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Portaria 162/77, de 24 de Março

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Sumário

Determina a aplicação, nos casos de actualização de pensões de acidentes de trabalho e doenças profissionais, das tabelas para o cálculo das reservas matemáticas anexas à Portaria n.º 632/71, de 19 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 162/77
de 24 de Março
Havendo, em consequência da publicação e entrada em vigor da Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965, e do Decreto 360/71, de 21 de Agosto, sido publicada a Portaria 632/71, de 19 de Novembro, pela qual foram aprovadas novas tabelas de taxas para o cálculo das reservas matemáticas das pensões de acidentes de trabalho e doenças profissionais;

Havendo, subsequentemente, o Decreto-Lei 668/75, de 24 de Novembro, estabelecido, por outro lado, um regime de actualização de pensões baseado, precisamente, na Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no Decreto 360/71, de 21 de Agosto, o que acarreta, logicamente, a adopção das mencionadas tabelas aprovadas pela Portaria 632/71, de 19 de Novembro;

Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do referido Decreto-Lei 668/75:
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, nos termos do artigo 1.º, § único, do Decreto-Lei 26095, de 23 de Novembro de 1935, o seguinte:

São aplicáveis, nos casos de actualização de pensões de acidentes de trabalho e doenças profissionais, por força do Decreto-Lei 668/75, de 24 de Novembro, as tabelas para o cálculo das reservas matemáticas anexas à Portaria 632/71, de 19 de Novembro.

Ministério das Finanças, 10 de Março de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, António Carlos Feio Palmeiro Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26095 - Ministério das Finanças - Inspecção de Seguros

    Regula o cálculo das reservas matemáticas das pensões devidas por acidentes de trabalho a cargo das sociedades de seguros.

  • Tem documento Em vigor 1965-08-03 - Lei 2127 - Presidência da República

    Promulga as bases do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1971-08-21 - Decreto 360/71 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Promulga a regulamentação da Lei n.º 2127 no que respeita à reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-19 - Portaria 632/71 - Ministério das Finanças - Inspecção de Seguros

    Aprova as novas tabelas de taxas para o cálculo das reservas matemáticas das pensões de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-24 - Decreto-Lei 668/75 - Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Define normas sobre o cálculo das pensões devidas por acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-23 - Portaria 484/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços das algas agarófitas e carraginófitas, no continente, durante a safra de 1978.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-07 - DECLARAÇÃO DD7450 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 484/78, de 23 de Agosto, que fixa os preços das algas agarófitas e carraginófitas, no continente, durante a safra de 1978.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-07 - Declaração - Ministério da Agricultura e Pescas - 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 484/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 23 de Agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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