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Portaria 757/76, de 22 de Dezembro

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Sumário

Determina que, em relação ao abono de ajudas de custo, quando os dispêndios efectivos, devidamente comprovados, excedam os quantitativos da tabela aprovada pela Portaria n.º 567/74, de 5 de Setembro, sejam estes aumentados até ao máximo de 150$00, para efeitos de liquidação dos respectivos encargos.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Portaria 612/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 242, de 15 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No capítulo IV, n.º 5, alínea a), onde se lê: «No que respeita ao n.º 3 - 230$00/143$00/m2», deve ler-se: «No que respeita ao n.º 3 - 330$00/143$00/m2.» No capítulo IV, n.º 5, alínea b), onde se lê: «No que respeita ao n.º 1 - 44$00 33$00/2», deve ler-se: «No que respeita ao n.º 1 - 44$00/33$00/m2.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Dezembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/22/plain-31972.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-15 - Portaria 612/76 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Aprova a tabela de taxas a aplicar no Aeroporto da Madeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-22 - Portaria 779-A/77 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças

    Substitui a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal dos três ramos das forças armadas a que se refere a Portaria n.º 848/74, de 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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