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Aviso 2028/2018, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de treze postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - 1 (um) assistente técnico e 12 (doze) assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 2028/2018

Procedimento concursal comum para ocupação de treze postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - 1 (um) assistente técnico e 12 (doze) assistentes operacionais.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em conformidade com a deliberação da Junta de Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão) tomada em sua reunião de 25 de janeiro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 13 (treze) postos de trabalho nas carreiras/categorias infra designadas, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Referência A - 1 (um) posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de assistente técnico

Referência B - 1 (um) posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de assistente operacional - motorista de pesados

Referência C - 6 (seis) postos de trabalho, correspondente à carreira e categoria de assistente operacional - cantoneiro de limpeza

Referência D - 2 (dois) postos de trabalho, correspondente à carreira e categoria de assistente operacional - jardineiro

Referência E - 2 (dois) postos de trabalho, correspondente à carreira e categoria de assistente operacional - calceteiro e trabalhos de construção civil

Referência F - 1 (um) posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de assistente operacional - coveiro

Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Junta de Freguesia e considera-se dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada de Reservas de Recrutamento (ECCRC) - por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição da referida reserva, nos termos conjugados no n.º 1 do artigo 4.º, com o n.º 1 do artigo 43.º, ambos da Portaria.

De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As Autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

1 - Legislação aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada por Portaria; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

3 - Descrição das funções e caracterização dos postos de trabalho - Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondentes aos graus 2 e 1 de complexidade funcional, nomeadamente:

Referência A - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

Apoio na gestão e organização dos serviços respeitantes à manutenção dos espaços verdes e outros espaços públicos (verifica o funcionamento das regas, o estado dos equipamentos e das plantas, informando sobre a necessidade de substituição de peças, de plantas e de reparação de equipamentos).

Referência B - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Condução e manutenção de máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados a limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zela pela sua conservação e pela limpeza das viaturas, verifica diariamente os níveis de óleo, água e comunica as ocorrências normais detetadas nas viaturas: condução de outras viaturas ligeiras ou pesadas.

Referência C - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Realiza a varredura manual ou mecânica dos passeios e arruamentos; procede à recolha, transporte e deposição final dos monos; garante a limpeza, despejo e manutenção das papeleiras existentes nas vias públicas; procede à limpeza de sarjetas, sumidouros ou grelhas; corta vegetação, existente junto às bermas; limpa valetas.

Referência D - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Assegura a manutenção, limpeza e conservação dos jardins e espaços verdes e respetivas infraestruturas; realiza o corte de sebe e relvado, utilizando o equipamento apropriado; procede à rega manual ou mecânica; efetua o plantio de sementes e mudas; prepara a terra, escavando, adubando e irrigando; prepara canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais; substitui a terra fraca por terra arável; assegura a manutenção preventiva dos espaços verdes, impedindo a disseminação de espécies parasitas; providencia pelo desenvolvimento e manutenção das espécies vegetais existentes nos espaços públicos; efetua tratamento e descarte dos resíduos provenientes da realização da tarefa.

Referência E - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Participa em trabalhos no exterior integrando equipas de construção ou conservação, designadamente nos edifícios das escolas, mobiliário urbano e/ou outros similares; assegura a gestão e conservação do mobiliário e equipamento urbano; assegura a manutenção e conservação dos equipamentos de lazer existentes nos jardins; procede à manutenção e/ou colocação de placas toponímicas, sinais de trânsito e placas de informação; garante a beneficiação, manutenção e conservação de calçadas, assegurando a reparação, tapando buracos e refazendo a calçada.

Referência F - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Assegura a realização de inumações, exumações e transladações; prepara sepulturas, escavando a terra; fecha sepulturas, recobrindo de terra e cal; realiza levantamento de restos mortais, eliminando os resíduos materiais provenientes da tarefa; lava, desinfeta e armazena as ossadas, mediante a utilização de produtos de controlo biológico; garante a limpeza, conservação e manutenção dos cemitérios; comunica ao superior hierárquico as reclamações recebidas; assegura a conformidade da informação prestada, relacionamento ético, protocolar e profissional com o público externo, respeitando as tradições e rituais fúnebres, éticos, culturais e religiosos.

3.1 - A descrição das funções e caracterização dos postos de trabalho acima referenciados, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.

4 - Local de trabalho:

Área da Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão).

5 - Regime de trabalho:

Sujeição a um período normal de trabalho diário e semanal de, respetivamente, de 5 (cinco) dias semanais, respeitando as 35 (trinta e cinco) horas semanais, de segunda a sexta-feira.

6 - Posicionamento remuneratório:

Efetuado nos termos do disposto artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor através do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

6.1 - As posições remuneratórias de referência são:

Referência A: (euro) 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos) correspondente à 1.ª Posição remuneratória da categoria de assistente técnico, nível 5, da tabela remuneratória única.

Referências B, C, D, E e F: 580,00 (quinhentos e oitenta euros), correspondente à 2.ª Posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 2, da tabela remuneratória única.

6.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais (previstos no artigo 17.º da LTFP):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe executar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Específicos:

7.2.1 - Referência A - 12.º ano de escolaridade ou curso equivalente;

7.2.2 - Referência B - Escolaridade obrigatória, conforme idade do candidato, e Carta de condução Categoria C, Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) e a respetiva Carta de Qualificação (CQM);

7.2.3 - Referências C, D, E e F - Escolaridade obrigatória, com possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão) idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Recrutamento:

8.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

8.2 - No caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, e conforme deliberação da Junta de Freguesia tomada em reunião realizada no dia 25 de janeiro de 2018, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - Prazo:

10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

9.2 - Forma:

Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, em suporte papel, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08/05, publicado na 2.ª série do DR n.º 89, de 08/05 e disponível no site desta freguesia, http://www.jf-azeitao.com

9.3 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, sitos na Rua 25 de Abril, em Vendas de Azeitão, 2925-461 Azeitão, durante as horas normais de expediente ou remetidas pelo correio sob registo e com aviso de receção, para Junta de Freguesia de Azeitão, Rua 25 de Abril, Vendas de Azeitão, 2925-461 Azeitão, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, contando para este efeito a data de registo.

9.4 - No formulário de candidatura deve constar, sob pena de não ser considerada, a identificação do procedimento e a referência inequívoca a que se candidata.

9.5 - No caso de se candidatar a mais do que uma referência, deverá entregar, sob pena de não ser considerada, um formulário e respetiva documentação por cada uma.

9.6 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

9.6.1 - Curriculum profissional, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

9.6.2 - Documento comprovativo das habilitações literárias

Fotocópia da carta de condução e licenças exigidas para o exercício da função (candidatos ao procedimento concursal com a Referência B), sob pena de exclusão;

9.6.3 - Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final do ponto 9.6.1;

9.6.4 - No caso de candidatos a quem deva ser aplicado o método de seleção referido no ponto 10.8.1. do presente aviso, para além dos documentos referidos no número anterior, o formulário da candidatura deverá, ainda, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado;

b) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria;

c) Comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

9.6.5 - Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o campo 8 do formulário.

9.6.6 - Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

9.7 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.8 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos em 7.1, desde que declarem, no sítio próprio do requerimento, que os reúnem.

9.9 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

9.10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

9.11 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção a aplicar:

Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP serão adotados os seguintes métodos de seleção:

10.1 - Candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

10.2 - Candidatos com vínculo e com identidade funcional: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

10.3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os métodos referidos em 10.2 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes neste caso os métodos referidos em 10.1.

10.4 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 18.º da Portaria, a valoração dos métodos anteriormente referidos será considerada até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

10.5 - A classificação final do candidato será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

10.5.1 - Candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional:

CF = 50 % PC + 30 % AP + 20 % EPS

10.5.2 - Candidatos com vínculo e com identidade funcional:

CF = 50 % AC + 30 % EAC + 20 % EPS

sendo que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimentos

AC = Avaliação curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

10.6 - Prova de conhecimentos (PC):

Com uma ponderação de 50 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso.

Referência A

Prova de conhecimentos escrita, de natureza teórica, apenas permitida a consulta da legislação necessária à sua realização, desde que não anotada, efetuada em suporte de papel, numa só fase, tendo a duração de 1 hora (com tolerância de mais 15 minutos).

Abordará as matérias constantes dos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho; Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Referências B, C, D, E e F

Provas de natureza prática sobre conhecimentos específicos, tendo a duração de 30 minutos, versando sobre os seguintes parâmetros de avaliação, avaliados até 5 valores cada: perceção da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, nomeadamente nos seguintes domínios:

Referência B

Condução de veículo pesado com verificação de boas práticas e nível de aptidão, verificando-se a realização de várias manobras.

Referência C

Varredura manual de arruamento e limpeza de passeio, procedendo ao corte de vegetação com recurso a máquina roçadora.

Referência D

Proceder ao corte de sebe e relvado, utilizando o equipamento apropriado; preparar canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais; efetuar tratamento e descarte dos resíduos provenientes da realização da tarefa.

Referência E

Proceder à colocação de placa toponímica, sinal de trânsito ou placa de informação; reparar calçada, tapando buracos e refazendo a calçada.

Referência F

Preparar sepultura, escavando a terra; fechar sepultura, recobrindo de terra e cal.

Estas provas serão classificadas de acordo com os seguintes parâmetros:

Perceção e compreensão da tarefa (PCT);

Qualidade e rapidez de realização (QRR);

Celeridade na execução (CE);

Grau de conhecimentos técnicos demonstrados (GCTD).

10.6.1 - A classificação final da Prova de Conhecimentos Prática será expressa numa escala de 0 a 20 valores, também com valoração até às centésimas, e resultará da adição da avaliação atribuída a cada um dos parâmetros, de acordo com a seguinte fórmula:

Prova de Conhecimentos Prática = (PCT + QRR + CE + GCTD)

10.7 - Avaliação Psicológica (AP):

Com uma ponderação de 30 % na valoração final, avaliada em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

10.8 - Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, e que não tenham exercido a opção pela avaliação através dos métodos anteriormente referidos, serão aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

10.8.1 - Avaliação Curricular (AC):

Com ponderação de 50 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica ou curso equiparado (HA);

Formação Profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais para o exercício da função;

Experiência Profissional (EP) - incidindo no desempenho de atividades relacionadas com o posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

Avaliação de desempenho (AD) - relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A classificação será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 35 %) + (AD x 15 %)

10.8.1.1 - Apenas será tida em conta a formação (ação ou curso de formação, congressos, colóquios, seminários e simpósios) comprovada através de cópia do respetivo certificado de formação/participação. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular. No caso de no documento comprovativo de conclusão da formação profissional existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.

10.8.1.2 - Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas. Caso seja necessário o júri poderá, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria, requerer, ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações, profissionais e ou habilitacionais, que considerar relevantes para o procedimento; neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública.

10.8.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):

Com ponderação de 30 % na valoração final, avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função assente num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduzirá a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

10.9 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

Com ponderação de 20 % na valoração final, avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, a Entrevista Profissional de Seleção é pública, e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

10.10 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluí-do o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

10.11 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou fases.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão) e disponibilizada na respetiva página eletrónica www.jf-azeitao.com

12 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

14 - Quando aplicável, a morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação, são os constantes do formulário de candidatura.

15 - As atas do júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de Azeitão (São Lourenço e São Simão) e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.

18 - Composição do Júri:

18.1 - Referência A

Presidente, Maria de Fátima Basílio Pereira, coordenadora técnica;

Vogais efetivos: Maria Cristina Rocha Miranda da Costa Gomes, assistente técnica, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Margarida do Rosário Vaz Gomes, assistente técnica;

Vogais suplentes: Carmina Ascensão Agostinho de Brito Bronze e Maria José Candeias Carriço Fernandes, assistentes técnicas.

18.2 - Referências B, C, D e E

Presidente, Maria de Fátima Basílio Pereira, coordenadora técnica;

Vogais efetivos: Sérgio José Santos Sobral, assistente operacional, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Cristina Rocha Miranda da Costa Gomes, assistente técnica;

Vogais suplentes: Margarida do Rosário Vaz Gomes, assistente técnica, e José António Cardoso, assistente operacional.

18.3 - Referência F

Presidente, Maria de Fátima Basílio Pereira, coordenadora técnica;

Vogais efetivos: José António Cardoso, assistente operacional, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Cristina Rocha Miranda da Costa Gomes, assistente técnica.

Vogais suplentes: Margarida do Rosário Vaz Gomes, assistente técnica, e Sérgio José Santos Sobral, assistente operacional;

19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Aos candidatos com deficiência é garantido o cumprimento dos direitos estipulados no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

22 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica da Junta de Freguesia e num jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.

30 de janeiro de 2018. - A Presidente da União das Freguesias de Azeitão (São Lourenço e São Simão), Celestina Neves.

311099539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3243746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

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