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Aviso 2490/2018, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns - Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso 2490/2018

Abertura de procedimentos concursais comuns - Assistentes Operacionais

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, e do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, na sua redação atual, conjugados com a alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 (doravante designada Portaria), torna-se público que, após aprovação da Câmara Municipal de 31/01/2018, se encontram abertos, por meu despacho de 02 de fevereiro de 2018, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, os procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho através de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme abaixo indicado:

Ref.ª A - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (auxiliar de serviços gerais), para a Coordenação de Turismo e Competitividade - Parque de Campismo;

Ref.ª B - 5 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza), para a Divisão de Serviços Operacionais - Higiene e Limpeza;

Ref.ª C - 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (coveiro), para a Divisão de Serviços Operacionais - Cemitério;

Ref.ª D - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (limpa coletores), para a Coordenação de Águas e Saneamento - Serviços Operativos;

Ref.ª E - 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (mecânico), para a Divisão de Serviços Operacionais - Oficinas e Gestão de Frotas;

Ref.ª F - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (motorista de pesados), para a Divisão de Serviços Operacionais - Higiene e Limpeza;

Ref.ª G - 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (serralheiro-mecânico), para a Divisão de Serviços Operacionais - Oficinas e Gestão de Frotas.

1 - Não existem reservas de recrutamento válidas constituídas no município para ocupação de postos de trabalho com as características e para os fins acima identificados. Foi efetuada consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto nos artigo 4.º da Portaria, tendo sido declarada, em 15 de janeiro do corrente ano, a inexistência em reserva de recrutamento de qualquer candidato com o perfil adequado a qualquer das referências supra indicadas, por não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento no âmbito dessa entidade.

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: Não se encontrando ainda constituída a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) para cumprimento do artigo 265.º da LTFP, artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28/11, Portaria 48/2014, de 26/02, e artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, «O Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26/02, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria» - Solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014 (Ofício circular n.º 92/2014 PB de 24/07/2014 da ANMP).

3 - Âmbito do recrutamento: Por deliberação favorável da Câmara Municipal, reunida em 31/01/2018, os procedimentos concursais destinam-se a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, determinado, ou determinável, bem como sem relação jurídica de emprego público prévia. Contudo, o recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, seguido dos restantes, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho dessa forma, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, também na sequência dessa deliberação.

4 - Prazo de validade: Os procedimentos são válidos até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação das listas de ordenação final, quanto às reservas de recrutamento que deles resultem.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A - Desempenho de funções no Parque de Campismo no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 1, como auxiliar de serviços gerais, designadamente, manutenção de infraestruturas, dos espaços verdes e de equipamentos elétricos; manutenção e limpeza de contentores de recolha de resíduos; reparações diversas (canalizações e carpintarias); manutenção e gestão dos acessos à rede elétrica;

Ref.ª B - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 1, como cantoneiro de limpeza, designadamente, recolha de resíduos urbanos através de contentores coletivos e baldes individuais utilizando o sistema hidráulico ou manuais de veículos com adaptação própria a estas funções; recolha de recicláveis permitindo o seu encaminhamento para valorização; recolha de monos domésticos; remoção de lixeiras; lavagem e varredura manual e/ou mecânica de vias públicas; lavagem e desinfeção de equipamentos afetos à recolha de resíduos urbanos e recicláveis; utilização correta do equipamento de proteção individual e coletiva;

Ref.ª C - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 1, como coveiro, designadamente, abertura e aterro de sepulturas; depósito e levantamento dos restos mortais; abertura e fecho do Cemitério Municipal;

Ref.ª D - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 1, como limpa coletores, designadamente, limpeza de fossas particulares e públicas; desobstrução dos ramais de saneamento e águas pluviais; manutenção e limpeza das redes municipais de saneamento e de águas pluviais;

Ref.ª E - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 1; como mecânico, designadamente, deteção de avarias mecânicas, reparação e conservação de viaturas automóveis para passageiros ou mercadorias, ligeiras ou pesadas, máquinas, a gasolina ou a diesel;

Ref.ª F - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 1, como motorista de pesados, designadamente, condução de veículos de elevada tonelagem, com o objetivo de proceder à recolha de resíduos indiferenciados e valorizáveis e, se necessário, deslocação dos mesmos para as oficinas externas aquando das suas reparações; condução de veículos apropriados à limpeza de ruas; lavagem de contentores utilizando veículos pesados próprios e o respetivo equipamento; transporte de diversos materiais, bem como de produtos sobrantes, podendo, quando for o caso, auxiliar na sua recolha; examinação do veículo antes, durante e após o trajeto; recolha de resíduos recicláveis no Município; recolha de mobiliário de grande dimensão abandonadas; recolha de resíduos nos estaleiros das Juntas de Freguesia; colocação de cobertura de proteção sobre os materiais, arrumando a carga para prevenção de eventuais danos nos veículos de caixa aberta; acionamento dos mecanismos necessários para as cargas e descargas de materiais, podendo, quando este serviço seja feito manualmente, prestar colaboração; manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza; abastecimento da viatura com combustível; execução de pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações; condução, quando necessário, de viaturas ligeiras.

Ref.ª G - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 1, como serralheiro mecânico, designadamente, reparação e conservação de vários tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos, utilizando ferramentas manuais e máquinas; examinação dos conjuntos que apresentam deficiências de funcionamento, para localizar os defeitos e determinar a sua natureza; desmontagem de aparelhos para retirada de peças danificadas ou gastas; reparação ou fabricação de peças necessárias para substituição das que se encontrem defeituosas; montagem das várias peças, fazendo eventualmente retificações para que se ajustem exatamente; ensaio dos conjuntos mecânicos montando e procedendo às afinações necessárias; verificação, ajustamento e lubrificação periódica de aparelhos; soldadura de peças utilizando o processo conveniente.

6 - Local de trabalho: Os locais de trabalho situam-se na área do Município da Lourinhã.

7 - Remuneração - Ref.as A, B, C, D, E, F e G - O posicionamento remuneratório terá por referência a 1.ª posição/nível 1 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Assistente Operacional (580(euro)), nos termos do preceituado no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo do disposto na Lei do Orçamento de Estado (LOE) para 2018.

8 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão (artigo 17.º da LTFP):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1.1 - A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada aquando da candidatura, desde que o candidato declare no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra perante os mesmos.

8.2 - Requisitos específicos:

Ref.as A, B, C, D, E e G - Escolaridade obrigatória;

Ref.ª F - Escolaridade obrigatória, carta de condução adequada (pesados de mercadorias) e posse de carta de qualificação de motorista (CQM).

8.2.1 - Não é admitida a possibilidade de substituição da habilitação literária exigida por formação e/ou experiência profissional relevantes.

8.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas respetivas carreiras e categorias e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município com caracterização idêntica à dos procedimentos aqui publicitados.

9 - Forma e prazo de candidaturas: as candidaturas devem ser efetuadas nos 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, em suporte de papel através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste município (www.cm-lourinha.pt) e na área de Recursos Humanos, com identificação expressa da referência do procedimento concursal a que corresponde a candidatura. Devem ser entregues pessoalmente na Secção de Balcão do Munícipe no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã das 8.30 horas às 16.30 horas, no prazo fixado, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Praça José Máximo da Costa, 2534-850 Lourinhã, e endereçadas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.1 - Devem os candidatos apresentar juntamente com o formulário de candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de conclusão de grau de escolaridade/nível de qualificação ou equivalência;

b) Fotocópia legível de carta de condução adequada e de carta de qualificação de motorista (CQM);

c) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;

d) No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;

A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de requalificação, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;

As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, com respetiva fundamentação.

9.2 - Os candidatos deverão, ainda, juntar:

a) Os comprovativos das ações de formação, seminários e workshops frequentados, e da sua experiência profissional, com descrição detalhada das atividades exercidas, sob pena de não serem considerados pelo júri;

b) Comprovativo de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, caso se verifique, para cumprimento do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

9.3 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e, quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido.

9.4 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae (CV), desde que expressamente refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu CV.

9.6 - Eventuais falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção e critérios gerais:

a) Ref.as A, B, C, D, E, F e G - Métodos de seleção obrigatórios: Em conformidade com o artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria serão a Prova de prática de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP). Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade idêntica à dos procedimentos aqui publicitados, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e não exerçam o direito de opção pela Prova de Conhecimentos previsto no n.º 3 do artigo 36.º citado, os métodos de seleção obrigatórios serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

b) Ref.as A, B, C, D, E, F e G - Método de seleção facultativo será a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Nesta prova é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. O programa e a duração das provas são os abaixo indicados:

Ref.ª A - A prova de conhecimentos, de natureza prática e realização individual, consistirá em limpeza de contentores de resíduos, limpeza de zonas públicas e arruamentos no Parque de Campismo. Terá a duração de trinta minutos;

Ref.ª B - A prova de conhecimentos, de natureza prática e realização individual, consistirá em recolha de dois contentores de 1100 litros e respetiva lavagem, bem como do veículo de recolha. Terá a duração de trinta minutos;

Ref.ª C - A prova de conhecimentos, de natureza prática e realização individual, consistirá em abertura de sepultura com instrumentos e técnicas adequadas, limpeza e tratamento de espaços envolventes das sepulturas, guarda das ossadas. Terá a duração de quarenta e cinco minutos;

Ref.ª D - A prova de conhecimentos, de natureza prática e realização individual, consistirá em recolha de efluentes domésticos em fossa pública e desobstrução de coletor de rede pluvial, com utilização de equipamento de proteção individual. Terá a duração de trinta minutos;

Ref.ª E - A prova de conhecimentos, de natureza prática e realização individual, consistirá em substituição de correia de distribuição e tensores, e colocação de motor a ponto. Terá a duração de uma hora e trinta minutos;

Ref.ª F - A prova de conhecimentos, de natureza prática e realização individual, consistirá em condução de viatura pesada de recolha de resíduos sólidos urbanos em trajeto de via pública, com a realização de vários manobras nomeadamente a nível do manuseamento caixa compactadora (contentores de superfície) fazendo a simulação de um circuito de recolha, o qual passa pela capacidade de demonstrar metodologia do serviço, manuseamento do equipamento de forma correta e eficaz, regras básicas de prevenção, manutenção e segurança na concretização da tarefa, trabalhos de verificação de estado de desgaste de componentes dos veículos (óleo, água), bem como capacidade de lidar com contrariedades e robustez física. Terá a duração máxima de quarenta e cinco minutos;

Ref.ª G - A prova de conhecimentos, de natureza prática e realização individual, consistirá em desmontagem de macaco-hidráulico para reparação e montagem com aplicação de vedantes. Terá a duração máxima de quarenta e cinco minutos.

10.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

10.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências deve permitir a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16,12,8 e 4 valores.

10.4 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar, conforme consta da ata n.º 1 de cada procedimento concursal.

10.4.1 - Na formação profissional, considerar-se-á o número de horas das ações de formação, workshops e seminários frequentados, na área para que os procedimentos concursais são abertos, devidamente comprovadas através de fotocópias de certificados, com indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, respetivos períodos de duração, sob pena de não serem considerados.

10.4.2 - Na experiência profissional, considerar-se-á a atividade profissional desenvolvida na área dos procedimentos aqui publicitados, conforme consta da ata n.º 1 de cada procedimento concursal.

10.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.5.1 - Este método é público e terá a duração máxima de trinta minutos por candidato para todas as referências, sendo aplicado pelos respetivos júris, os quais elaborarão fichas individuais contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

10.5.2 - A entrevista profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

10.6 - Cada método de seleção é eliminatório, pela ordem enunciada na lei, ficando excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores ou não compareçam para a sua realização.

11 - Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do seu artigo 30.º, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos terão lugar.

11.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar junto ao Balcão do Munícipe no edifício dos Paços do Município da Lourinhã, e disponibilizada na página eletrónica do município (www.cm-lourinha.pt).

12 - Ref.as A, B, C, D, E, F e G - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem os procedimentos resultarão da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

a) OF = (40 % x PC) + (30 % x AP) + (30 % x EPS)

sendo que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

b) OF = (40 % x AC) + (30 % x EAC) + (30 % x EPS), para os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores,

sendo que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Em caso de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria.

14 - Composição do júri:

Ref.ª A - Presidente: João Paulo Henriques Mergulhão, responsável pela Coordenação de Turismo e Competitividade; Vogais Efetivos: Carlos José Oliveira Ramos, Técnico Superior, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Pedro Alexandre Pestana Gonçalves, Técnico Superior; Vogais Suplentes: Ana Paula Lúcio Oliveira, Técnica Superior, e Dulce Maria Henriques Ramos, Assistente Técnica;

Ref.ª B - Presidente: Aires dos Santos Escalda, Chefe da Divisão de Serviços Operacionais; Vogais Efetivos: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da Divisão de Administração Geral, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Nuno Alberto Henriques Vinagre Rodrigues Santos, Técnico Superior; Vogais Suplentes: Hernâni Aniceto Pereira, responsável pela Coordenação de Águas e Saneamento, e Nuno Filipe Damião Batista, Técnico Superior;

Ref.ª C - Presidente: Aires dos Santos Escalda, Chefe da Divisão de Serviços Operacionais; Vogais Efetivos: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da Divisão de Administração Geral, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Nuno Alberto Henriques Vinagre Rodrigues Santos, Técnico Superior; Vogais Suplentes: Nuno Filipe Damião Batista, Técnico Superior, e Luís Manuel Silvestre Sousa, Encarregado Operacional;

Ref.ª D - Presidente: Aires dos Santos Escalda, Chefe da Divisão de Serviços Operacionais; Vogais Efetivos: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da Divisão de Administração Geral, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Hernâni Aniceto Pereira, responsável pela Coordenação de Águas e Saneamento; Vogais Suplentes: Nuno Filipe Damião Batista, Técnico Superior, e Luís Manuel Silvestre Sousa, Encarregado Operacional;

Ref.ª E - Presidente: Aires dos Santos Escalda, Chefe da Divisão de Serviços Operacionais; Vogais Efetivos: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da Divisão de Administração Geral, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Andreia Machado Santos, responsável pela Coordenação de Obras Municipais; Vogais Suplentes: Custódio Ferreira Marques, Assistente Operacional, e Octávio dos Santos Pereira Perluxo, Assistente Operacional;

Ref.ª F - Presidente: Aires dos Santos Escalda, Chefe da Divisão de Serviços Operacionais; Vogais Efetivos: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da Divisão de Administração Geral, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Andreia Machado Santos, responsável pela Coordenação de Obras Municipais; Vogais Suplentes: Rui Manuel Fontes Sousa, Encarregado Operacional, e Hernâni Aniceto Pereira, responsável pela Coordenação de Águas e Saneamento;

Ref.ª G - Presidente: Aires dos Santos Escalda, Chefe da Divisão de Serviços Operacionais; Vogais Efetivos: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da Divisão de Administração Geral, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Andreia Machado Santos, responsável pela Coordenação de Obras Municipais; Vogais Suplentes: Custódio Ferreira Marques, Assistente Operacional, e Octávio dos Santos Pereira Perluxo, Assistente Operacional.

15 - As atas do júri, de que constam os parâmetros de avaliação e ponderação dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, por escrito.

16 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 36.º da Portaria, os candidatos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º também da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Após homologação, as listas unitárias da ordenação final dos candidatos aprovados serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas no placard localizado junto à Secção de Balcão do Munícipe, no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município da Lourinhã, bem como, disponibilizadas na página eletrónica do município (www.cm-lourinha.pt).

18 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 01/03, «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações previstas na lei, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município no 1.º dia útil contado da data da publicação no Diário da República, e, por extrato, num jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis contados da mesma data.

6 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, João Duarte A. de Carvalho.

311118954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3250843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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