O Programa XXI Governo Constitucional estabelece como prioridade a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), dotando-o de capacidade para responder melhor e mais depressa às necessidades dos cidadãos, ampliando a sua capacidade e tornando-o mais eficiente, quer por via do reforço dos meios humanos, quer através da dotação de infraestruturas de saúde adequadas àquele desígnio.
Neste contexto, o Governo assume como firme prioridade estratégica a instalação do Hospital de Proximidade do Seixal, o qual funcionará de forma articulada com outros equipamentos hospitalares do SNS que prestam cuidados de saúde na sua área geográfica, permitindo melhorar a resposta nas suas várias dimensões.
Este novo equipamento de saúde caracteriza-se como Hospital de Proximidade, visando o objetivo de aproximar a prestação de cuidados diferenciados à população abrangida, desenvolvendo a sua atividade em ambulatório com consultas externas, cirurgias de ambulatório e meios complementares de diagnóstico e terapêutica diferenciados.
Uma forte aposta na integração de cuidados, com a previsão da existência de espaços que permitam a utilização partilhada entre o ACES Almada-Seixal e o novo Hospital, bem como outras instituições/entidades visando o estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de projetos em algumas áreas, nomeadamente, doenças crónicas (diabetes, hipertensão, reabilitação cardíaca, DPOC), promoção da vida ativa e envelhecimento saudável.
A presente portaria tem por objetivo principal dar o impulso para a criação de uma nova unidade hospitalar pública, com características de Hospital de Proximidade, na área do município de Seixal, autorizando a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.) a desenvolver os procedimentos concursais necessários para a conceção e projeto do Hospital de Proximidade do Seixal.
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes do desenvolvimento dos procedimentos concursais para a conceção e projeto do Hospital de Proximidade do Seixal se estimam, para a administração central, em 1.230.000,00 EUR, incluindo IVA, repartindo-se pelos anos económicos de 2018 e 2019, torna-se necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de julho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.000.000 EUR (um milhão de euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, decorrentes dos procedimentos concursais para conceção e projeto do Hospital de Proximidade do Seixal.
2 - Os encargos resultantes dos procedimentos concursais para a conceção e projeto do Hospital de Proximidade do Seixal são repartidos da seguinte forma:
2018 - 500.000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2019 - 500.000,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para o ano económico de 2019 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas do orçamento do Ministério da Saúde, a transferir e a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P..
10 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 17 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
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