O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho, na sua redação atual, é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que prossegue atribuições do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.
O ICNF, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional continental, que no âmbito das atribuições previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho, na sua redação atual, desempenha funções de autoridade nacional para a conservação da natureza, biodiversidade e de autoridade florestal nacional.
Considerando que o ICNF, I. P., possui plataformas críticas para o suporte das aplicações de negócio, assentes em tecnologia Microsoft, como a Active Directory (sistema de autenticação) e o Exchange Server (plataforma de correio eletrónico), é crucial assegurar o seu bom funcionamento, no seguimento de continuidade do serviço e face à necessidade de garantir essa mesma continuidade e qualidade, pelo que se torna necessário proceder à aquisição de licenciamento e assistência pós-venda para produtos Microsoft em uso neste Instituto.
Considerando a importância em manter os sistemas atualizados, permitindo a evolução tecnológica e garantindo maiores níveis de segurança das infraestruturas, permitindo a otimização dos processos relacionados com as atividades do ICNF, I. P., e o aumento da capacidade de mobilidade dos utilizadores e o acesso à informação de forma mais simples e segura.
Considerando que se pretende também um aumento da qualidade dos serviços, através da atualização das plataformas tecnológicas, disponibilizando as funcionalidades mais recentes dos produtos utilizados, permitindo assim retirar o máximo partido das funcionalidades dos produtos em utilização e aumento da produtividade dos trabalhadores.
Nestes termos, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 fevereiro, na atual redação, conjugada com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Florestas e do Desenvolvimento Rural ao abrigo, respetivamente, das alíneas c) e d) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto e das alíneas a) e e) do n.º 7 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, com a redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho, o seguinte:
1 - É autorizado o ICNF, I. P., a celebrar contrato de aquisição de Licenças e Assistência Pós-Venda de Software, pelo período de 3 anos, através do Lote 68 (Pacotes de Software) do Acordo Quadro para Licenciamento de Software e Serviços Conexos 2015, até ao montante de 563.733,90 (euro) (quinhentos e sessenta e três mil, setecentos e trinta e três euros e noventa cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes dos contratos a celebrar não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2018 - 216.740,60 (euro);
b) 2019 - 173.496,65 (euro);
c) 2020 - 173.496,65 (euro).
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento de funcionamento do ICNF, I. P., para 2017 e seguintes, a inscrever na fonte de financiamento 510 (Receita Própria do ano), na classificação económica 07.01.08.B0.B0 - Software informático - Outros.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 31 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
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