Em 30 de dezembro de 2014 foi assinado o Protocolo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste para a implementação e funcionamento do Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar de Timor-Leste (CAFE).
No âmbito dos compromissos assumidos pelo Estado Português no âmbito do Protocolo, compete ao Ministério da Educação assegurar a colocação de docentes portugueses nos CAFE, em conformidade com o calendário escolar timorense, e assegurar seguros de vida e de assistência em viagem para estes docentes.
Para este efeito, é necessário contratualizar apólice de seguro de vida e de assistência e viagem para um número máximo de 130 docentes, para os anos de 2018 e 2019.
Considerando que os encargos financeiros decorrentes da contratualização são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
Considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do Despacho 1009-A/2016, de 20 de janeiro, e do Despacho 3485/2016, de 9 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, o seguinte:
1) Fica a Direção-Geral da Administração Escolar autorizada a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratualização de apólice de seguro de vida e de assistência e viagem para o número máximo de 130 docentes, no âmbito do Projeto dos CAFE, com a seguinte distribuição anual:
a) Ano de 2018: (euro) 202 803,00;
b) Ano de 2019: (euro) 202 803,00.
2) As importâncias fixadas na alínea b) do n.º 1 da presente portaria serão acrescidas dos saldos que se apurarem na execução do ano económico anterior.
3) A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
1 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 25 de setembro de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
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