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Aviso 2389/2018, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento a termo certo de três Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso 2389/2018

Abertura de procedimento concursal para recrutamento a termo certo de três Assistentes Operacionais

1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 32.º, 36.º e 56.º e 57.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, nos termos dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 03 de setembro, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Barrancos de 29/01/2018, com fundamento na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, encontram-se abertos os seguintes procedimentos concursais na modalidade de contrato de trabalho a termo certo pelo período de um ano:

Ref. A: um posto de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional (coveiro).

Descrição sumária das atividades: Procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; Cuida do setor do cemitério que lhe está atribuído; Conservação e manutenção da limpeza do cemitério; Prestar informação das solicitações relacionadas com o cemitério;

Ref. B: um posto de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional (cantoneiro de limpeza).

Descrição sumária das atividades: Executar funções de carácter manual relacionados com a remoção de lixos ou equiparados, de limpeza de ruas, fossas, sarjetas e sumidouros, espaços urbanos, recolha de resíduo sólidos e lavagem de vias públicas; Outros serviços de carácter operativo não específico, utilizando todos os materiais necessários, cabendo-lhes a responsabilidade dos mesmos sob sua guarda.

Ref. C: um posto de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais).

Descrição sumária das atividades: Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecanismos complementares das viaturas; zela pela conservação e limpeza das viaturas, verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências normais detetadas nas viaturas; pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

3 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na Freguesia de Barrancos, Concelho de Barrancos.

5 - Requisitos de admissão: - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes: a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. f) Ter carta de condução da categoria C, no caso de candidatura para o concurso com a Ref. C.

6 - Nível habilitacional exigido: - Escolaridade obrigatória consoante a idade:

Até 31 de dezembro de 1966 - 4.º ano de escolaridade;

Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6.º ano de escolaridade;

A partir de 1 de janeiro de 1981 - 9.º ano escolaridade.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas nos Serviços Administrativos desta Autarquia, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos ou remetidos pelo correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Junta de Freguesia de Barrancos, Rua da Igreja, n.º 6 - 7230-023 Barrancos, nele devendo constar os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento concursal, referenciando também o número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso; b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número fiscal de contribuinte, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço eletrónico;

7.3 - Na apresentação, a candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do curriculum vitae, devidamente comprovado, datado e assinado, de fotocópia legível de certificado de habilitações literárias e de fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão.

7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.

9 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que encontrem deficientemente comprovados.

10 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são: a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12 - Em casos excecionais, designadamente quando o recrutamento se torne urgente ou o número de candidatos for de tal modo elevado que torne impraticável a utilização dos métodos de seleção referidos, a entidade empregadora pública realizará os referidos métodos de forma faseada, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de dezembro.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

CF = AC + EPS

sendo

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, é valorada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os seguintes fatores: Cultura geral (CG); Motivação e interesse pelo lugar (MIL); Conhecimentos Manifestados nas Áreas a Desenvolver (CMAD).

15 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.

16 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos seguintes:

16.1 - A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

16.2 - A experiência profissional (EP), ponderando com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.

17 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Composição do júri:

Presidente - Manuel Damião Godinho, coordenador técnico da SRHAG do Município de Barrancos;

Vogais efetivos - Emílio Feliciano Domingues, encarregado assistente operacional do Município de Barrancos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Jacinto Roque Costa, assistente operacional do Município de Barrancos.

Vogais suplentes: José Filipe Branquinho Charrama, assistente técnico do Município de Barrancos e Marcelino Rico Veríssimo, encarregado operacional do Município de Barrancos.

19 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, pela forma prevista no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

21 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Barrancos. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para cada métodos seguintes pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro

22 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação com o empregador público e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal com os limites previstos no artigo 65.º da Lei 83-C/2013 de 31 dezembro, nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A-/2011, de 06/04, sendo que a posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição, 1.º nível da categoria de Assistente Operacional (euro) 580,00).

23 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 - Legislação aplicável: Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, Lei 35/2014, de 6 de abril: Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 184/2004, de 29 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 262/2007, de 19 de julho; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

25 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público http://www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e em jornal de expansão nacional, também por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de janeiro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Barrancos, Domingos Pelicano Mondragão.

311103441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3249908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-19 - Decreto-Lei 262/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, que estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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