Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e no uso da faculdade que me foi conferida pelos Despachos n.os 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, e 11207/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de dezembro de 2017, subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora-Geral da Saúde, licenciada Maria da Graça Gregório de Freitas, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:
a) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;
d) Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto;
2 - No âmbito da gestão orçamental:
a) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 1.500.000,00 previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
b) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia mesmo nos procedimentos cujo valor exceda o agora subdelegado;
c) Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora subdelegado;
d) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço de valor igual ou superior a (euro) 100.000,00, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
e) Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aprovar as minutas e celebrar os respetivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de (euro)199.519,16.
3 - No âmbito do regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde a entidades privadas sem fins lucrativos, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos da Direção-Geral da Saúde relativos à aplicação do Decreto-Lei 186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165.º da Lei 83.º-C/2013, de 31 de dezembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, através dos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e das administrações regionais de saúde, a pessoas coletivas sem fins lucrativos.
4 - A Diretora-Geral apresentar-me-á, com uma periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de outubro de 2017, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas.
1 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
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