de 22 de Dezembro
Considerando que o Governo procedeu à actualização, a partir de 1 de Junho de 1977, da tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários do Estado, a que se referiam as Portarias n.os 567/74, de 5 de Setembro, e 757/76, de 22 de Dezembro:Mandam o Conselho da Revolução e o Governo da República Portuguesa, respectivamente pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armas e pelo Ministro das Finanças, que:
1.º A tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria 848/74, de 31 de Dezembro, seja substituída, a partir de 1 de Junho de 1977, pela que seguidamente se publica:
(ver documento original) 2.º No período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Maio de 1977, os quantitativos constantes da tabela a que se referia a Portaria 848/74, de 31 de Dezembro, beneficiem das medidas adoptadas na Portaria 757/76, de 22 de Dezembro.
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças, 21 de Dezembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.