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Portaria 65/2018, de 23 de Janeiro

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Sumário

Ficam a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., autorizados a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de Serviços de Limpeza, ao abrigo do Acordo Quadro de higiene e limpeza

Texto do documento

Portaria 65/2018

Considerando que a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), pretende desenvolver o procedimento agregado relativo à «Aquisição de Serviços de Limpeza, ao abrigo do Acordo Quadro de higiene e limpeza, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP, I. P.)» para a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e para o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.(IPDJ);

Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros, decorrentes dos contratos referidos, que se estimam no valor de (euro) 1.143.161,26, sem IVA, e de (euro) 1.406.088,35, com IVA;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Ficam a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., autorizados a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de Serviços de Limpeza, ao abrigo do Acordo Quadro de higiene e limpeza, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP, I. P.), que, no âmbito do respetivo procedimento, não podem exceder as importâncias abaixo indicadas:

Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Em 2018 - (euro) 208.408,59 (duzentos e oito mil, quatrocentos e oito euros e cinquenta e nove cêntimos), acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 256.342,57 (duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos);

Em 2019 - (euro) 209.093,87 (duzentos e nove mil, noventa e três euros e oitenta e sete cêntimos), acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 257.185,46 (duzentos e cinquenta e sete mil, cento e oitenta e cinco euros e quarenta e seis cêntimos);

Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Em 2019 - (euro) 725.658,80 (setecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e oito euros e oitenta cêntimos), acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 892.560,32 (oitocentos e noventa e dois mil, quinhentos e sessenta euros e trinta e dois cêntimos).

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da respetiva entidade.

Artigo 3.º

A importância fixada para o ano económico de 2019 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

9 de janeiro de 2018. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311054478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3223144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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