) Número de identificação fiscal;

c) Número de segurança social;

d) IBAN e indicação de preferência de pagamento a título de adiantamento;

e) Contacto - nome e número de telefone/telemóvel;

f) Comprovativo da constituição da pessoa coletiva, p. e., certidão permanente, estatutos ou documento equivalente, quando aplicável;

11.2 - Relativa à candidatura (memória descritiva):

a) Identificação do beneficiário e entidades parceiras no consórcio (se aplicável): enquadramento da atividade, experiência em projetos anteriores, com foco específico em matérias influentes para a economia circular e condições de articulação entre parceiros;

b) Área ou local a abranger - p. e. região, cidade, zona industrial e/ou empresa(s) - onde será desenvolvido o projeto;

c) Informação específica:

i) Desafio industrial/económico/social abordado e/ou oportunidade a ser explorada;

ii) Áreas-chave e estratégia de economia circular a ser abordada;

iii) Tipo de inovação a implementar (Tecnologia base, Tecnologia habilitadora, Design do produto, Modelo de receita, Socioinstitucional) e grau de novidade (radical, incremental ou inexistente);

iv) Objetivos principais;

v) Abordagem: explicar em traços gerais a solução ou oportunidade a ser analisada, o estado presente de desenvolvimento, qual o seu contributo, face aos objetivos nacionais e europeus, em matéria de economia circular;

vi) Potenciais impactos: de médio e curto prazo do projeto a ser proposto, para os envolvidos (beneficiários e consórcio se aplicável) e para a comunidade (utilizadores/mercado), ao nível económico, social e ambiental. Pede-se que seja fornecida informação ou referências que suportem a previsão indicada, tais como, estudos prévios, casos ou exemplos similares, artigos técnicos e científicos;

vii) Sustentabilidade: demonstração de continuidade do projeto a ser desenvolvido;

viii) Disseminação: comunicação e sensibilização dos envolvidos, disseminação de resultados;

d) Cronograma: descrição sumária das fases de trabalho e atividades desenvolvidas e/ou a desenvolver;

e) Outra informação relevante para a descrição, justificação e alcance ambiental da candidatura proposta.

11.3 - O conjunto dos documentos relativos à memória descritiva não deve exceder um total de 10 páginas A4, excluindo gráficos, tabelas e imagens, redigidas no tamanho mínimo de letra 11, espaçamento entre linhas múltiplo de 1,15 e espaço entre parágrafos de, pelo menos, 6 pontos.

12 - Avaliação e seleção das candidaturas

12.1 - Na sequência da verificação da boa instrução das candidaturas e do cumprimento dos critérios de elegibilidade dos beneficiários pela entidade gestora do Fundo Ambiental, é elaborada uma lista das candidaturas aceites e não aceites e respetiva justificação.

12.2 - Para a instrução das candidaturas podem ser solicitados esclarecimentos aos candidatos, que devem responder no prazo de cinco dias úteis. A ausência de resposta pode configurar a não-aceitação da candidatura em causa.

12.3 - A comunicação da decisão aos candidatos é efetuada até 60 dias a contar do dia seguinte ao termo do período relativo à apresentação de candidaturas.

12.4 - A avaliação das candidaturas é efetuada de acordo com os seguintes critérios:

a) Qualidade - Qualidade técnica geral da candidatura que corresponda aos objetivos do Aviso;

b) Inovação - Carácter inovador do projeto, incluindo as áreas chave e estratégias de economia circular a serem exploradas e analisadas;

c) Resultados esperados - resultados esperados, de acordo com os objetivos do programa.

12.5 - A pontuação dos critérios de avaliação é atribuída numa escala de 0 a 5, conforme estabelecido no documento Referencial de Análise do Mérito do Projeto.

12.6 - A ponderação dos critérios é a seguinte:

a) Qualidade: 40 %;

b) Inovação: 30 %;

c) Resultados esperados: 30 %.

12.7 - O mérito de cada candidatura é obtido pela seguinte fórmula:

Mérito da Candidatura (MC) = [A x 0,40 + B x 0,30 + C x 0,30]

Em que:

A - Qualidade; B - Inovação; C - Resultados esperados.

O resultado do MC é arredondado às centésimas.

Conjuntamente com o presente Aviso é disponibilizado o Referencial de Análise do Mérito do Projeto.

12.8 - Apenas são elegíveis candidaturas cuja pontuação obtida seja superior ou igual a 3.

12.9 - A avaliação das candidaturas compete à entidade gestora do Fundo Ambiental, podendo esta fazer-se assessorar por especialistas.

12.10 - Na sequência da avaliação, segundo os critérios estabelecidos no presente aviso, é elaborada uma lista ordenada das candidaturas de acordo com a classificação final obtida.

12.11 - Se para efeitos de atribuição de financiamento for necessário proceder ao desempate das candidaturas o processo de priorização seguirá a seguinte abordagem:

As propostas serão priorizadas de acordo com as classificações que obtiverem no critério Resultados Esperados. No caso de estas avaliações coincidirem então a prioridade será feita com base no critério de avaliação Qualidade.

Se for necessário aplicar mais alguma priorização esta será baseada nos seguintes fatores:

Contributo da empresa para o VAB do setor onde se insere;

Contributo da empresa nos postos de trabalho do setor onde se insere;

Equilíbrio de género entre o pessoal nomeado na candidatura.

12.12 - A seleção das candidaturas a financiar é efetuada de acordo com a lista ordenada de candidaturas elegíveis, até ser esgotado o montante disponível para financiamento.

12.13 - Da seleção de candidaturas é produzido um relatório fundamentado que contempla a lista de candidaturas aceites e não aceites conforme previsto no ponto 12.1. a "lista ordenada de candidaturas", prevista no ponto 12.10. bem como as candidaturas aprovadas para financiamento previstas no ponto 12.12.

12.14 - No âmbito da avaliação de candidaturas a entidade gestora do Fundo Ambiental pode requerer ao candidato esclarecimentos e/ou elementos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que os mesmos sejam formalmente solicitados.

12.15 - Findo o prazo referido no ponto anterior, caso não sejam prestados pelo beneficiário os esclarecimentos/elementos requeridos, a respetiva candidatura é analisada com os documentos e informação disponíveis.

13 - Audiência prévia, aprovação e comunicação da decisão aos beneficiários

13.1 - É realizada audiência prévia nas situações previstas no Código do Procedimento Administrativo (CPA).

13.2 - A proposta de candidaturas a financiar, e respetivo relatório fundamentado, incorporando, caso seja necessário, as alterações decorrentes da audiência prévia, são colocados à decisão da diretora do Fundo Ambiental, para aprovação.

13.3 - Após aprovação pela diretora do Fundo Ambiental, a entidade gestora do Fundo Ambiental comunica aos candidatos a decisão final sobre as candidaturas a apoiar remetendo, para o efeito, o Relatório Fundamentado.

14 - Contrato

14.1 - Após a comunicação da decisão de financiamento das candidaturas é celebrado contrato que estabelece as condições específicas do financiamento.

14.2 - Para efeitos da celebração do contrato, os candidatos referidos no ponto anterior, serão notificados para, no prazo até 5 dias úteis, remeterem a seguinte documentação:

a) Declaração de consentimento para consulta da situação tributária e contributiva do beneficiário, relativamente à administração fiscal e a segurança social;

b) Certificado da Direção de Serviços do IVA, comprovativo do enquadramento do beneficiário e das atividades a desenvolver no âmbito da operação, em termos de regime de dedução do IVA suportado com o investimento previsto na operação;

c) Outros documentos respeitantes ao pagamento do financiamento.

15 - Condições de pagamento

15.1 - O financiamento aprovado é atribuído nas seguintes condições:

a) 30 % de adiantamento do financiamento previsto, mediante opção do beneficiário;

b) 70 % após a apresentação do plano de implementação do projeto e respetivo relatório de viabilidade, ou 100 % nesse momento, caso o beneficiário não tenha optado pelo adiantamento.

15.2 - Em caso de adiantamento, o beneficiário deve prestar caução de igual valor, através de seguro-caução ou de garantia bancária, em conformidade com o modelo de declaração identificado no Anexo II.

15.3 - O pedido de pagamento final é efetuado com a entrega do Plano de Implementação de Projeto e respetivo Relatório de Viabilidade, o qual será efetuado após validação do plano de implementação do projeto e nos termos do contrato estabelecido com o beneficiário.

15.4 - A validação do Plano de Implementação de Projeto ocorrerá até 15 dias úteis após a sua entrega, conjuntamente com o Relatório de Viabilidade.

16 - Desistências

16.1 - A desistência da candidatura ou da participação no programa deve ser comunicada à entidade gestora do Fundo Ambiental. Considera-se que o candidato desistiu da candidatura, caso se verifique ausência de resposta a solicitações por parte da entidade gestora do Fundo Ambiental no período estipulado.

16.2 - A desistência de candidatura durante o processo de seleção dá lugar à sua retirada e exclusão da lista ordenada de candidaturas.

17 - Incumprimento

17.1 - O incumprimento das condições especificadas neste Aviso e no contrato a celebrar, a não utilização do financiamento ou a sua utilização incorreta, dá lugar à sua devolução.

18 - Esclarecimentos complementares

18.1 - Os pedidos de informação ou de esclarecimento devem ser dirigidos para: geral@fundoambiental.pt

19 - Divulgação pública dos resultados e relatório final

19.1 - A entidade gestora do Fundo Ambiental irá desenvolver e contratar os serviços necessários para realizar a comunicação, promoção e divulgação pública da Fase 1 do programa Apoiar a Transição para a Economia Circular e dos resultados obtidos ao longo de todo o período de execução do programa.

19.2 - A entidade gestora do Fundo Ambiental procede à divulgação pública dos resultados da avaliação, bem como da lista final das entidades beneficiárias.

19.3 - A entidade gestora do Fundo Ambiental produz um relatório final com os resultados da implementação da Fase I do programa Apoiar a Transição para a Economia Circular, que deve incluir os montantes financiados, o número de candidaturas financiadas e uma estimativa dos benefícios ambientais, sociais e económicos.

19.4 - A entidade gestora do Fundo Ambiental pode promover sessão pública de apresentação de relatório final de execução da Fase I do programa Apoiar a Transição para a Economia Circular, podendo distinguir as práticas mais inovadoras e ou de maior impacto a ele submetidas.

20 - Propriedade intelectual e publicitação

20.1 - Toda a informação produzida e financiada ao abrigo do Fundo Ambiental constitui propriedade intelectual dos respetivos autores, sendo da sua exclusiva responsabilidade técnica e científica.

20.2 - Ao aceitar o financiamento do Fundo Ambiental, autoriza-se tornar pública a informação produzida e financiada ao abrigo do Fundo, assim como se autoriza o Ministério do Ambiente a fazer dela uso não comercial em iniciativas futuras.

20.3 - O Sumário Executivo dos Planos de Implementação de Projeto financiados será disponibilizado no portal ECO.NOMIA, para efeitos de divulgação.

20.4 - Os beneficiários devem fazer referência ao financiamento do Fundo Ambiental em todas as ações de divulgação pública da iniciativa de acordo com as orientações a fornecer pela entidade gestora do Fundo Ambiental.

20.5 - Todos os materiais de comunicação, marketing e publicidade eventualmente produzidos pelos beneficiários devem incluir o logótipo do Fundo Ambiental.

20.6 - As candidaturas submetidas e que tenham sido consideradas elegíveis devem fazer referência pública ao envolvimento no presente programa.

7 de junho de 2017. - A Diretora do Fundo Ambiental, Alexandra Carvalho.

ANEXO I

Estrutura do Plano de Implementação do Projeto

1 - O Plano de Implementação do Projeto deverá descrever as operações a serem desencadeadas, salientando os seguintes fatores:

a) Colaboração: dos agentes envolvidos e suas atribuições, a abordagem à interação e partilha de informação;

b) Investimento: custos de operação e investimento e respetivas fontes de financiamento a serem exploradas, de fontes públicas e privadas, acautelando diferentes cenários;

c) Comunicação: definição das operações de comunicação - às instituições públicas, privadas, de I&D, comunidade - para divulgação dos resultados associados e dos principais impactos (económicos, sociais, ambientais);

d) Monitorização: definição dos indicadores chave de desempenho a serem incluídos para verificação das mais-valias associadas (económicas, sociais e ambientais).

2 - O Plano de Implementação do Projeto deverá contemplar a seguinte estrutura:

a) Sumário executivo, em português e inglês;

b) Objetivos: descrição dos objetivos específicos do projeto, o desafio abordado ou a oportunidade de negócio identificada, a solução a implementar;

c) Diagnóstico da situação de partida;

d) Importância para a economia circular:

i) Qual o contributo do projeto para a transição para uma economia circular;

ii) As áreas-chave e tipologia de estratégia;

iii) Qual o contributo para o desenvolvimento de uma solução inovadora, tendo em conta os desafios nacionais e europeus em matéria de economia circular;

e) Descrição do projeto, incluindo o seu o estado de desenvolvimento atual, e como a solução identificada irá resolver o desafio, indexando:

i) Resultados expectáveis (de acordo com os estudos e análise de base realizadas no âmbito do Relatório de Viabilidade) ou resultados intermédios já alcançados no caso de projetos em desenvolvimento;

ii) Descrever o posicionamento da inovação de projeto;

iii) Descrever e explicar o conceito e a abordagem/atividades a serem implementadas (p. e. demonstração, teste, prototipagem, linhas piloto, estudos de scale-up, conceção, desempenho, replicação para envolvimento de utilizadores).

f) Identificação da ambição e impactos esperados, incluindo os resultados dos estudos e das análises de base conduzidas relativamente ao impacto económico, social e ambiental esperado, do desempenho esperado para a colmatação do desafio identificado, e dos impactos esperados para os utilizadores/mercado e para as empresas/entidades envolvidas;

g) Listagem das medidas de projeção e multiplicação: identificar grupos de interesse adicionais para ampliar os benefícios associados ao projeto, passos necessários para a solução chegar ao mercado, descrição da estratégia de comercialização e/ou de comunicação, aferição da necessidade de gestão de conhecimento (p. e. patentes, recolha de dados e monitorização), identificação de barreiras regulatórias ou de outras naturezas e como se prevê a sua resolução;

h) Tarefas, metas intermédias, resultados: descrição das fases de projeto, tarefas, entidades responsáveis (em caso de consórcio), metas intermédias e resultados a entregar, devidamente detalhados (explicação ou descrição, objetivos, entidade, calendarização);

i) Previsão de custos e estratégia de financiamento: previsão de custos de implementação associados ao projeto (p. e. custos com afetação de pessoal, contratação de serviços técnicos, aquisição de equipamentos, deslocações), e estratégia de financiamento associada.

ANEXO II

Modelo de Garantia Bancária/Seguro de caução

Garantia Bancária/Seguro de caução n.º ...

Em nome e a pedido de [entidade beneficiária], vem o(a) [instituição garante] pelo presente documento, prestar, a favor do Fundo Ambiental, uma garantia bancária/seguro caução [eliminar o que não interessar], até ao montante de ... [por algarismos e por extenso], destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo(s), garantido(s) no âmbito do programa "Apoiar a Transição para uma Economia Circular: Fase I", publicado sob o Aviso xxxx/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º xx, de X de X de 2017, nos termos dos n.º 6 e 8/7 e 8 [eliminar o que não interessar] do artigo 90.º do Código dos Contratos Públicos.

A presente garantia corresponde ao valor do adiantamento e funciona como se estivesse constituída em moeda corrente, responsabilizando-se o garante, sem quaisquer reservas, por fazer a entrega de toda e qualquer importância, até ao limite da garantia, logo que interpelado por simples notificação escrita por parte da entidade beneficiária.

Fica bem assente que o banco/companhia de seguros [eliminar o que não interessar] garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objeções do(s) garantido(s), sendo-lhe igualmente vedado opor à entidade beneficiária quaisquer reservas ou meios de defesa de que o garantido se possa valer face ao garante.

A presente garantia permanece válida durante a execução do contrato e até que seja expressamente autorizada a sua liberação pela entidade beneficiária, não podendo ser anulada ou alterada sem esse mesmo consentimento e independentemente da liquidação de quaisquer prémios que sejam devidos.

[data e assinatura do(s) representante(s) legal(is)]

310557251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3007655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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