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Portaria 29/80, de 16 de Janeiro

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Sumário

Substitui, a partir de 1 de Outubro de 1979, a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 779-A/77, de 22 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 29/80

de 16 de Janeiro

Considerando que o Governo procedeu à actualização, a partir de 1 de Outubro de 1979, da tabela de ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários do Estado, a que se refere a Portaria 378/77, de 23 de Junho:

Mandam o Conselho da Revolução e o Governo da República Portuguesa, respectivamente pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Ministro das Finanças, que:

1.º A tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria 779-A/77, de 22 de Dezembro, seja substituída, a partir de 1 de Outubro de 1979, pela que seguidamente se publica:

(ver documento original) 2.º Nos casos em que não seja possível proporcionar alojamento a praças do SMO, é-lhes devido o abono de ajudas de custo no quantitativo fixado para «outras praças do grupo A da Armada readmitidas, contratadas e convocadas do Exército e da Força Aérea».

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/16/plain-31902.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-23 - Portaria 378/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Substitui a tabela de ajudas de custo a que se referem as Portarias n.º 567/74, de 5 de Setembro, e n.º 757/76, de 22 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-22 - Portaria 779-A/77 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças

    Substitui a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal dos três ramos das forças armadas a que se refere a Portaria n.º 848/74, de 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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