O Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB, reconhecido oficialmente pela Portaria 1119/91, de 29 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 249, de 29 de outubro de 1991, procede à publicação do Regulamento de Candidatura e Ingresso dos Cursos Técnico Superiores Profissionais de acordo com o Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico do ISPAB, em reunião de 7 de novembro de 2016.
15 de janeiro de 2018. - O Vice-Presidente do ISPAB, Joaquim Malta Pinto de Sá.
Regulamento de Candidatura e Ingresso dos Cursos Técnico Superiores Profissionais (CTESP)
Os Cursos Técnicos Superiores Profissionais, regulamentados pelo Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, revogado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, são ciclos de estudos superiores não conferentes de grau académico, uma oferta educativa de natureza profissional situada no nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações para a Aprendizagem ao Longo da Vida, aprovado pela recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, em que se prevê a existência de ciclos de estudos curtos ligados ao primeiro ciclo de estudos (licenciatura), com 120 ECTS (créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos) e, consequentemente, quatro semestres letivos de duração.
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento fixa as condições de ingresso e de concurso, e a prova de avaliação da capacidade e seus referenciais, para acesso aos cursos técnicos superiores profissionais do ISPAB.
2 - A norma habilitante é o Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, nomeadamente os artigos 40.º-E e 40.º-F.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O presente regulamento aplica-se ao acesso e ingresso a todos os cursos técnicos superiores profissionais ministrados pelo Instituto Superior de Paços de Brandão.
2 - O presente regulamento aplica-se aos cursos técnicos superiores profissionais independentemente da localidade em que os mesmos sejam ministrados.
Artigo 3.º
Concurso de Acesso
1 - O ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais do ISPAB realiza-se através de um concurso organizado pelo ISPAB.
2 - As regras específicas a que estão sujeitos os concursos para os cursos técnicos superiores profissionais de cada instituição de ensino superior são fixadas pelo Presidente do ISPAB e publicadas na 2.ª série do Diário da República.
3 - O presidente do ISPAB aprova e publicita um edital de abertura do concurso.
Artigo 4.º
Condições de acesso
1 - Podem candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais do ISPAB:
a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março;
c) Podem igualmente candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.
2 - Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com uma instituição que ministre ensino politécnico têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.
Artigo 5.º
Candidatura
1 - A candidatura aos cursos técnicos superiores profissionais é realizada nos termos e nos prazos constantes do edital de abertura do concurso.
2 - A candidatura aos cursos técnicos superiores profissionais do ISPAB é feita nos Serviços Académicos e deve ser instruída com os seguintes elementos:
a) Ficha de candidatura;
b) Curriculum vitae detalhado;
c) Certificado de habilitações discriminado;
d) Cópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão.
Artigo 6.º
Condições de ingresso
1 - As condições de ingresso em cada curso técnico superior profissional e a verificação dessas condições são as fixadas no presente regulamento.
2 - Para os detentores das habilitações a que se refere a alínea a) do ponto 1 do artigo 4.º, o ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais do ISPAB, realiza-se:
a) Com base nos conhecimentos e aptidões, correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para o curso, aferidas pela aprovação em disciplinas destas mesmas áreas, consideradas indispensáveis à frequência do curso técnico superior profissional a que se candidata, conforme o Anexo 1;
b) Para os candidatos que não têm área relevante para o curso, têm acesso ao curso técnico superior profissional mediante a realização de uma entrevista e de uma avaliação curricular.
3 - Para os candidatos a que se refere a alínea b) do ponto 1 do artigo 4.º, a aprovação nas provas especialmente adequadas é condição bastante para o ingresso no curso em causa.
4 - Para os candidatos a que se refere a alínea c) do ponto 1 do artigo 4.º, é condição bastante para o ingresso no curso em causa a detenção de um dos diplomas previstos, desde que:
a) O plano curricular a que se refere o diploma inclua formação nas áreas relevantes definidas para o ingresso no curso a que se candidata, conforme o Anexo 1;
b) Nos restantes casos a candidatura está sujeita à aprovação numa prova de admissão para avaliar a capacidade de frequência do curso técnico superior profissional a que se candidata;
c) Nos casos previstos nas alíneas a) e b), podem ser dispensados da realização da prova de admissão, os candidatos que tenham tido aprovação em unidades curriculares do domínio das áreas relevantes e com o nível adequado para a progressão no curso a que se candidatam.
5 - A competência para a dispensa referida na alínea anterior é do júri de seleção e seriação do concurso que deve recolher parecer ou pareceres junto dos diretores do curso.
Artigo 7.º
Prova de avaliação de capacidade
1 - A prova de admissão referida na alínea b) do ponto 4 do artigo 6.º realiza-se nos termos do presente regulamento.
2 - Neste regulamento é descrita a estrutura e referenciais da prova de avaliação prevista no número anterior.
3 - A prova de avaliação de capacidade referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º é realizada nos termos do regulamento das provas de avaliação da capacidade dos maiores de 23 anos do ISPAB, com as especificidades constantes no presente regulamento.
4 - A prova prevista no número anterior deve incidir sobre as áreas do conhecimento diretamente relevantes para o ingresso e progressão no curso técnico superior profissional.
5 - As provas de avaliação de capacidade são escritas ou escritas e orais e são organizadas para cada ciclo de estudos ou conjunto de ciclos de estudos afins, por um júri nomeado pelo Presidente do ISPAB.
Artigo 8.º
Vagas
1 - As vagas para cada curso técnico superior profissional são fixadas no âmbito do registo do curso e constam do edital de abertura do concurso.
2 - O ISPAB fixa como condição para o funcionamento dos cursos técnico superiores profissionais a inscrição de um número mínimo de 10 novos alunos por cada curso, sem prejuízo de, excecional e fundamentadamente, o Presidente do ISPAB autorizar o funcionamento com um número de novos estudantes inferior.
3 - Caso o número de vagas previstas no n.º 1 do presente artigo não seja preenchido na totalidade, poder-se-á realizar uma 2.ª fase, sendo disponibilizadas as vagas não ocupadas.
4 - As vagas são publicitadas no site do ISPAB.
Artigo 9.º
Prioridade de ingresso
Os estudantes que concluam a formação de nível 4 nas entidades que façam parte da rede do ISPAB, nos termos do artigo 40.º-D do Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, ou que tenham protocolo específico com o ISPAB, têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais do ISPAB, desde que reúnam as condições de ingresso.
Artigo 10.º
Seriação
1 - O Presidente do ISPAB nomeia um júri composto por três docentes, no mínimo, para organizar todo o processo das provas de avaliação de capacidade, designadamente elaborar as provas, selecionar e seriar os candidatos.
2 - Os candidatos são selecionados e seriados pela seguinte ordem de critérios em cada um dos cursos:
a) Os candidatos admitidos ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º, seriados com base em:
a) Classificação da habilitação;
b) Média das disciplinas das áreas relevantes consideradas indispensáveis à frequência do curso;
b) Os candidatos admitidos ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, seriados com base em:
a) Classificação da habilitação;
b) Classificação obtida na entrevista e avaliação curricular;
c) Os candidatos admitidos ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º, seriados com base em:
a) Classificação obtida na prova especialmente adequada, destinada a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
d) Os candidatos admitidos ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º, seriados com base em:
a) Classificação da habilitação;
b) Média das disciplinas das áreas relevantes consideradas indispensáveis à frequência do curso.
e) Os candidatos admitidos ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 6.º, seriados com base em:
a) Classificação da habilitação;
b) Classificação obtida na prova de admissão para avaliar a capacidade de frequência;
Artigo 11.º
Divulgação dos Resultados
Os resultados finais, na forma de listagem seriada dos candidatos admitidos, bem como a listagem de candidatos excluídos, devidamente fundamentada, são tornados públicos através da afixação nos locais próprios.
Artigo 12.º
Reclamações
1 - Os candidatos excluídos ou não colocados podem reclamar da decisão para o Presidente do ISPAB nos prazos fixados no edital de abertura do concurso, devendo fundamentar a reclamação.
2 - O Presidente do ISPAB decidirá da reclamação, sendo os resultados publicados no prazo fixado para o efeito no edital de abertura do concurso.
3 - A reclamação não poderá afetar os restantes candidatos previamente admitidos, pelo que, em situação de deferimento, dever-se-ão salvaguardar essas situações, criando-se para o efeito uma vaga adicional.
Artigo 13.º
Edital de Abertura
1 - No edital de abertura do concurso são fixadas as regras, condições, critérios de seleção e seriação, bem como os prazos de candidatura, de afixação dos resultados e da matrícula.
2 - As candidaturas são realizadas para a matrícula e inscrição num ano letivo e são válidas apenas para esse ano.
Artigo 14.º
Prosseguimento de Estudos
1 - Os titulares de um diploma de técnico superior profissional são abrangidos pelo concurso especial de acesso e ingresso no ensino superior, nos termos do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho.
a) O presidente do ISPAB fixa, anualmente, para cada um dos seus ciclos de estudos de licenciatura, quais os diplomas de técnico superior profissional que facultam o ingresso nesses ciclos.
b) A fixação a que se refere o número anterior pode ser feita, exclusiva ou complementarmente, através da indicação das áreas relevantes que facultam a candidatura a cada ciclo de estudos.
c) No caso previsto no número anterior, a admissão ao concurso pode ficar dependente de apreciação da adequação do currículo do curso de técnico superior profissional ao ingresso no ciclo de estudos em causa.
2 - A realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura do ISPAB está condicionada à aprovação numa prova de ingresso específica que visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que o estudante pretende ingressar.
a) As provas específicas são escritas ou escritas e orais e organizadas para cada ciclo de estudos ou conjuntos de ciclos de estudos afins e têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada ciclo de estudos.
b) O resultado das provas de ingresso específicas é expresso através de uma classificação numérica na escala inteira de 0 a 20, considerando-se aprovado o candidato que tenha obtido uma classificação não inferior a 10.
c) As provas de ingresso específicas realizam-se nos termos de regulamento aprovado pelo presidente do ISPAB.
d) O regulamento a que se refere o número anterior inclui, obrigatoriamente, uma descrição da estrutura das provas de ingresso específicas e dos seus referenciais.
e) Integram obrigatoriamente o processo individual do estudante todos os documentos relacionados com a realização da prova de ingresso específica a que se refere o presente artigo, incluindo as provas escritas efetuadas.
3 - O regulamento a que se refere a alínea c) do ponto 2 do artigo anterior pode prever que, no caso mencionado no n.º 1, sejam dispensados da realização da prova de ingresso específica, total ou parcialmente, os estudantes que, cumulativamente:
a) Tenham obtido o diploma de técnico superior profissional na instituição de ensino superior a que concorrem;
b) Tenham tido aprovação, no âmbito do curso técnico superior profissional, em unidades curriculares do domínio das disciplinas que integram a prova de ingresso específica, com o nível adequado para a progressão no ciclo de estudos de licenciatura.
Artigo 15.º
Creditação
1 - A creditação da formação académica anteriormente adquirida pelos estudantes que ingressam num ciclo de estudos de licenciatura através de um concurso especial realiza-se nos termos fixados pelos artigos 45.º a 45.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto. Aos pedidos de creditação aplica-se o regulamento de creditação do ISPAB, com as devidas adaptações.
2 - Não é passível de creditação:
a) A formação adicional a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
b) A formação complementar a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.
Artigo 16.º
Dúvidas e casos omissos
As situações não contempladas no presente regulamento seguem o estipulado no Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, sendo os casos omissos e as dúvidas de interpretação decididos por despacho do Presidente do ISPAB.
Em tudo o que não for contraditado por este regulamento, aplicam-se os restantes regulamentos do ISPAB.
Artigo 17.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
ANEXO 1
Áreas relevantes
Áreas relevantes para o Curso Técnico Superior Profissional em Contabilidade e Gestão:
Matemática;
Economia;
Contabilidade.
Áreas relevantes para o Curso Técnico Superior Profissional em Marketing, Comércio e Vendas:
Geografia;
Português;
História.
ANEXO 2
Referenciais das provas de avaliação de capacidades
Curso Técnico Superior Profissional em Contabilidade e Gestão:
Aspetos fundamentais da atividade económica:
A utilização dos rendimentos: o consumo e a poupança;
A importância do investimento;
O financiamento da atividade económica;
O investimento em Portugal e o investimento português no estrangeiro.
Organização empresarial:
Os agentes económicos e o circuito económico
Fases do contrato de compra e venda
A contabilização da atividade económica:
Os elementos fundamentais das demonstrações financeiras: ativo, passivo, capital próprio, rendimentos e gastos;
A prestação de contas;
Matemática:
Geometria (Representação no Plano e no Espaço);
Equações.
Curso Técnico Superior Profissional em Marketing, Comércio e Vendas:
Comércio e distribuição;
Logística: um papel central na satisfação total do mercado;
Gerar valor na relação com o cliente: da customização da oferta ao papel das novas tecnologias;
Dinâmica (para a diferenciação) do ponto de venda:
Marketing:
O papel do Marketing;
Noções de Mercado;
As condicionantes do meio envolvente;
Satisfação e Comportamento do Consumidor;
Segmentação e Posicionamento;
As variáveis do Marketing Mix;
O Marketing Mix do Produto/Serviço;
Marketing Internacional;
Avaliação do Desempenho da Atividade de Marketing.
Técnicas comerciais:
Cálculo comercial e financeiro;
Estatística aplicada ao setor comercial;
Contratos e documentação comercial;
A Gestão Comercial na Empresa;
Os Contratos na Gestão Comercial;
O Aprovisionamento.
Técnicas de vendas:
Negociação;
Conhecer e compreender os clientes, dominar o produto e agarrar oportunidades;
Avaliação do Processo de Compra e Venda.
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