1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 26/2017, de 9 de março, 99/2017, de 18 de agosto e 138/2017, de 10 de novembro, que aprova a orgânica do XXI Governo Constitucional, do artigo 4.º-A do Decreto-Lei 201/2009, de 28 de agosto, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), a autorização mensal da transferência das verbas inscritas no orçamento deste Ministério, para o Orçamento da Segurança Social, para suportar os encargos decorrentes da comparticipação da Educação no apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede privada.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.
19 de janeiro de 2018. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
311102089