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Aviso 1382/2018, de 29 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 1382/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga de 16 de janeiro de 2018 e da Assembleia de Freguesia de 23 de dezembro de 2017, se encontra aberto, ao abrigo do n.º 1 do artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo certo por tempo determinado (termo resolutivo certo), nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), para preenchimento de três postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal da autarquia para o ano de 2018. As funções a desempenhar serão as correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional.

Os contratos terão a duração de 12 meses, podendo, eventualmente, vir a ser renovados nos termos da lei.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no organismo. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.», razão pela qual esta Junta de Freguesia não fez a referida consulta.

3 - Local de trabalho: Área geográfica da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: exercem as funções constantes no anexo à LTFP - Lei 35/2014 de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional, ou seja funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Especificamente:

Ref. AO1 - Um posto de trabalho a exercer as funções previstas na categoria de Assistente Operacional, cuja área de atividade se desenrola no âmbito das funções de cantoneiro de limpeza e/ou outros serviços similares, competindo-lhe nomeadamente proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, sarjetas e vias públicas, extirpação de ervas e outros.

Ref. AO2 - Um posto de trabalho a exercer as funções previstas na categoria de Assistente Operacional, cuja área de atividade se desenrola no âmbito das funções de cantoneiro de limpeza e/ou outros serviços similares e manobrador de máquinas, competindo-lhe nomeadamente proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, sarjetas e vias públicas, extirpação de ervas e outros.

Ref. AO3 - Um posto de trabalho a exercer as funções previstas na categoria de Assistente Operacional, cuja área de atividade se desenrola no âmbito das funções de administrativa, competindo-lhe nomeadamente o atendimento ao público, assegurar a parte administrativa da secretaria da Junta de Freguesia, efetuar registos contabilísticos, recenseamento eleitoral, licenciamento de canídeos e o registo dos mesmos na base de dados do SICAFE, registo e emissão de alvarás de concessão de sepulturas, assegurar os serviços CTT a funcionar na Junta de Freguesia e outros.

5 - Remuneração: Os trabalhadores recrutados serão posicionados na 1.ª posição remuneratória da respetiva carreira de acordo com o artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 20.º do Orçamento de Estado para 2018, Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória tendo em conta a data de nascimento. Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

7.1 - Requisitos específicos: detentores de carta de condução de categoria B.

7.2 - Requisito específico para o posto de trabalho com a Ref. AO2: detentor de carta de condução de categoria C e formação integrada de operação de máquinas.

8 - Âmbito do recrutamento: abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável desta União de Freguesias, datada de 16 de janeiro de 2018, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8.1 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo de candidaturas: 10 dias, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

9.2 - Forma: Preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na sede da Junta de Freguesia desta União das Freguesias e no site oficial da União das Freguesias (www.uf-arrimal-mendiga.pt), conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente durante o horário normal de atendimento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga, Rua Principal, n.º 60, 2480-215 Mendiga.

9.3 - O formulário tipo, de uso obrigatório, identificando o procedimento concursal através do número de aviso do Diário da República ou número do código da oferta na bolsa do emprego público, deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.5 - As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e das formações relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão (ou documento equivalente), acompanhada com a respetiva declaração de consentimento devidamente preenchida, a obter na secretaria da sede da Junta de Freguesia desta União das Freguesias e no site oficial da União das Freguesias (www.uf-arrimal-mendiga.pt);

d) Declaração atualizada e emitida pelo serviço de origem da situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação das últimas três menções da avaliação de desempenho quantitativa;

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção, os quais serão valorados nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Sendo o procedimento concursal urgente, por questões de celeridade poderá o júri recorrer à utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos e ao abrigo do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

11.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida.

11.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3 - Classificação final: a classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

Em que:

CF = Classificação Final; AC = Avaliação curricular; EPS = Entrevista profissional de seleção.

12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores em qualquer dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

13 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Composição do júri:

Presidente: José Fernandes - Chefe de Divisão de Obras Públicas, Serviços Municipais e Ambiente.

Vogais efetivos: Marina Maria Pires Vala, Técnica Superior, que também substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Marina do Carmo Carreira, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Patrícia Alexandra Vala Carreira, Técnica Superior e Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, Técnica Superior.

15 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação do método de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

17 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações desta União de Freguesias e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado em aviso na 2.ª série do Diário da República com a informação sobre a sua publicação.

18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, alterada e republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro é garantida a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicado na Bolsa de emprego público, n.º 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia da União de Freguesias, e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

18 de janeiro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Paulo Costa Carvalho.

311070831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3228790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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