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Despacho 873/2018, de 23 de Janeiro

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Sumário

Aprova a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a Navigator Paper Figueira, S. A., a Navigator Pulp Cacia, S. A., a Universidade de Coimbra, a Universidade de Aveiro e o Raiz - Instituto de Investigação da Floresta e Papel

Texto do documento

Despacho 873/2018

A Navigator Paper Figueira, S. A., empresa constituída em 1984, integra o Grupo The Navigator Company e dedica-se à produção de pasta de papel, desenvolvendo também, de forma indireta, atividades nas áreas agroflorestal, energia e investigação e desenvolvimento (I&D).

A Navigator Pulp Cacia, S. A., empresa constituída em 2009, e detida pelo Grupo The Navigator Company, é uma fábrica não integrada de pasta para papel, cuja produção é vendida, na totalidade, para o exterior, não sendo utilizada diretamente para o fabrico de papel.

A Universidade de Coimbra, fundada em 1290, é uma pessoa coletiva de direito público que tem por missão a criação, análise crítica, transmissão e difusão de cultura, de ciência e de tecnologia e, através da investigação, do ensino e da prestação de serviços à comunidade, contribui para o desenvolvimento económico e social, para a defesa do ambiente, para a promoção da justiça social e da cidadania esclarecida e responsável e para a consolidação da soberania assente no conhecimento.

A Universidade de Aveiro, criada em 1973, é uma fundação pública com regime de direito privado que tem como missão a formação graduada e pós-graduada, a investigação e a cooperação com a sociedade.

O Raiz - Instituto de Investigação da Floresta e Papel é uma associação sem fins lucrativos que tem como objetivo reforçar a competitividade dos setores florestal e papeleiro, através da investigação, do apoio tecnológico e da formação especializada.

A Navigator Paper Figueira, S. A., a Navigator Pulp Cacia, S. A., a Universidade de Coimbra, a Universidade de Aveiro e o Raiz - Instituto de Investigação da Floresta e Papel, reunidos em consórcio, propõem-se realizar, em regime de copromoção, um projeto de investimento («o Projeto»), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, previsto no Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, pela Portaria 211-A/2016, de 2 de agosto, pela Portaria 142/2017, de 20 de abril, e pela Portaria 360-A/2017, de 23 de novembro.

Este Projeto, denominado «InPaCTus - Produtos e Tecnologias Inovadores a Partir do Eucalipto», visa a realização de investigação e desenvolvimento para a obtenção de pastas com características inovadoras, novos produtos de papel com especificidades e funções/aplicações diferenciadas, papéis «tissue» com propriedades inovadoras, novos bioprodutos, biocombustíveis e outros materiais provenientes da desconstrução da biomassa florestal e subprodutos da indústria de pasta.

O Projeto contribui para o aumento das despesas de I&DT do setor privado nacional, através de um investimento total privado empresarial de 6,5 milhões de euros a realizar num período de quatro anos.

As novas competências adquiridas no domínio das tecnologias associadas à produção de pasta, papel UWF, papel «tissue» e biorrefinaria, são incorporadas em novos processos de I&DT, permitindo manter o ritmo de investimento em I&D de cerca de 1,4 milhões de euros que foi atingido em 2014.

O Projeto contribui para o aumento das exportações nacionais de produtos de elevada intensidade tecnológica através do apoio ao desenvolvimento de novos bens de natureza exportável tais como a pasta, o papel e diversas «biocommodities».

A implementação deste Projeto requer o reforço dos atuais recursos humanos através da contratação de colaboradores altamente qualificados afetos a atividades de I&D, perspetivando-se a criação de uma elevada dinâmica de emprego científico relevante, particularmente para a região Centro, mas de abrangência nacional.

Para assegurar uma efetiva valorização dos resultados a alcançar, o Projeto contempla um amplo plano de divulgação que contribui para a disseminação do conhecimento e inovação gerados pelo mesmo.

No âmbito da estratégia de valorização, o Projeto prevê a criação de «spin-offs» nas áreas de papel, «tissue» e biorrefinarias, contribuindo assim para o fomento da criação de empresas de base tecnológica e espírito empreendedor na região Centro, e apresentação de pedidos de registo de propriedade industrial.

Este investimento, que ronda os 14,6 milhões de euros, envolve também, por parte do consórcio, a contratação de 40 bolseiros afetos à atividade de I&D a realizar no âmbito do Projeto, esperando-se ainda que o conhecimento gerado se traduza no aumento da produção científica de qualidade reconhecida internacionalmente, através de 100 publicações científicas, no aumento do capital intelectual do consórcio, através do registo de pelo menos 10 pedidos de novas patentes e na realização de 50 apresentações em conferências ou congressos científicos nacionais ou internacionais, em valores acumulados até 2025.

O Projeto da Navigator Paper Figueira, S. A., da Navigator Pulp Cacia, S. A., da Universidade de Coimbra, da Universidade de Aveiro e do Raiz - Instituto de Investigação da Floresta e Papel enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 62.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, por se tratar de um projeto de grande dimensão cujo custo total elegível é igual ou superior a 10 milhões de euros e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e ou setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção, em 16 de maio de 2017, da pré-vinculação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 2 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 31 de outubro de 2017, da concessão do incentivo, a qual foi homologada pelo Ministro da Economia e pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, em 12 de dezembro de 2017, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 6/2015, de 8 de janeiro.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português e a Navigator Paper Figueira, S. A., a Navigator Pulp Cacia, S. A., a Universidade de Coimbra, a Universidade de Aveiro e o Raiz - Instituto de Investigação da Floresta e Papel concluíram a negociação do contrato de investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do n.º 4.3 do Despacho 8134/2017, de 23 de agosto, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, determinam:

1 - Aprovar a minuta final do contrato de investimento e respetivos anexos, a celebrar pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a Navigator Paper Figueira, S. A., a Navigator Pulp Cacia, S. A., a Universidade de Coimbra, a Universidade de Aveiro e o Raiz - Instituto de Investigação da Floresta e Papel, que tem por objeto um projeto de I&D que visa a realização de investigação e desenvolvimento para a obtenção de pastas com características inovadoras, novos produtos de papel, papéis «tissue» com propriedades inovadoras, novos bioprodutos, biocombustíveis e outros materiais provenientes da desconstrução da biomassa florestal e subprodutos da indústria de pasta.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

21 de dezembro de 2017. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias.

311047771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3223141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto-Lei 191/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Decreto-Lei 6/2015 - Ministério da Economia

    Estabelece as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2016-08-02 - Portaria 211-A/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-11-23 - Portaria 360-A/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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