A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 92/2018, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de Manutenção, Conservação e Limpeza de Espaços Exteriores e Espaços Verdes de Enquadramento, Recreio e Lazer do CDNJ

Texto do documento

Portaria 92/2018

Considerando que o Centro Desportivo Nacional do Jamor (CDNJ) tem uma aérea considerável de espaços exteriores e espaços verdes que envolvem as zonas de recreio e lazer, que são utilizados diariamente por utentes, praticantes federados e atletas de alto rendimento nos seus treinos, é necessário garantir a realização de manutenção, conservação e limpeza diárias destes espaços, utilizando um parque de máquinas apropriadas e métodos especializados, os quais só poderão ser levadas a cabo por empresas que prestam este tipo de serviços, uma vez que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., não detêm nos seus quadros pessoal com formação profissional adequada nem máquinas para a realização deste tipo de serviço.

Torna-se, assim, necessário proceder à celebração de um contrato com vista à aquisição de serviços de Manutenção, Conservação e Limpeza de Espaços Exteriores e Espaços Verdes de Enquadramento, Recreio e Lazer do CDNJ, pelo período de 24 meses (anos de 2018 e 2019).

O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte:

Artigo 1.º

É autorizado o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de Manutenção, Conservação e Limpeza de Espaços Exteriores e Espaços Verdes de Enquadramento, Recreio e Lazer do CDNJ, pelo montante global de (euro) 211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte distribuição:

a) Em 2018 - (euro) 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos euros);

b) Em 2019 - (euro) 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos euros).

Artigo 2.º

Os encargos do ano de 2018 estão inscritos no projeto de orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Artigo 3.º

Os encargos para o ano de 2019 serão inscritos no orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Artigo 4.º

O montante fixado para o ano económico de 2019 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2018.

Artigo 5.º

A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.

20 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 10 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

311017606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3233145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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