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Deliberação 60/2018, de 12 de Janeiro

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Sumário

Alteração à estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal

Texto do documento

Deliberação 60/2018

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, para efeitos do disposto no art. 56.º do Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, e do disposto no n.º 6 do art. 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, considerando a revogação dos artigos 8.º, 9.º e 25.º do Decreto-Lei 49/2012 de 29 de agosto, operada pelo art. 255.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro, que por deliberação com o n.º 468/2017-CMS, tomada pela Câmara Municipal do Seixal, em reunião ordinária realizada em 21 de dezembro, foi aprovada a alteração à Estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal.

Alteração à Estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal

A atual estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal, foi aprovada nos termos do disposto no n.º 3 e 6 do art. 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, em concretização do disposto no art. 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, através da deliberação com o n.º 201/2014-CMS de 11 de setembro.

Considerando:

1 - A avaliação efetuada à implementação e funcionamento da atual estrutura orgânica da Câmara Municipal do Seixal.

2 - A necessidade de intervenção específica em algumas áreas determinantes para a prossecução do serviço público e para o bem-estar da população do Município.

3 - A importância da participação da população na vida do concelho e nas políticas definidas pelo Município e a constante necessidade de aprofundamento da proximidade com a comunidade local.

4 - A aposta numa política de qualidade através da facilitação da relação com o cidadão, da eliminação dos tempos de espera e da informação precisa, clara e atempada, proporcionando respostas prontas e corretas, que efetivem direitos e viabilizem iniciativas.

5 - A mais-valia da existência de um Gabinete de Auditoria e Controlo Interno que possa avaliar e acompanhar processos e procedimentos no sentido da constante melhoria dos serviços, sua eficácia e eficiência.

6 - A necessidade de diferente organização ao nível da Divisão de Gestão Urbanística e Empreitadas do Departamento do Planeamento, Mobilidade e Urbanismo de forma a melhor operacionalizar, por um lado a gestão urbanística, e por outro o acompanhamento próximo e qualificado do investimento público da responsabilidade da Câmara Municipal.

7 - A revogação dos artigos 8.º, 9.º e 25.º do Decreto-Lei 49/2012 de 29 de agosto, operada pelo art. 255.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017, derrogando limites à constituição e provimento de chefes de divisão e de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior e respetivos mecanismos de adequação.

Em sequência da deliberação 442/2017-CMS de 23 de novembro, que aprovou a alteração à estrutura nuclear.

Proponho, mantendo as atribuições comuns aprovadas, e a estrutura flexível aprovada,

A criação do Gabinete de Participação e do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, ambos de 3.º grau:

Gabinete de Participação (GPAR)

Compete ao GPAR:

1 - Prestar um atendimento personalizado ao munícipe, facultando informações, esclarecimentos e tentando solucionar as questões colocadas diretamente com os respetivos serviços municipais;

2 - Reforçar a ligação à população (munícipes, instituições, movimento associativo, comunidade escolar, agentes económicos, entre outros), aumentando os seus níveis de participação na vida municipal, mediante a criação/aprofundamento de novas iniciativas e de novas ferramentas de comunicação.

1 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Permitir que através da participação dos munícipes, o processo de decisão autárquico fique mais enriquecido, transparente e eficaz;

b) Gerir as sugestões ou reclamações, que são convertidas em participações, e depois remetidas aos serviços correspondentes do Município, para obtenção de respostas e posterior comunicação ao munícipe;

c) Reforçar a divulgação de campanhas, iniciativas e programas de apoio promovidas e disponibilizadas pela Autarquia, nomeadamente no âmbito da qualidade do espaço público, incluindo reabilitação urbana e do parque habitacional.

Gabinete de Auditoria e Controlo Interno (GACI)

Compete ao GACI:

1 - Exercer as atividades de auditoria interna dos serviços municipais, na verificação do cumprimento das disposições legais aplicáveis às autarquias locais e dos procedimentos constantes em normas ou regulamentos de controlo interno deliberados pelos órgãos autárquicos;

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Elaborar o plano anual de auditorias globais ao funcionamento do Município, envolvendo as diversas vertentes relevantes para o seu funcionamento, nomeadamente: financeira, jurídica, processos e procedimentos de trabalho;

b) Garantir a execução do plano anual de auditorias reportando os respetivos resultados, bem como o grau de execução respetivo, como forma de verificar, acompanhar, avaliar e informar sobre a legalidade, regularidade e boa gestão, relativamente a atividades, projetos ou operações desenvolvidas pelos diferentes serviços;

c) Aferir do funcionamento do sistema de controlo interno;

d) Promover a constituição de uma bolsa de auditores internos que se assuma como uma equipa multidisciplinar com capacidade de realização de auditorias às diversas vertentes da atividade;

e) Acompanhar as auditorias realizadas por entidades externas de controlo e de tutela competentes, desempenhando as funções de interlocutor dessas entidades, cabendo-lhe a coordenação do exercício do contraditório e o acompanhamento da adoção, pelos serviços, das recomendações formuladas pelas entidades externas;

f) Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de averiguações que forem superiormente determinados.

O desdobramento da Divisão de Gestão Urbanística e Empreitadas do Departamento do Planeamento, Mobilidade e Urbanismo, em Divisão de Gestão Urbanística e Divisão de Obras e Gestão de Empreitadas:

Divisão de Gestão Urbanística (DGU)

Compete à DGU:

1 - Coordenar e executar as funções de natureza administrativa, face aos regulamentos sobre operações urbanísticas, visando a aprovação das mesmas e a emissão dos respetivos títulos de licenciamento ou equivalentes, segundo o exigido pelo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), demais legislação e regulamentos municipais;

2 - Assegurar a aprovação dos projetos de obras particulares, de loteamentos e de outras operações urbanísticas e de reconversão urbanística, em conformidade com o quadro legal e regulamentos municipais;

3 - Executar as atividades de administração urbanística no cumprimento dos planos e estudos aprovados;

4 - Assegurar a apreciação integrada dos projetos de infraestruturas para urbanizações e para edificações, em conformidade com o quadro legal em vigor e os regulamentos municipais;

5 - Elaborar e manter atualizado o registo do património fundiário municipal, assegurar o controlo do seu registo predial oficial, sua classificação de uso face ao Plano Diretor Municipal e respetiva disponibilidade de avaliação e de utilização pela autarquia;

6 - Assegurar a valorização da Baía do Seixal, designadamente no que diz respeito à regeneração das suas frentes ribeirinhas, em todas as dinâmicas territoriais, permitindo a articulação entre as componentes ambiental, cultural, turística, urbanística e desenvolvimento económico-social.

7 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Assegurar, de acordo com o RJUE, através dos respetivos "gestores de procedimentos", a instrução dos processos municipais de licenciamento de operações urbanísticas;

b) Executar as tarefas inerentes aos processos dirigidos à Câmara, relativos à área do Urbanismo;

c) Promover a emissão de pareceres de caráter administrativo, em atos específicos das suas atribuições, quanto à instrução destes processos ou com eles relacionados;

d) Assegurar a notificação aos interessados dos pareceres e decisões superiores que recaiam sobre os requerimentos recebidos, no cumprimento do Código do Procedimento Administrativo;

e) Dar informação aos pedidos de certidão;

f) Promover a emissão e registo dos respetivos títulos de licenciamento das operações urbanísticas ou equivalentes;

g) Promover, em ligação com outros serviços, o controlo da validade dos alvarás tendo em vista um permanente controlo administrativo e financeiro sobre os mesmos;

h) Assegurar, nos termos da legislação aplicável, a consulta, pelos titulares interessados ou mandatados para o efeito, dos processos de operações urbanísticas, tendo em consideração os condicionantes desta matéria;

i) Promover, em articulação com outros serviços, a tramitação e gestão administrativa de processos especiais;

j) Processar a liquidação, com vista ao seu pagamento, de todas as taxas, ou outras prestações monetárias, que respeitem as funções definidas para a Divisão, em conformidade com o regulamento próprio de taxas urbanísticas, com deliberações camarárias ou com outras disposições legais;

k) Promover a apreciação e aprovação dos pedidos de licenciamento, comunicação prévia e autorização, de acordo com o RJUE e demais legislação e regulamentos municipais, de:

i) Obras particulares e de outras operações urbanísticas previstas na legislação;

ii) Loteamentos e obras de urbanização, elaborando as respetivas condições de alvarás de loteamento;

iii) Armazenamento de combustíveis, ascensores e equipamentos mecânicos equivalentes e máquinas de diversão.

l) Participar na elaboração de regulamentos dos instrumentos de gestão territorial, de taxas e de outros normativos relacionados;

m) Promover a análise de pedidos de informação prévia, quando a intervenção estiver a coberto de plano de pormenor ou loteamento, ou em área consolidada cuja intervenção não tenha impacto urbanístico relevante;

n) Garantir a coordenação e compatibilização dos estudos de loteamento e licenciamento de obras com os instrumentos de planeamento eficazes e com as informações prévias;

o) Atribuir números de polícia;

p) Apresentar propostas para adoção de medidas que visem a qualidade dos projetos;

q) Assegurar a gestão das áreas de reconversão urbanística, em função dos instrumentos de gestão territorial, no concernente ao exercício de perequação;

r) Analisar e emitir parecer sobre processos de informação prévia nas áreas de reconversão urbanística, assim como, emitir pareceres sobre Estudos de Loteamento ao abrigo da Lei das Áreas Urbanas de Génese Ilegal e do RJUE e respetivas condições de emissão de alvará;

s) Apresentar ou informar propostas de aquisição, permuta ou alienação de terrenos, com vista ao prosseguimento da política urbanística superiormente definida e em articulação com outras estruturas orgânicas;

t) Garantir, em articulação com a área da informação geográfica, uma atualização permanente da georreferenciação de informações prévias e dos processos de licenciamento de operações urbanísticas;

u) Apreciar os pedidos de certidões de retificação da área de lotes, alteração de freguesia e de garantia da existência de infraestruturas;

v) Participar na tramitação dos processos de classificação de imóveis;

w) Desenvolver as atividades que visem a salvaguarda e o respeito pelos valores e critérios de valorização do património municipal;

x) Organizar e manter atualizado o cadastro de bens imóveis do Município e promover todos os registos relativos aos mesmos, procedendo à atualização anual do cadastro e inventário, incluindo as amortizações e reavaliações permitidas por lei;

y) Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado, informando a DPOGF da sua valorização;

z) Centralizar, registar e informar todas as solicitações de ou sobre terrenos municipais, compilando informações sobre eventuais condicionalismos a que os terrenos municipais estejam sujeitos, como servidões, ónus, encargos, arrendamentos ou outros;

aa) Apresentar propostas de afetação de usos aos terrenos municipais e manter e gerir uma base de dados de lotes para construção;

bb) Apresentar propostas com medidas de proteção e defesa do património fundiário municipal;

cc) Organizar e coordenar todas as operações de aquisição, alienação e gestão de bens móveis e imóveis, do património municipal e participar na preparação de hastas públicas para alienação de terrenos, em articulação com outros serviços municipais;

dd) Organizar e acompanhar os processos de expropriação amigável até à realização da respetiva escritura pública e os processos de expropriação litigiosa até à realização da arbitragem;

ee) Proceder ao acompanhamento e articulação, em todas as suas fases, dos instrumentos de gestão e ordenamento território com influência sobre a frente ribeirinha;

ff) Assegurar a implementação e monitorização da estratégia de valorização ambiental e ecológica da Baía do Seixal e bem assim da estratégia de regeneração e dinamização dos núcleos urbanos antigos ribeirinhos;

gg) Proceder ao acompanhamento e articulação, em todas as suas fases, dos instrumentos de gestão e ordenamento território com influência sobre a frente ribeirinha;

hh) Apreciar e dar parecer sobre requerimentos de particulares para licenciamento de ocupação do espaço público e para licenciamento de publicidade, nos termos dos Regulamentos Municipais de Ocupação do Espaço Público e de Publicidade;

ii) Gerir e acompanhar os contratos com empresas concessionárias de mobiliário urbano, em todos os seus domínios, incluindo os abrigos de passageiros de transportes públicos;

jj) Promover a emissão de alvarás e licenças específicos previstos em regulamento municipal próprio, que não respeitem as áreas funcionais do urbanismo nem a ocupação de espaços públicos e publicidade;

kk) Integrar as comissões de vistoria procedendo à elaboração dos respetivos autos;

ll) Desenvolver ações de medição das áreas de construção, ou outras, de modo a permitir a aplicação das exigências em vigor, quer quanto a taxas regulamentares, quer quanto a outras disposições legais;

mm) Analisar os projetos de infraestruturas e engenharia de especialidades e promover a consulta aos vários serviços municipais, bem como às várias entidades externas, com vista à obtenção de pareceres relativos aos projetos de engenharia de especialidades, elaborando a respetiva análise final;

nn) Coordenar o acompanhamento de obras de infraestruturas, articulando, caso se justifique, com os vários serviços municipais e/ou entidades externas, quanto ao cumprimento dos projetos aprovados e obrigações constantes nas condições de alvará;

oo) Coordenar a atividade de receções provisórias e definitivas de obras de infraestruturas, articulando, caso se justifique, com os vários serviços municipais e/ou outras entidades com participação nesta matéria;

pp) Assegurar a inspeção de sistemas prediais das obras de infraestruturas, em articulação, caso se justifique, com os vários serviços municipais e/ou outras entidades;

qq) Promover a consulta aos vários serviços municipais, bem como às várias entidades externas, com vista à obtenção de pareceres relativos aos serviços afetados pela execução de obras de operadores privados de infraestruturas;

rr) Elaborar a análise final referente aos diversos pareceres relativos aos projetos de intervenções de operadores privados de infraestruturas;

ss) Coordenar o acompanhamento de obras de infraestruturas de operadores privados, articulando, caso o justifique, os vários serviços municipais e/ou entidades externas, quanto ao cumprimento dos projetos aprovados;

tt) Elaborar medições e orçamentos, de modo a permitir a aplicação de taxas regulamentares e outras disposições legais no que se refere a projetos e/ou obras de infraestruturas de operadores privados;

uu) Avaliar e informar sobre propostas de ocupação e utilização do espaço público do Município.

Divisão de Obras e Gestão de Empreitadas (DOGE)

Compete à DOGE:

1 - Assegurar os procedimentos concursais das empreitadas e das prestações de serviços associadas, a execução física e o controlo financeiro das empreitadas de obras de equipamentos coletivos, e de qualificação de espaços públicos incluindo acessibilidades e espaços verdes.

2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:

a) Coordenar o apoio à elaboração de projetos de infraestruturas de iniciativa municipal incluindo a consulta aos vários serviços com vista à obtenção de pareceres relativos aos serviços afetados;

b) Coordenar o acompanhamento de obras de iniciativa municipal;

c) Colaborar com outros serviços, na área da medição e orçamento, no âmbito de projetos e obras de iniciativa municipal;

d) Assegurar o controlo físico e financeiro das empreitadas de obras municipais, no âmbito das atribuições da divisão;

e) Elaborar as medições e orçamentos dos projetos, no âmbito das atribuições da divisão, assim como o controlo das medições referentes a projetos elaborados no exterior;

f) Elaborar Cadernos de Encargos e Programas de Concurso para os procedimentos concursais, no âmbito das atribuições da divisão;

g) Assegurar a análise das propostas de concurso de empreitadas de obras municipais e de outros procedimentos concursais, no âmbito das atribuições da divisão;

h) Prestar apoio técnico a obras executadas pelas Juntas de Freguesia e movimento associativo, no âmbito das atribuições da divisão;

i) Garantir o acompanhamento técnico de obras municipais em curso;

j) Elaborar e atualizar os cronogramas físicos e financeiros das obras municipais, da responsabilidade da divisão;

k) Proceder ao controlo financeiro e à revisão de preços das respetivas empreitadas;

l) Assegurar a colocação atempada, nos respetivos locais, de painéis de identificação das obras a decorrer da sua responsabilidade, bem como a sua remoção após conclusão das mesmas;

m) Planificar e gerir a execução de obras de empreitadas de execução de infraestruturas viárias e de sinalização e ordenamento de tráfego, procedendo ao respetivo controlo físico e financeiro;

n) Garantir o cumprimento da legislação em vigor referente à higiene e segurança bem como a aplicação do Plano de Segurança e Saúde em obras da responsabilidade da divisão.

Que a mesma produza efeitos a partir do dia seguinte à publicação no Diário da República.

27/12/2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

311032818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3213299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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