No uso da competência que me é conferida pelo Despacho Normativo 309/81, de 20 de Outubro, e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 41/82, de 16 de Julho, determino:
1 - O n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento do Jogo do Bingo, aprovado pelo Despacho Normativo 148/82, de 16 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
1 - ...........................................................................
2 - ...........................................................................
3 - Nas salas de jogo do bingo exploradas nos casinos, os preços dos cartões serão fixados pela Inspecção-Geral de Jogos, ouvidas as empresas concessionárias.
4 - ...........................................................................
5 - ...........................................................................
2 - O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Turismo, 6 de Junho de 1983. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho.