Considerando que a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), pretende desenvolver o procedimento agregado relativo à «Aquisição de Serviços de Limpeza, ao abrigo do Acordo Quadro de higiene e limpeza, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP, I. P.)» para a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e para o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.(IPDJ);
Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros, decorrentes dos contratos referidos, que se estimam no valor de (euro) 1.143.161,26, sem IVA, e de (euro) 1.406.088,35, com IVA;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Ficam a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., autorizados a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de Serviços de Limpeza, ao abrigo do Acordo Quadro de higiene e limpeza, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP, I. P.), que, no âmbito do respetivo procedimento, não podem exceder as importâncias abaixo indicadas:
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Em 2018 - (euro) 208.408,59 (duzentos e oito mil, quatrocentos e oito euros e cinquenta e nove cêntimos), acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 256.342,57 (duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos);
Em 2019 - (euro) 209.093,87 (duzentos e nove mil, noventa e três euros e oitenta e sete cêntimos), acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 257.185,46 (duzentos e cinquenta e sete mil, cento e oitenta e cinco euros e quarenta e seis cêntimos);
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Em 2019 - (euro) 725.658,80 (setecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e oito euros e oitenta cêntimos), acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 892.560,32 (oitocentos e noventa e dois mil, quinhentos e sessenta euros e trinta e dois cêntimos).
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da respetiva entidade.
Artigo 3.º
A importância fixada para o ano económico de 2019 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
9 de janeiro de 2018. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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