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Portaria 779-A/77, de 22 de Dezembro

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Sumário

Substitui a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal dos três ramos das forças armadas a que se refere a Portaria n.º 848/74, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 779-A/77

de 22 de Dezembro

Considerando que o Governo procedeu à actualização, a partir de 1 de Junho de 1977, da tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários do Estado, a que se referiam as Portarias n.os 567/74, de 5 de Setembro, e 757/76, de 22 de Dezembro:

Mandam o Conselho da Revolução e o Governo da República Portuguesa, respectivamente pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armas e pelo Ministro das Finanças, que:

1.º A tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria 848/74, de 31 de Dezembro, seja substituída, a partir de 1 de Junho de 1977, pela que seguidamente se publica:

(ver documento original) 2.º No período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Maio de 1977, os quantitativos constantes da tabela a que se referia a Portaria 848/74, de 31 de Dezembro, beneficiem das medidas adoptadas na Portaria 757/76, de 22 de Dezembro.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças, 21 de Dezembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/22/plain-32497.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Portaria 848/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Aprova a nova tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-22 - Portaria 757/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Determina que, em relação ao abono de ajudas de custo, quando os dispêndios efectivos, devidamente comprovados, excedam os quantitativos da tabela aprovada pela Portaria n.º 567/74, de 5 de Setembro, sejam estes aumentados até ao máximo de 150$00, para efeitos de liquidação dos respectivos encargos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-20 - Despacho Normativo 157/78 - Conselho da Revolução e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Actualiza os quantitativos do subsídio de embarque das guarnições dos navios da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-13 - Portaria 667/79 - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças

    Adita um n.º 3.º à Portaria n.º 779-A/77, de 22 de Dezembro, que substitui a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal dos três ramos das Forças Armadas a que se refere a Portaria n.º 848/74, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-16 - Portaria 29/80 - Conselho da Revolução, Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças

    Substitui, a partir de 1 de Outubro de 1979, a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 779-A/77, de 22 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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