A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 95/2018, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Autorização à SGMAI a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição dos serviços, abrangida nos termos da candidatura ao Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração

Texto do documento

Portaria 95/2018

O Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 73/2014, define a estratégia de modernização e simplificação administrativa, com destaque para a consagração do princípio do «Digital como Regra» através da digitalização de serviços, criando instrumentos para uma prestação de serviços públicos não só mais eficaz para os cidadãos e agentes económicos, mas também para a própria Administração Pública.

Segundo um diagnóstico da Direção-Geral dos Livros, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB), o volume dos fundos documentais do MAI atinge os 137.000 metros lineares, localizados em espaços físicos diferenciados e com grande dispersão geográfica. Considerando a necessidade de constituir um instrumento único para a gestão dos documentos e assim dar cumprimento à estratégia definida pelo governo, a SGMAI, através da Direção de Serviços de Documentação e Relações Públicas, procedeu a uma candidatura ao Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública (SAMA2020) intitulada «Projeto Piloto Modernização da SGMAI».

Em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º a Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, as despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.

Nestes termos, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do despacho de delegação de competências n.º 3485/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica autorizada a SGMAI a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição dos serviços, abrangida nos termos da candidatura supra referida, que tem por objeto proceder a um diagnóstico detalhado dos fundos documentais MAI, que permitirá propor medidas de racionalização de custos através da redução de espaços afetos ao arquivo e a rentabilização de recursos humanos - até ao montante máximo de 1.400.000,00 (euro) (um milhão e quatrocentos mil euros), acrescido de IVA, nos termos legais.

Artigo 2.º

Os encargos resultantes do respetivo contrato não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, sem IVA à taxa legal em vigor:

a) 2017 - 558.130,07 (euro)

b) 2018 - 841.869,93 (euro)

Artigo 3.º

Os montantes fixados para o ano económico de 2018 poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de outubro de 2017. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 15 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311090474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3234145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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