Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico - área funcional de nadador-salvador
1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e no artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 22 de dezembro de 2017, da Exma. Vereadora com competências delegadas, em cumprimento do disposto no artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do município, na carreira/categoria de Assistente Técnico, área funcional de Nadador-Salvador.
2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Lei 42/2016, de 28 de dezembro; e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
3 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Valença.
5 - Funções a desempenhar: As correspondentes à caracterização funcional da categoria de Assistente Técnico, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; complementadas com o conteúdo funcional descrito no n.º 4 do artigo 34.º da Lei 68/2014, de 29 de agosto: Para além do conteúdo funcional estabelecido para a categoria de nadador-salvador, o coordenador nadador-salvador está apto a desenvolver as seguintes ações: promover e desenvolver planos integrados de assistência a banhistas; coordenar e supervisionar a implementação dos sistemas integrados de assistência a banhistas; colaborar com o ISN e agentes de autoridade ou com outras entidades habilitadas em matéria de segurança dos banhistas, designadamente na vigilância e prevenção de acidentes no meio aquático; verificar e ajustar o equipamento a utilizar, assegurando-se do seu adequado funcionamento e estado de conservação; utilizar as técnicas de operação de sistemas de comunicação; desenvolver ações de treino e ajustamento nos dispositivos integrados de assistência a banhistas; quando habilitado para o efeito, utilizar em contexto de coordenação de assistência a banhistas os meios complementares adstritos à segurança balnear; usar uniforme, de acordo com o regulamento em vigor, permitindo a identificação por parte dos utilizadores e autoridades de que se encontra no exercício da sua atividade profissional.
6 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o princípio de eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, poderá proceder-se, excecionalmente, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação camarária de 25 de janeiro de 2018, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação.
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - Os requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
Os candidatos deverão ser titulares do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, bem como do curso de Nadador-Salvador coordenador, certificado ou reconhecido pelo Instituto de Socorros a Náufragos, com cartão de identificação profissional válido, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o disposto na Lei 68/2014, de 29 de agosto e Portaria 311/2015, de 28 de setembro, na atual redação.
Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação.
7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Métodos de seleção:
8.1 - Para os trabalhadores que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade referidas na categoria em análise, ao seu recrutamento aplicam-se os seguintes métodos de seleção:
8.1.1 - Avaliação curricular (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, experiência profissional, relevância da mesma e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
8.1.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vividas pelo candidato.
8.2 - No caso de candidatos em situação de requalificação que por último exerceram funções diferentes das publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:
8.2.1 - Prova prática de conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Terá a duração de 60 minutos e consistirá na realização de tarefas relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho, nomeadamente, a realização de provas numa técnica ventral sem paragem e de uma prova de meios e técnicas de salvamento.
8.2.2 - Avaliação psicológica (AP) - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
8.2.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS)- A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Bibliografia de apoio: LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 311/2015, de 28 de setembro, alterada e republicada pela Portaria 168/2016, de 16 de junho; Lei 68/2014, de 29 de agosto (Regime Jurídico aplicável ao nadador-salvador); Regulamento do complexo das Piscinas Municipais e Court de Ténis de Valença.
9 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
10 - Classificação final - a valoração final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, determinada através da aplicação da seguinte fórmula:
10.1 - Para os candidatos previstos no n.º 8.1:
CF = (45 % x AC) + (55 % x EAC)
CF - classificação final do candidato;
AC - avaliação curricular;
EAC - entrevista de avaliação de competências.
10.2 - Para os candidatos previstos no n.º 8.2:
CF = (45 % x PC) + (25 % x AP) + (30 % x EPS)
CF - classificação final do candidato;
PC - prova de conhecimentos;
AP - avaliação psicológica;
EPS - entrevista profissional de seleção.
11 - Composição do júri:
Presidente - João Manuel Gonçalves da Silva Corrêa, Técnico Superior;
Vogais efetivos: Luís Filipe Correia Ribeiro, Técnico Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão;
Vogais suplentes: Marlene Sofia Gamboa Freitas Franco e Carlos Alberto Puga Carvalhido, ambos Técnicos Superiores.
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
13 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
13.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento tipo, disponibilizado no sítio da Internet deste Município e na Subunidade de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, onde deverá ser entregue pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para o Município de Valença, Praça da República, 4930 - 702 Valença.
A não apresentação da candidatura nos termos definidos neste ponto implica a exclusão do candidato.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13.3 - A apresentação da candidatura deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações; fotocópia do cartão de identificação profissional de Nadador-Salvador coordenador; do Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência profissional nele mencionado, sob pena das mesmas não contarem para a valoração; declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a indicação da natureza do vínculo, da carreira, da categoria e respetiva descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação de desempenho quantitativa, obtida nas últimas três avaliações, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público ou se encontrem colocados em situação de requalificação.
14 - Quotas de emprego: Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
16 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos e admitidos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Valença e disponibilizada na sua página eletrónica.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, das instalações do Município de Valença e disponibilizada na sua página eletrónica.
20 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força da aplicação do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município de Valença e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
30 de janeiro de 2018. - A Vereadora, Elisabete Maria L. A. Domingues.
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