Considerando que os navios da Classe "Tejo", ao qual pertence o N.R.P. "Mondego", foram adquiridos ao Estado Dinamarquês, para substituição dos navios da Classe "Cacine" e N.R.P. "Schultz Xavier" em final de ciclo de vida, conforme previsto na Lei de Programação Militar (LPM), no contrato de Aquisição de Patrulhas de Fiscalização Costeira (STANFLEX 300).
Considerando que a aquisição destes meios navais teve como objetivo o reforço da capacidade de fiscalização dos espaços sob jurisdição marítima nacional, para execução de tarefas tais como, busca e salvamento marítimo, fiscalização de pesca, controlo dos esquemas de separação de tráfego, prevenção e combate à poluição marítima, prevenção e combate a atividades ilegais como narcotráfico, emigração ilegal, tráfico de armas e outras ilegalidades em colaboração com outras autoridades nacionais.
Considerando que, decorrente da necessidade de operacionalizar os sistemas do N.R.P. "Mondego", com os padrões de segurança definidos como referência para a Marinha Portuguesa, mostra-se necessário efetuar os trabalhos que visam a RI - MOD - 2.ª fase no navio.
Considerando que a relação institucional existente entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, consubstanciada pelo contrato de concessão de serviço público de que esta última é titular, determina que as ações de manutenção e docagem deverão ser efetuadas nos estaleiros navais desta entidade.
1 - Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 1, do Despacho 3124/2017, de 17 de março de 2017, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 74, 13 de abril de 2017, conjugado com o disposto nos artigos 109.º e 106.º do CCP, aplicáveis por força do artigo 280.º do CCP e 201.º n.º 3 e 202.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo (CPA) - aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro), e em conjugação com os artigos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo citado, subdelego no Diretor de Navios, Contra-almirante Luís Manuel Ramos Borges, a competência para:
a) Ao abrigo do disposto nos art.os 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, publicado pelo DL 111-B/2017, de 31 de agosto, autorizar a despesa, no valor de 651.057,38 (euro) (seiscentos e cinquenta e um mil, cinquenta e sete euros e trinta e oito cêntimos) com IVA incluído;
b) Autorizar a aquisição, pelo preço máximo de 651.057,38 (euro) (seiscentos e cinquenta e um mil, cinquenta e sete euros e trinta e oito cêntimos) com IVA incluído, de bens e serviços tendentes à RI - MOD - 2.ª fase no NRP "Mondego" à Arsenal do Alfeite, S. A., empresa pública constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, através do Orçamento de Estado da Marinha;
c) Autorizar o procedimento de consulta à Arsenal do Alfeite S. A., com vista à aquisição de bens e serviços tendentes à RI - MOD - 2.ª fase no NRP "Mondego", empresa pública constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro;
d) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do Acordo que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar na prestação de serviços de RI - MOD - 2.ª fase no NRP "Mondego";
e) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 294.º, 295.º e 296.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Aplicar as sanções previstas no Acordo;
ii) Determinar modificações unilaterais ao Acordo;
iii) Autorizar a substituição, liberação e execução de cauções, se forem prestadas;
iv) Resolver o Acordo, sendo caso disso;
2 - Na minuta do Acordo que titulará a aquisição, deverá estar estabelecido que o Acordo em causa entrará em vigor após obtenção de «Visto» ou «Declaração de Conformidade» nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 287.º do CCP, conjugado com os artigo 130.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, com o disposto nos art.os 45.º e 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto.
3 - Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação, à autorização e efetivação dos pagamentos, nos termos definidos no contrato.
4 - Nos termos da conjugação do artigo 109.º do CCP, publicado pelo DL 111-B/2017, de 31 de agosto, com o artigo 164.º n.º 1 e 3 do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos entretanto praticados no contexto da instrução procedimental praticados pela estrutura orgânica da Direção de Navios.
29-01-2018. - O Superintendente, António Carlos Rocha Carrilho, Vice-Almirante.
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