Despacho Normativo 309/81
De acordo com o n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 290/81, de 14 de Outubro, que aprova a orgânica do VIII Governo Constitucional, todas as disposições legais relativas às matérias directa ou indirectamente ligadas ao turismo e com referências aos ex-Ministros da tutela passam a ser entendidas como feitas ao Primeiro-Ministro.
Assim, nos termos do artigo 19.º do mencionado decreto-lei:
1 - Delego no Secretário de Estado do Turismo, Dr. Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho, as funções de orientação, coordenação e superintendência do sector e, designadamente, a competência para despachar os assuntos referentes às seguintes entidades:
a) Comissões regionais de turismo;
b) Direcção-Geral do Turismo;
c) Fundo de Turismo;
d) Instituto Nacional de Formação Turística;
e) Conselho de Inspecção de Jogos;
f) Conselho Nacional de Turismo;
g) Enatur - Empresa Nacional de Turismo, E. P.
2 - Autorizo a subdelegação nos dirigentes das entidades referidas no número anterior da competência por mim delegada no Secretário de Estado do Turismo.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Outubro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.