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Despacho Normativo 21/83, de 25 de Janeiro

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Sumário

Fixa até 28 de Fevereiro de 1983 o prazo para a conclusão do processo de adaptação dos estatutos das regiões de turismo.

Texto do documento

Despacho Normativo 21/83

Considerando que, de acordo com o Decreto-Lei 327/82, de 16 de Agosto, a normalização institucional das regiões de turismo existentes depende da adaptação dos respectivos estatutos aos princípios nele consagrados através da ratificação dos mesmos por portaria do membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo;

Considerando que algumas daquelas regiões não poderão concluir até 31 de Dezembro de 1982, conforme estatui o Despacho Normativo 200/82, de 11 de Setembro, o processo de adaptação dos respectivos estatutos às regras estabelecidas no citado Decreto-Lei 327/82, mormente por razões ligadas às recentes eleições autárquicas, as quais vieram provocar alterações na representação dos municípios nos concelhos regionais das mencionadas regiões de turismo:

Assim, no uso da competência que me é conferida pelo Despacho Normativo 309/81, de 20 de Outubro, determino o seguinte:

1.º Ao abrigo do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei 327/82, de 16 de Agosto, é fixado até 28 de Fevereiro de 1983 o prazo para a conclusão do processo de adaptação dos estatutos das regiões de turismo existentes às normas estabelecidas por este diploma legal.

2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983.

Secretaria de Estado do Turismo, 30 de Dezembro de 1982. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/01/25/plain-31863.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-20 - Despacho Normativo 309/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado do Turismo, Dr. Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho, das funções de orientação, coordenação e superintendência do sector e, designadamente, da competência para despachar os assuntos referentes a diversas entidades.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-16 - Decreto-Lei 327/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Define regiões de turismo e estabelece normas relativas à sua criação e área da sua jurisdição.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-11 - Despacho Normativo 200/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Fixa até 31 de Dezembro de 1982 o prazo para a conclusão do respectivo processo de adaptação dos estatutos das comissões regionais de turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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