O Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 73/2014, define a estratégia de modernização e simplificação administrativa, com destaque para a consagração do princípio do «Digital como Regra» através da digitalização de serviços, criando instrumentos para uma prestação de serviços públicos não só mais eficaz para os cidadãos e agentes económicos, mas também para a própria Administração Pública.
Segundo um diagnóstico da Direção-Geral dos Livros, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB), o volume dos fundos documentais do MAI atinge os 137.000 metros lineares, localizados em espaços físicos diferenciados e com grande dispersão geográfica. Considerando a necessidade de constituir um instrumento único para a gestão dos documentos e assim dar cumprimento à estratégia definida pelo governo, a SGMAI, através da Direção de Serviços de Documentação e Relações Públicas, procedeu a uma candidatura ao Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública (SAMA2020) intitulada «Projeto Piloto Modernização da SGMAI».
Em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º a Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, as despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do despacho de delegação de competências n.º 3485/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica autorizada a SGMAI a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição dos serviços, abrangida nos termos da candidatura supra referida, que tem por objeto proceder a um diagnóstico detalhado dos fundos documentais MAI, que permitirá propor medidas de racionalização de custos através da redução de espaços afetos ao arquivo e a rentabilização de recursos humanos - até ao montante máximo de 1.400.000,00 (euro) (um milhão e quatrocentos mil euros), acrescido de IVA, nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos resultantes do respetivo contrato não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, sem IVA à taxa legal em vigor:
a) 2017 - 558.130,07 (euro)
b) 2018 - 841.869,93 (euro)
Artigo 3.º
Os montantes fixados para o ano económico de 2018 poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de outubro de 2017. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 15 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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