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Portaria 103/2018, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratualização de apólice de seguro de vida e de assistência e viagem para os docentes no âmbito do projeto CAFE

Texto do documento

Portaria 103/2018

Em 30 de dezembro de 2014 foi assinado o Protocolo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste para a implementação e funcionamento do Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar de Timor-Leste (CAFE).

No âmbito dos compromissos assumidos pelo Estado Português no âmbito do Protocolo, compete ao Ministério da Educação assegurar a colocação de docentes portugueses nos CAFE, em conformidade com o calendário escolar timorense, e assegurar seguros de vida e de assistência em viagem para estes docentes.

Para este efeito, é necessário contratualizar apólice de seguro de vida e de assistência e viagem para um número máximo de 130 docentes, para os anos de 2018 e 2019.

Considerando que os encargos financeiros decorrentes da contratualização são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

Considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do Despacho 1009-A/2016, de 20 de janeiro, e do Despacho 3485/2016, de 9 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, o seguinte:

1) Fica a Direção-Geral da Administração Escolar autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratualização de apólice de seguro de vida e de assistência e viagem para o número máximo de 130 docentes, no âmbito do Projeto dos CAFE, com a seguinte distribuição anual:

a) Ano de 2018: (euro) 202 803,00;

b) Ano de 2019: (euro) 202 803,00.

2) As importâncias fixadas na alínea b) do n.º 1 da presente portaria serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução do ano económico anterior.

3) A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.

1 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 25 de setembro de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

311109841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3240643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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