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Portaria 62/2018, de 22 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.000.000 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, decorrentes dos procedimentos concursais para conceção e projeto do Hospital de Proximidade do Seixal

Texto do documento

Portaria 62/2018

O Programa XXI Governo Constitucional estabelece como prioridade a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), dotando-o de capacidade para responder melhor e mais depressa às necessidades dos cidadãos, ampliando a sua capacidade e tornando-o mais eficiente, quer por via do reforço dos meios humanos, quer através da dotação de infraestruturas de saúde adequadas àquele desígnio.

Neste contexto, o Governo assume como firme prioridade estratégica a instalação do Hospital de Proximidade do Seixal, o qual funcionará de forma articulada com outros equipamentos hospitalares do SNS que prestam cuidados de saúde na sua área geográfica, permitindo melhorar a resposta nas suas várias dimensões.

Este novo equipamento de saúde caracteriza-se como Hospital de Proximidade, visando o objetivo de aproximar a prestação de cuidados diferenciados à população abrangida, desenvolvendo a sua atividade em ambulatório com consultas externas, cirurgias de ambulatório e meios complementares de diagnóstico e terapêutica diferenciados.

Uma forte aposta na integração de cuidados, com a previsão da existência de espaços que permitam a utilização partilhada entre o ACES Almada-Seixal e o novo Hospital, bem como outras instituições/entidades visando o estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de projetos em algumas áreas, nomeadamente, doenças crónicas (diabetes, hipertensão, reabilitação cardíaca, DPOC), promoção da vida ativa e envelhecimento saudável.

A presente portaria tem por objetivo principal dar o impulso para a criação de uma nova unidade hospitalar pública, com características de Hospital de Proximidade, na área do município de Seixal, autorizando a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.) a desenvolver os procedimentos concursais necessários para a conceção e projeto do Hospital de Proximidade do Seixal.

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes do desenvolvimento dos procedimentos concursais para a conceção e projeto do Hospital de Proximidade do Seixal se estimam, para a administração central, em 1.230.000,00 EUR, incluindo IVA, repartindo-se pelos anos económicos de 2018 e 2019, torna-se necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de julho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.000.000 EUR (um milhão de euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, decorrentes dos procedimentos concursais para conceção e projeto do Hospital de Proximidade do Seixal.

2 - Os encargos resultantes dos procedimentos concursais para a conceção e projeto do Hospital de Proximidade do Seixal são repartidos da seguinte forma:

2018 - 500.000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2019 - 500.000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para o ano económico de 2019 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas do orçamento do Ministério da Saúde, a transferir e a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P..

10 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 17 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.

311070312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3222132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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