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Despacho 1196/2018, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, a AMKOR Technology, INC., a AMKOR Technology Holding B.V. e a ATEP - AMKOR Technology Portugal, S. A

Texto do documento

Despacho 1196/2018

A ATEP - AMKOR Technology Portugal, S. A., anteriormente denominada NANIUM, S. A., sedeada no concelho de Vila do Conde, dedica-se ao fornecimento de serviços de desenvolvimento, manufatura, teste e engenharia para a indústria de semicondutores, operando, nomeadamente, nas áreas de «Wafer Level Packaging» e de montagem de «packages»com substrato laminado e/ou «leadframe» metálico.

A ATEP - AMKOR Technology Portugal, S. A. propõe-se realizar um Projeto de Investimento (o «Projeto»), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Empresarial e Empreendedorismo previsto no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, pela Portaria 142/2017, de 20 de abril, e pela Portaria 360-A/2017, de 23 de novembro, que visa o aumento da capacidade de produção da empresa para fornecer «Advanced Wafer Level Packaging» ao mercado da «Internet of Things» (IoT).

O Projeto apresenta um elevado grau de inovação para o portfólio da ATEP - AMKOR Technology Portugal, S. A. e para o setor e mercado onde esta atua, dotando a empresa de soluções de «Wafer Level Packaging» que apresentam características inovadoras a nível internacional, nomeadamente, «Packages» com linhas de metalização abaixo dos 10 (mi)m, valor inferior ao que é atualmente produzido; «Packages» com elevada integração tanto em 2D como em 3D, podendo incluir mais de 50 componentes com diferentes origens e características e «Wafers» reconstruídas com espessura inferior a 200 (mi)m, na vanguarda do que é o estado da arte da indústria de semicondutores.

O Projeto tem um efeito de arrastamento em atividades a montante e a jusante, induzindo o aumento do volume de negócios dos fornecedores nacionais de matérias-primas e serviços da ATEP - AMKOR Technology Portugal, S. A. e contribuindo para uma significativa criação líquida de emprego.

Com o aumento da capacidade produtiva e respetivo incremento no volume de negócios, a ATEP - AMKOR Technology Portugal, S. A. prevê um crescimento do volume de compras e FSE na ordem do 65 %, o que irá criar oportunidades para as empresas nacionais, nomeadamente, para as PME que atuam na Região Norte.

Com este Projeto estima-se um crescimento das exportações entre 2014 (ano pré-projeto) e 2018 (ano pós-projeto) de 23 milhões de euros, correspondente a um aumento do valor das exportações de 28 para 51 milhões de euros.

Estando a ATEP - AMKOR Technology Portugal, S. A. direcionada para os mercados internacionais, a capacidade competitiva adquirida com este investimento permitir-lhe-á progredir na cadeia de valor do setor em que atua, reforçar a sua posição a nível internacional e aumentar o seu volume de negócios e valor acrescentado.

O Projeto induz a criação de 102 postos de trabalho diretos e permanentes, 30 dos quais correspondem a postos de trabalho altamente qualificados.

O montante de investimento em causa ascende a cerca de 20,5 milhões de euros, prevendo-se com este Projeto o alcance, no ano de 2026, de um Volume de Negócios de cerca de 580 milhões de euros e de um Valor Acrescentado Bruto de cerca de 335,1 milhões de euros, ambos em valores acumulados desde 1 de outubro de 2015.

O Projeto enquadra-se no Regime Contratual de Investimento regulado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do referido Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, por, independentemente do seu custo total elegível, se tratar de um Projeto de interesse estratégico para a economia nacional e para a região onde se localiza, como tal reconhecido a título excecional por despacho conjunto do Ministro da Economia e do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, de 19 de fevereiro de 2016.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção, em 23 de junho de 2016, da pré-vinculação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do referido Regulamento Específico, bem como a respetiva aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 31 de outubro de 2017, da concessão do incentivo, a qual foi homologada, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, pelo Ministro da Economia e pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, em 12 de dezembro de 2017.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P.E (AICEP, E. P. E.), em representação do Estado Português e a ATEP - AMKOR Technology Portugal, S. A. concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3 do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto de 2017, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, determinam:

1 - Aprovar a minuta do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar pela AICEP, E. P. E., em representação do Estado Português, a AMKOR Technology, INC., a AMKOR Technology Holding B.V. e a ATEP - AMKOR Technology Portugal, S. A. que tem por objeto um projeto de investimento que consiste no aumento da capacidade da unidade fabril desta última sociedade, sita em Vila do Conde.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

5 de janeiro de 2018. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.

311051083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3234139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto-Lei 191/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2016-08-02 - Portaria 211-A/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-11-23 - Portaria 360-A/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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