Mobilidade interna intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alª b), do artº4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do n.º 3, do artº93.º e seguintes da LGTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foram autorizadas por despacho do Presidente da Câmara de 23 de dezembro de 2016, as mobilidades internas intercarreiras, com efeitos a 1 de janeiro de 2017, com a duração máxima de 18 meses, a que se refere o artº97.º LGTFP, dos seguintes trabalhadores:
Carlos Miguel Alves Inácio, Cristina de Fátima Dias dos Santos Mendes, Cristina Maria Alves Domingos, Daniel Nunes da Silva, Fernanda Maria Gaspar Matias, Fernando Manuel da Silva Barata, Gracinda da Conceição Dias, Gracinda dos Anjos Bernardino Viana, Gracinda Maria Martins Serras da Silva, Júlio da Silva Macieira Delgado Dias, Lina Maria da Silva Rechena, Lisa Neto Azevedo, Luís Fernando Martins da Silva, Maria Bela de Jesus Correia de Moura, Maria da Graça da Mata e Sousa Pires, Maria de Lurdes da Silva Rodrigues Fernandes, Maria José Martins da Silva, Maria Leonor Martins Miguel Salavisa, Maria Leonor Rodrigues Lameira, Maria Luísa Nunes Leitão Mariano, Maria Manuela Martins Domingos, Norberto Martins de Oliveira, Orlando da Silva Brás, Patrícia Martins Dias Novo, Paulo José Salavisa Tavares, Sandra Filipa Meneses Correia, Susana Margarida Carpinteiro Lopes e Telma Martins Dias Novo, os quais transitam da categoria e carreira de assistente operacional, para a categoria e carreira de assistente técnico.
Estes trabalhadores irão auferir a remuneração mensal de 683,13(euro), correspondente ao nível 5, 1.ª posição, da categoria de Assistente Técnico, previsto na tabela remuneratória única, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 153.º da 2 LGTFP, em conjugação com o n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por remissão do n.º 1 do artº19, da Lei 42/2016 (OE 2017).
Diogo Serras Baptista dos Santos, da carreira e categoria de assistente técnico, para Técnico de Informática, grau 1, nível 1, a que se refere a alª a, do n.º 2, do Decreto-Lei 97/2001.
Este trabalhador irá auferir a remuneração mensal a que corresponde o escalão 290 (995,51(euro)), da categoria de estagiário constante do mapa II, do Decreto-Lei 97/2001, de 26/3, cujo escalão foi atualizado pelo Decreto-Lei 57/2004 de 19/3.
Por aplicação do artigo 21, da Lei 3-B/2010, de 28/4, fica posicionado no nível remuneratório 11 da Tabela remuneratória única (Portaria 1553-C/2008, de 31/12).
Foram cumpridas as formalidades legais mencionadas na legislação acima referida.
4 de maio de 2017. - A Chefe de Divisão de Planeamento, Coordenação Estratégica e Ambiente, Paula Cristina Barata Joaquim Crisóstomo.
311110229