O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
A Decisão n.º S2 da Comissão Administrativa, de 12 de junho de 2009, estabelece a substituição dos formulários necessários para a aplicação dos Regulamentos (CEE) n.º 1408/71 e (CEE) n.º 574/72 do Conselho, pelo cartão europeu de seguro de doença (CESD), no que respeita ao acesso aos cuidados de saúde durante uma estada temporária num Estado Membro que não seja o Estado competente ou de residência.
No âmbito da sua missão, compete ao Instituto de Informática, I. P., a gestão do cartão europeu do seguro de doença (CESD).
Deste modo, pretende-se garantir o fornecimento dos cartões CESD, através da celebração de um contrato para um período de 36 meses, com execução prevista até 31 de dezembro de 2020, traduzindo-se na assunção de compromissos plurianuais no montante máximo global de 377 208,00(euro) (trezentos e setenta e sete mil, duzentos oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de bens que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2018, 2019 e 2020.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:
1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de fornecimento de cartões CESD, para um período de 36 meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 377 208,00(euro) (trezentos e setenta e sete mil, duzentos oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):
2018: (euro)116 160,00 (cento e dezasseis mil, cento e sessenta euros);
2019: (euro)127 776,00 (cento e vinte e sete mil, setecentos e setenta e seis euros);
2020: (euro)133 272,00 (cento e trinta e três mil, duzentos e setenta e dois euros).
3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.20 - Outros trabalhos especializados.
4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
5 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 23 de novembro de 2017. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.
311046353