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Aviso 1421/2018, de 30 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 1421/2018

Procedimento concursal com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador de 11 de janeiro de 2018, o Senhor Presidente da Faculdade de Motricidade Humana, Professor Doutor José Manuel Fragoso Alves Diniz, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão de Gestão de Assuntos Financeiros (DGAF) da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa (FMHUL).

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de valorização profissional, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, (ex vi n.º 2 do artigo 4.º da Lei 25/2017 de 30 de maio), na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não docente da FMHUL, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Enquadramento legal: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nas normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 35/2014, de 20 de junho e respetivo anexo - LTFP, na sua redação atual; Lei 25/2017 de 30 de maio, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 62/2007, de 10 de setembro, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 42/2016, de 28 de dezembro, Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada.

5 - Local de Trabalho - Nas instalações da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à LTFP.

O posto de trabalho do presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à LTFP.

O Técnico Superior desempenhará funções na Divisão de Gestão de Assuntos Financeiros (DGAF), à qual compete o registo da receita e da despesa, e a implementação da contabilidade de gestão, designadamente:

a) Realizar o controlo e registo contabilístico da arrecadação de receitas próprias de acordo com as disposições legais definidas no SNC-AP;

b) Processar a faturação de serviços ao exterior;

c) Proceder ao registo de clientes e fornecedores, e controlo das respetivas contas;

d) Proceder ao controlo e registo dos movimentos de despesa de acordo com as disposições legais definidas no SNC-AP;

e) Verificar a conformidade legal das despesas;

f) Elaborar guias de pagamento das execuções fiscais e contributivas;

g) Implementar a contabilidade de gestão;

h) Receção, conferência e registos dos encargos e descontos da FMHUL;

i) Elaboração de reportes mensais às entidades competentes;

j) Outros assuntos de interesse da DGAF emanados pelos superiores hierárquicos.

7 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório ora proposto terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, na sua redação atual conjugado com as limitações impostas pelo limites impostos pelo artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, ou seja, o nível remuneratório 15, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

8 - Requisitos gerais de admissão:

8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

8.2 - Cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

8.3 - Cumprir ainda requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º LTFP:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

8.4 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

9 - Requisitos específicos de admissão:

Para além dos requisitos elencados no ponto anterior, os candidatos devem possuir:

9.1 - Bons conhecimentos na área de informática, na ótica do utilizador em ambiente Windows, preferencialmente Office e sistemas de informação de apoio;

9.2 - Conhecimentos sistema SAP;

9.3 - Conhecimento da legislação em vigor sobre as matérias referentes ao posto a que se candidata;

9.4 - Constituem condições preferenciais:

Licenciatura na área de Gestão de Empresas;

Experiência em Contabilidade Orçamental, Financeira e de Gestão;

Experiência no acompanhamento e controlo de assuntos financeiros

Experiência no cálculo de indicadores de atividade;

Organização e método de trabalho, capacidade de iniciativa;

Conhecimento das disposições legais inerentes ao SNC-AP.

9.5 - Mais se requer as seguintes competências: elevada orientação para resultados, iniciativa e autonomia, elevada capacidade de comunicação, capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas, elevado sentido de responsabilidade para com o serviço, comprovada capacidade de organização e planeamento, capacidade de análise da informação e elevado sentido crítico.

10 - Impedimentos de admissão:

Conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da FMHUL, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Apresentação da Candidatura:

Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível em http://www.fmh.utl.pt/pt/instituicao/informacao-oficial/contratacao-de-pessoal,

Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, com indicação do aviso e do posto a que se candidata, sob pena de exclusão.

O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

12 - Prazo de candidatura:

Dez (10) dias úteis a contar da publicação do presente aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Local de entrega:

O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente (no horário das 10:00 às 12h00 e das 14.00 às 16h:00) ou remetidos através de correio postal registado com aviso de receção, dentro do prazo de candidatura, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada.

14 - Documentos a entregar:

Os formulários de candidatura, devidamente assinados e datados, devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, atualizado, detalhado, rubricado, datado, e assinado, onde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e a sua duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada (a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca, a caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador ou, estando o trabalhador em situação de valorização profissional, que por último ocupou, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria de que seja titular, a posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três períodos de avaliação, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais períodos, nos termos e para efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

g) Os candidatos que exercem funções na FMHUL estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

15 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como, dos documentos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, nomeadamente, a declaração prevista na alínea d) do ponto 14, e do documento comprovativo das habilitações literárias e curriculum vitae, determina a respetiva exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

16 - A não apresentação dos restantes documentos, determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

17 - O Júri pode exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo, que possam revelar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

18 - Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o Júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.

19 - A apresentação de documento falso ou a prestação de falsas declarações pelos candidatos, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

20 - Métodos de Seleção:

20.1 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º, da LTFP, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimento (PC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

20.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de valorização profissional tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

21 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, com consulta de documentação em papel.

22 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a relevância da experiência profissional adquirida, a avaliação de desempenho obtida, bem como a formação realizada face às tarefas descritas no ponto 6 do presente Aviso. A AC tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

23 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

24 - A Classificação Final (CF) dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas através das seguintes fórmulas:

CF = (0.7 x PC) + (0.30 x EPS)

CF = (0.7 x AC) + (0.30 x EPS)

24.1 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção ou que não comparecerem à sua realização, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

25 - Composição e identificação do júri:

25.1 - O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição: Presidente - Pedro Alexandre dos Santos Simão, Diretor Executivo da FMHUL; 1.º Vogal Efetivo - Dário Teixeira Vilela, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos da FMHUL; 2.º Vogal Efetivo - Alexandra Sofia Gomes Angeiras de Oliveira, Gabinete de Apoio aos Órgão de Governo da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa; 1.º Vogal Suplente - Carlos Alberto Simões Dias David, Chefe da Divisão de Apoio Técnico da FMHUL; 2.º Vogal Suplente - Andreia Sofia Moita Marques de Sousa, Chefe da Divisão de Relações Externas, Comunicações e Edições da FMHUL.

25.2 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

26 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

27 - Notificação e exclusão dos candidatos:

27.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

27.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, na sua redação atual, os candidatos excluídos em cada uma das fases do procedimento concursal serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria para a realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

28 - Critérios de desempate: em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação fixados nas alíneas a) e b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

29 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no presente procedimento, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

30 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, bem como a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da FMHUL e disponibilizada na sua página eletrónica ((http://www.fmh.utl.pt/pt/instituicao/informacao-oficial/contratacao-de-pessoal).

31 - Reservas de recrutamento: O presente procedimento concursal rege -se pelo disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

32 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à respetiva publicação no Diário da República, na página eletrónica da FMHUL (http://www.fmh.utl.pt/pt/instituicao/informacao-oficial/contratacao-de-pessoal) e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da referida publicação.

33 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições atualizadas constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, Portarias n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo.

34 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 de janeiro de 2018. - O Presidente da FMH, Prof. Doutor José Manuel Alves Diniz.

311074817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3230195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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