A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 200/82, de 11 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Fixa até 31 de Dezembro de 1982 o prazo para a conclusão do respectivo processo de adaptação dos estatutos das comissões regionais de turismo.

Texto do documento

Despacho Normativo 200/82
As comissões regionais de turismo em exercício assumem, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 327/82, de 16 de Agosto, as funções de comissões instaladoras, a quem compete a normal gestão das respectivas regiões de turismo.

Assim, determina-se que os actuais presidentes das comissões regionais de turismo existentes procedam às reuniões necessárias com vista à proposta de adaptação dos respectivos estatutos, de acordo com o preceituado no Decreto-Lei 327/82, e para efeito da respectiva ratificação por portaria do Secretário de Estado do Turismo, prevista no n.º 5 do artigo 1.º daquele diploma.

Atendendo a coincidir o período de férias habitual com a publicação do citado diploma, ao abrigo do seu artigo 23.º, n.º 3, fixo desde já até 31 de Dezembro de 1982 o prazo para a conclusão do respectivo processo de adaptação dos estatutos das comissões regionais de turismo existentes.

Secretaria de Estado do Turismo, 24 de Agosto de 1982. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-16 - Decreto-Lei 327/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Define regiões de turismo e estabelece normas relativas à sua criação e área da sua jurisdição.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-12 - Portaria 34/83 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica os estatutos da Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde).

  • Tem documento Em vigor 1983-01-25 - Despacho Normativo 21/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo - Gabinete do Secretário de Estado

    Fixa até 28 de Fevereiro de 1983 o prazo para a conclusão do processo de adaptação dos estatutos das regiões de turismo.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-02 - Portaria 110/83 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica os estatutos da Região de Turismo de Leiria - Rota do Sol.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-18 - Portaria 155/83 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica os Estatutos da Região de Turismo do Alto Tâmega.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-04 - Portaria 246/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Alarga o âmbito territorial da Região de Turismo da Serra da Arrábida, de ora em diante designada «Região de Turismo de Setúbal».

  • Tem documento Em vigor 1983-03-08 - Portaria 261/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Ratifica os estatutos da Região de Turismo do Douro Sul.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda