Considerando que o Centro Desportivo Nacional do Jamor (CDNJ) tem uma aérea considerável de espaços exteriores e espaços verdes que envolvem as zonas de recreio e lazer, que são utilizados diariamente por utentes, praticantes federados e atletas de alto rendimento nos seus treinos, é necessário garantir a realização de manutenção, conservação e limpeza diárias destes espaços, utilizando um parque de máquinas apropriadas e métodos especializados, os quais só poderão ser levadas a cabo por empresas que prestam este tipo de serviços, uma vez que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., não detêm nos seus quadros pessoal com formação profissional adequada nem máquinas para a realização deste tipo de serviço.
Torna-se, assim, necessário proceder à celebração de um contrato com vista à aquisição de serviços de Manutenção, Conservação e Limpeza de Espaços Exteriores e Espaços Verdes de Enquadramento, Recreio e Lazer do CDNJ, pelo período de 24 meses (anos de 2018 e 2019).
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte:
Artigo 1.º
É autorizado o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de Manutenção, Conservação e Limpeza de Espaços Exteriores e Espaços Verdes de Enquadramento, Recreio e Lazer do CDNJ, pelo montante global de (euro) 211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte distribuição:
a) Em 2018 - (euro) 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos euros);
b) Em 2019 - (euro) 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos euros).
Artigo 2.º
Os encargos do ano de 2018 estão inscritos no projeto de orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 3.º
Os encargos para o ano de 2019 serão inscritos no orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 4.º
O montante fixado para o ano económico de 2019 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2018.
Artigo 5.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
20 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 10 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
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