Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto de Coronel, nos termos da alínea a) do artigo 198.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º, no n.º 1 do artigo 63.º do mesmo Estatuto e na alínea e) do n.º 1 do artigo 217.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 14.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e em conformidade com o Despacho 9684/2017, de 25 de outubro, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017:
Quadro de Oficiais PILAV
TCOR PILAV 096680-A Diná Joana Ferreira Gonçalves de Azevedo - PR;
TCOR PILAV 095493-E Luís Miguel Pinto Morais - DELNATO.
2 - As presentes promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 84/2016, de 21 de dezembro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante na alínea d) do n.º 1 do Anexo C, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica e a exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 223.º do EMFAR, atribuíveis à especialidade e posto das presentes vacaturas.
3 - A primeira oficial mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 187.º do EMFAR, e o segundo oficial preenche a vaga em aberto no respetivo Quadro Especial pela promoção do então COR PILAV 062305-K Rui José dos Santos Pedroso Pinheiro de Freitas, reportada a 20 de dezembro de 2017.
4 - Contam a antiguidade desde 20 de dezembro de 2017.
5 - São integrados na respetiva lista de antiguidade pela ordem indicada.
6 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.
7 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
28 de dezembro de 2017. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.
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