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Portaria 667/79, de 13 de Dezembro

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Sumário

Adita um n.º 3.º à Portaria n.º 779-A/77, de 22 de Dezembro, que substitui a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal dos três ramos das Forças Armadas a que se refere a Portaria n.º 848/74, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 667/79

de 13 de Dezembro

Considerando que na tabela constante da Portaria 779-A/77, de 22 de Dezembro, no que se refere a praças em serviço militar obrigatório, apenas se prevê o abono de ajudas de custo a título de subsídio de alimentação;

Considerando que, por vezes, se torna inviável proporcionar o alojamento àquelas praças, quando destacadas para determinadas situações:

Manda o Conselho da Revolução e o Governo da República Portuguesa, respectivamente pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º À Portaria 779-A/77, de 22 de Dezembro, é aditado um n.º 3.º, com a seguinte redacção:

3.º Nos casos em que não seja possível proporcionar alojamento a praças em serviço militar obrigatório, é-lhes devido o abono de ajudas de custo no quantitativo fixado para «outras praças do grupo A da Armada e praças readmitidas, contratadas e convocadas do Exército e da Força Aérea».

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 1979.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças, 27 de Novembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/13/plain-207664.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-22 - Portaria 779-A/77 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças

    Substitui a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal dos três ramos das forças armadas a que se refere a Portaria n.º 848/74, de 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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