Considerando que a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) pretende que a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., desenvolva o procedimento relativo ao «Aluguer operacional de quatro viaturas» distribuídas da seguinte forma:
Gabinete do Ministro da Educação - AOV de uma viatura de tipologia médio inferior por 72 meses/180.000 km;
Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação - AOV de duas viaturas: uma viatura de tipologia médio superior III por 84 meses/200.000 km e uma viatura de tipologia média inferior por 84 meses/140.000 km;
Gabinete do Secretário de Estado da Educação - AOV de uma viatura de tipologia médio inferior por 72 meses/200.000 km.
Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros, decorrentes dos contratos referidos, que se estimam no valor de (euro) 116.280,00 (cento e dezasseis mil duzentos e oitenta euros), sem IVA, e de (euro) 143.024,40 (cento e quarenta e três mil e vinte e quatro euros e quarenta cêntimos), com IVA;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Ficam os Gabinetes do Ministro da Educação, da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação, autorizados a assumir os encargos orçamentais decorrentes do aluguer operacional de viaturas, que, no âmbito do respetivo procedimento, não podem exceder as importâncias abaixo indicadas:
Gabinete do Ministro da Educação
2018 - (euro) 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.247,20 (três mil duzentos e quarenta e sete euros e vinte cêntimos);
2019 - (euro) 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 4.870,80 (quatro mil oitocentos e setenta euros e oitenta cêntimos);
2020 - (euro) 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 4.870,80 (quatro mil oitocentos e setenta euros e oitenta cêntimos);
2021 - (euro) 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 4.870,80 (quatro mil oitocentos e setenta euros e oitenta cêntimos);
2022 - (euro) 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 4.870,80 (quatro mil oitocentos e setenta euros e oitenta cêntimos);
2023 - (euro) 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 4.870,80 (quatro mil oitocentos e setenta euros e oitenta cêntimos);
2024 - (euro) 1.320,00 (mil trezentos e vinte euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 1.623,60 (mil seiscentos e vinte e três euros e sessenta cêntimos).
Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação
2018 - (euro) 6.990,00 (seis mil novecentos e noventa euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 8.597,70 (oito mil quinhentos e noventa e sete euros e setenta cêntimos);
2019 - (euro) 9.720,00 (nove mil setecentos e vinte euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 11.955,60 (onze mil novecentos e cinquenta e cinco euros e sessenta cêntimos);
2020 - (euro) 9.720,00 (nove mil setecentos e vinte euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 11.955,60 (onze mil novecentos e cinquenta e cinco euros e sessenta cêntimos);
2021 - (euro) 9.720,00 (nove mil setecentos e vinte euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 11.955,60 (onze mil novecentos e cinquenta e cinco euros e sessenta cêntimos);
2022 - (euro) 9.720,00 (nove mil setecentos e vinte euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 11.955,60 (onze mil novecentos e cinquenta e cinco euros e sessenta cêntimos);
2023 - (euro) 9.720,00 (nove mil setecentos e vinte euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 11.955,60 (onze mil novecentos e cinquenta e cinco euros e sessenta cêntimos);
2024 - (euro) 9.720,00 (nove mil setecentos e vinte euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 11.955,60 (onze mil novecentos e cinquenta e cinco euros e sessenta cêntimos);
2025 - (euro) 2.730,00 (dois mil setecentos e trinta euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.357,90 (três mil trezentos e cinquenta e sete euros e noventa cêntimos).
Gabinete do Secretário de Estado da Educação
2018 - (euro) 2.720,00 (dois mil setecentos e vinte euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.345,60 (três mil trezentos e quarenta e cinco euros e sessenta cêntimos);
2019 - (euro) 4.080,00 (quatro mil e oitenta euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 5.018,40 (cinco mil e dezoito euros e quarenta cêntimos);
2020 - (euro) 4.080,00 (quatro mil e oitenta euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 5.018,40 (cinco mil e dezoito euros e quarenta cêntimos);
2021 - (euro) 4.080,00 (quatro mil e oitenta euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 5.018,40 (cinco mil e dezoito euros e quarenta cêntimos);
2022 - (euro) 4.080,00 (quatro mil e oitenta euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 5.018,40 (cinco mil e dezoito euros e quarenta cêntimos);
2023 - (euro) 4.080,00 (quatro mil e oitenta euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 5.018,40 (cinco mil e dezoito euros e quarenta cêntimos);
2024 - (euro) 1.360,00 (mil trezentos e sessenta euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 1.672,80 (mil seiscentos e setenta e dois euros e oitenta cêntimos).
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da respetiva entidade.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2019 a 2025 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
2 de novembro de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 9 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
311054412