O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., pretende proceder à aquisição da unidade de tratamento de radioterapia, incluindo o projeto e empreitada de construção das zonas envolventes.
Considerando que a despesa associada a este projeto gera encargos orçamentais em ano económico que não seja o da sua realização, torna-se necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir em 2018 um encargo plurianual até ao montante de 3.195.000,00 EUR (três milhões, cento e noventa e cinco mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição da unidade de tratamento de radioterapia, incluindo o projeto e empreitada de construção das zonas envolventes.
2 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., estando a autorização condicionada à obtenção de financiamento europeu, com um financiamento nacional equivalente a 50 % do total do encargo.
31 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 1 de fevereiro de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
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