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Portaria 66/2018, de 23 de Janeiro

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Sumário

Autoriza os Gabinetes do Ministro da Educação, da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação, a assumir os encargos orçamentais decorrentes do aluguer operacional de viaturas

Texto do documento

Portaria 66/2018

Considerando que a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) pretende que a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., desenvolva o procedimento relativo ao «Aluguer operacional de quatro viaturas» distribuídas da seguinte forma:

Gabinete do Ministro da Educação - AOV de uma viatura de tipologia médio inferior por 72 meses/180.000 km;

Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação - AOV de duas viaturas: uma viatura de tipologia médio superior III por 84 meses/200.000 km e uma viatura de tipologia média inferior por 84 meses/140.000 km;

Gabinete do Secretário de Estado da Educação - AOV de uma viatura de tipologia médio inferior por 72 meses/200.000 km.

Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros, decorrentes dos contratos referidos, que se estimam no valor de (euro) 116.280,00 (cento e dezasseis mil duzentos e oitenta euros), sem IVA, e de (euro) 143.024,40 (cento e quarenta e três mil e vinte e quatro euros e quarenta cêntimos), com IVA;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Ficam os Gabinetes do Ministro da Educação, da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação, autorizados a assumir os encargos orçamentais decorrentes do aluguer operacional de viaturas, que, no âmbito do respetivo procedimento, não podem exceder as importâncias abaixo indicadas:

Gabinete do Ministro da Educação

2018 - (euro) 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.247,20 (três mil duzentos e quarenta e sete euros e vinte cêntimos);

2019 - (euro) 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 4.870,80 (quatro mil oitocentos e setenta euros e oitenta cêntimos);

2020 - (euro) 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 4.870,80 (quatro mil oitocentos e setenta euros e oitenta cêntimos);

2021 - (euro) 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 4.870,80 (quatro mil oitocentos e setenta euros e oitenta cêntimos);

2022 - (euro) 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 4.870,80 (quatro mil oitocentos e setenta euros e oitenta cêntimos);

2023 - (euro) 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 4.870,80 (quatro mil oitocentos e setenta euros e oitenta cêntimos);

2024 - (euro) 1.320,00 (mil trezentos e vinte euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 1.623,60 (mil seiscentos e vinte e três euros e sessenta cêntimos).

Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação

2018 - (euro) 6.990,00 (seis mil novecentos e noventa euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 8.597,70 (oito mil quinhentos e noventa e sete euros e setenta cêntimos);

2019 - (euro) 9.720,00 (nove mil setecentos e vinte euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 11.955,60 (onze mil novecentos e cinquenta e cinco euros e sessenta cêntimos);

2020 - (euro) 9.720,00 (nove mil setecentos e vinte euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 11.955,60 (onze mil novecentos e cinquenta e cinco euros e sessenta cêntimos);

2021 - (euro) 9.720,00 (nove mil setecentos e vinte euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 11.955,60 (onze mil novecentos e cinquenta e cinco euros e sessenta cêntimos);

2022 - (euro) 9.720,00 (nove mil setecentos e vinte euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 11.955,60 (onze mil novecentos e cinquenta e cinco euros e sessenta cêntimos);

2023 - (euro) 9.720,00 (nove mil setecentos e vinte euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 11.955,60 (onze mil novecentos e cinquenta e cinco euros e sessenta cêntimos);

2024 - (euro) 9.720,00 (nove mil setecentos e vinte euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 11.955,60 (onze mil novecentos e cinquenta e cinco euros e sessenta cêntimos);

2025 - (euro) 2.730,00 (dois mil setecentos e trinta euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.357,90 (três mil trezentos e cinquenta e sete euros e noventa cêntimos).

Gabinete do Secretário de Estado da Educação

2018 - (euro) 2.720,00 (dois mil setecentos e vinte euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.345,60 (três mil trezentos e quarenta e cinco euros e sessenta cêntimos);

2019 - (euro) 4.080,00 (quatro mil e oitenta euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 5.018,40 (cinco mil e dezoito euros e quarenta cêntimos);

2020 - (euro) 4.080,00 (quatro mil e oitenta euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 5.018,40 (cinco mil e dezoito euros e quarenta cêntimos);

2021 - (euro) 4.080,00 (quatro mil e oitenta euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 5.018,40 (cinco mil e dezoito euros e quarenta cêntimos);

2022 - (euro) 4.080,00 (quatro mil e oitenta euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 5.018,40 (cinco mil e dezoito euros e quarenta cêntimos);

2023 - (euro) 4.080,00 (quatro mil e oitenta euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 5.018,40 (cinco mil e dezoito euros e quarenta cêntimos);

2024 - (euro) 1.360,00 (mil trezentos e sessenta euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 1.672,80 (mil seiscentos e setenta e dois euros e oitenta cêntimos).

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da respetiva entidade.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2019 a 2025 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

2 de novembro de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 9 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311054412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3223145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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