Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, para efeitos do disposto no art. 56.º do Anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, e do disposto no n.º 6 do art. 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, considerando a revogação dos artigos 8.º, 9.º e 25.º do Decreto-Lei 49/2012 de 29 de agosto, operada pelo art. 255.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro, que por deliberação com o n.º 468/2017-CMS, tomada pela Câmara Municipal do Seixal, em reunião ordinária realizada em 21 de dezembro, foi aprovada a alteração à Estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal.
Alteração à Estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal
A atual estrutura flexível da Câmara Municipal do Seixal, foi aprovada nos termos do disposto no n.º 3 e 6 do art. 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, em concretização do disposto no art. 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, através da deliberação com o n.º 201/2014-CMS de 11 de setembro.
Considerando:
1 - A avaliação efetuada à implementação e funcionamento da atual estrutura orgânica da Câmara Municipal do Seixal.
2 - A necessidade de intervenção específica em algumas áreas determinantes para a prossecução do serviço público e para o bem-estar da população do Município.
3 - A importância da participação da população na vida do concelho e nas políticas definidas pelo Município e a constante necessidade de aprofundamento da proximidade com a comunidade local.
4 - A aposta numa política de qualidade através da facilitação da relação com o cidadão, da eliminação dos tempos de espera e da informação precisa, clara e atempada, proporcionando respostas prontas e corretas, que efetivem direitos e viabilizem iniciativas.
5 - A mais-valia da existência de um Gabinete de Auditoria e Controlo Interno que possa avaliar e acompanhar processos e procedimentos no sentido da constante melhoria dos serviços, sua eficácia e eficiência.
6 - A necessidade de diferente organização ao nível da Divisão de Gestão Urbanística e Empreitadas do Departamento do Planeamento, Mobilidade e Urbanismo de forma a melhor operacionalizar, por um lado a gestão urbanística, e por outro o acompanhamento próximo e qualificado do investimento público da responsabilidade da Câmara Municipal.
7 - A revogação dos artigos 8.º, 9.º e 25.º do Decreto-Lei 49/2012 de 29 de agosto, operada pelo art. 255.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017, derrogando limites à constituição e provimento de chefes de divisão e de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior e respetivos mecanismos de adequação.
Em sequência da deliberação 442/2017-CMS de 23 de novembro, que aprovou a alteração à estrutura nuclear.
Proponho, mantendo as atribuições comuns aprovadas, e a estrutura flexível aprovada,
A criação do Gabinete de Participação e do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno, ambos de 3.º grau:
Gabinete de Participação (GPAR)
Compete ao GPAR:
1 - Prestar um atendimento personalizado ao munícipe, facultando informações, esclarecimentos e tentando solucionar as questões colocadas diretamente com os respetivos serviços municipais;
2 - Reforçar a ligação à população (munícipes, instituições, movimento associativo, comunidade escolar, agentes económicos, entre outros), aumentando os seus níveis de participação na vida municipal, mediante a criação/aprofundamento de novas iniciativas e de novas ferramentas de comunicação.
1 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:
a) Permitir que através da participação dos munícipes, o processo de decisão autárquico fique mais enriquecido, transparente e eficaz;
b) Gerir as sugestões ou reclamações, que são convertidas em participações, e depois remetidas aos serviços correspondentes do Município, para obtenção de respostas e posterior comunicação ao munícipe;
c) Reforçar a divulgação de campanhas, iniciativas e programas de apoio promovidas e disponibilizadas pela Autarquia, nomeadamente no âmbito da qualidade do espaço público, incluindo reabilitação urbana e do parque habitacional.
Gabinete de Auditoria e Controlo Interno (GACI)
Compete ao GACI:
1 - Exercer as atividades de auditoria interna dos serviços municipais, na verificação do cumprimento das disposições legais aplicáveis às autarquias locais e dos procedimentos constantes em normas ou regulamentos de controlo interno deliberados pelos órgãos autárquicos;
2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:
a) Elaborar o plano anual de auditorias globais ao funcionamento do Município, envolvendo as diversas vertentes relevantes para o seu funcionamento, nomeadamente: financeira, jurídica, processos e procedimentos de trabalho;
b) Garantir a execução do plano anual de auditorias reportando os respetivos resultados, bem como o grau de execução respetivo, como forma de verificar, acompanhar, avaliar e informar sobre a legalidade, regularidade e boa gestão, relativamente a atividades, projetos ou operações desenvolvidas pelos diferentes serviços;
c) Aferir do funcionamento do sistema de controlo interno;
d) Promover a constituição de uma bolsa de auditores internos que se assuma como uma equipa multidisciplinar com capacidade de realização de auditorias às diversas vertentes da atividade;
e) Acompanhar as auditorias realizadas por entidades externas de controlo e de tutela competentes, desempenhando as funções de interlocutor dessas entidades, cabendo-lhe a coordenação do exercício do contraditório e o acompanhamento da adoção, pelos serviços, das recomendações formuladas pelas entidades externas;
f) Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de averiguações que forem superiormente determinados.
O desdobramento da Divisão de Gestão Urbanística e Empreitadas do Departamento do Planeamento, Mobilidade e Urbanismo, em Divisão de Gestão Urbanística e Divisão de Obras e Gestão de Empreitadas:
Divisão de Gestão Urbanística (DGU)
Compete à DGU:
1 - Coordenar e executar as funções de natureza administrativa, face aos regulamentos sobre operações urbanísticas, visando a aprovação das mesmas e a emissão dos respetivos títulos de licenciamento ou equivalentes, segundo o exigido pelo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), demais legislação e regulamentos municipais;
2 - Assegurar a aprovação dos projetos de obras particulares, de loteamentos e de outras operações urbanísticas e de reconversão urbanística, em conformidade com o quadro legal e regulamentos municipais;
3 - Executar as atividades de administração urbanística no cumprimento dos planos e estudos aprovados;
4 - Assegurar a apreciação integrada dos projetos de infraestruturas para urbanizações e para edificações, em conformidade com o quadro legal em vigor e os regulamentos municipais;
5 - Elaborar e manter atualizado o registo do património fundiário municipal, assegurar o controlo do seu registo predial oficial, sua classificação de uso face ao Plano Diretor Municipal e respetiva disponibilidade de avaliação e de utilização pela autarquia;
6 - Assegurar a valorização da Baía do Seixal, designadamente no que diz respeito à regeneração das suas frentes ribeirinhas, em todas as dinâmicas territoriais, permitindo a articulação entre as componentes ambiental, cultural, turística, urbanística e desenvolvimento económico-social.
7 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:
a) Assegurar, de acordo com o RJUE, através dos respetivos "gestores de procedimentos", a instrução dos processos municipais de licenciamento de operações urbanísticas;
b) Executar as tarefas inerentes aos processos dirigidos à Câmara, relativos à área do Urbanismo;
c) Promover a emissão de pareceres de caráter administrativo, em atos específicos das suas atribuições, quanto à instrução destes processos ou com eles relacionados;
d) Assegurar a notificação aos interessados dos pareceres e decisões superiores que recaiam sobre os requerimentos recebidos, no cumprimento do Código do Procedimento Administrativo;
e) Dar informação aos pedidos de certidão;
f) Promover a emissão e registo dos respetivos títulos de licenciamento das operações urbanísticas ou equivalentes;
g) Promover, em ligação com outros serviços, o controlo da validade dos alvarás tendo em vista um permanente controlo administrativo e financeiro sobre os mesmos;
h) Assegurar, nos termos da legislação aplicável, a consulta, pelos titulares interessados ou mandatados para o efeito, dos processos de operações urbanísticas, tendo em consideração os condicionantes desta matéria;
i) Promover, em articulação com outros serviços, a tramitação e gestão administrativa de processos especiais;
j) Processar a liquidação, com vista ao seu pagamento, de todas as taxas, ou outras prestações monetárias, que respeitem as funções definidas para a Divisão, em conformidade com o regulamento próprio de taxas urbanísticas, com deliberações camarárias ou com outras disposições legais;
k) Promover a apreciação e aprovação dos pedidos de licenciamento, comunicação prévia e autorização, de acordo com o RJUE e demais legislação e regulamentos municipais, de:
i) Obras particulares e de outras operações urbanísticas previstas na legislação;
ii) Loteamentos e obras de urbanização, elaborando as respetivas condições de alvarás de loteamento;
iii) Armazenamento de combustíveis, ascensores e equipamentos mecânicos equivalentes e máquinas de diversão.
l) Participar na elaboração de regulamentos dos instrumentos de gestão territorial, de taxas e de outros normativos relacionados;
m) Promover a análise de pedidos de informação prévia, quando a intervenção estiver a coberto de plano de pormenor ou loteamento, ou em área consolidada cuja intervenção não tenha impacto urbanístico relevante;
n) Garantir a coordenação e compatibilização dos estudos de loteamento e licenciamento de obras com os instrumentos de planeamento eficazes e com as informações prévias;
o) Atribuir números de polícia;
p) Apresentar propostas para adoção de medidas que visem a qualidade dos projetos;
q) Assegurar a gestão das áreas de reconversão urbanística, em função dos instrumentos de gestão territorial, no concernente ao exercício de perequação;
r) Analisar e emitir parecer sobre processos de informação prévia nas áreas de reconversão urbanística, assim como, emitir pareceres sobre Estudos de Loteamento ao abrigo da Lei das Áreas Urbanas de Génese Ilegal e do RJUE e respetivas condições de emissão de alvará;
s) Apresentar ou informar propostas de aquisição, permuta ou alienação de terrenos, com vista ao prosseguimento da política urbanística superiormente definida e em articulação com outras estruturas orgânicas;
t) Garantir, em articulação com a área da informação geográfica, uma atualização permanente da georreferenciação de informações prévias e dos processos de licenciamento de operações urbanísticas;
u) Apreciar os pedidos de certidões de retificação da área de lotes, alteração de freguesia e de garantia da existência de infraestruturas;
v) Participar na tramitação dos processos de classificação de imóveis;
w) Desenvolver as atividades que visem a salvaguarda e o respeito pelos valores e critérios de valorização do património municipal;
x) Organizar e manter atualizado o cadastro de bens imóveis do Município e promover todos os registos relativos aos mesmos, procedendo à atualização anual do cadastro e inventário, incluindo as amortizações e reavaliações permitidas por lei;
y) Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado, informando a DPOGF da sua valorização;
z) Centralizar, registar e informar todas as solicitações de ou sobre terrenos municipais, compilando informações sobre eventuais condicionalismos a que os terrenos municipais estejam sujeitos, como servidões, ónus, encargos, arrendamentos ou outros;
aa) Apresentar propostas de afetação de usos aos terrenos municipais e manter e gerir uma base de dados de lotes para construção;
bb) Apresentar propostas com medidas de proteção e defesa do património fundiário municipal;
cc) Organizar e coordenar todas as operações de aquisição, alienação e gestão de bens móveis e imóveis, do património municipal e participar na preparação de hastas públicas para alienação de terrenos, em articulação com outros serviços municipais;
dd) Organizar e acompanhar os processos de expropriação amigável até à realização da respetiva escritura pública e os processos de expropriação litigiosa até à realização da arbitragem;
ee) Proceder ao acompanhamento e articulação, em todas as suas fases, dos instrumentos de gestão e ordenamento território com influência sobre a frente ribeirinha;
ff) Assegurar a implementação e monitorização da estratégia de valorização ambiental e ecológica da Baía do Seixal e bem assim da estratégia de regeneração e dinamização dos núcleos urbanos antigos ribeirinhos;
gg) Proceder ao acompanhamento e articulação, em todas as suas fases, dos instrumentos de gestão e ordenamento território com influência sobre a frente ribeirinha;
hh) Apreciar e dar parecer sobre requerimentos de particulares para licenciamento de ocupação do espaço público e para licenciamento de publicidade, nos termos dos Regulamentos Municipais de Ocupação do Espaço Público e de Publicidade;
ii) Gerir e acompanhar os contratos com empresas concessionárias de mobiliário urbano, em todos os seus domínios, incluindo os abrigos de passageiros de transportes públicos;
jj) Promover a emissão de alvarás e licenças específicos previstos em regulamento municipal próprio, que não respeitem as áreas funcionais do urbanismo nem a ocupação de espaços públicos e publicidade;
kk) Integrar as comissões de vistoria procedendo à elaboração dos respetivos autos;
ll) Desenvolver ações de medição das áreas de construção, ou outras, de modo a permitir a aplicação das exigências em vigor, quer quanto a taxas regulamentares, quer quanto a outras disposições legais;
mm) Analisar os projetos de infraestruturas e engenharia de especialidades e promover a consulta aos vários serviços municipais, bem como às várias entidades externas, com vista à obtenção de pareceres relativos aos projetos de engenharia de especialidades, elaborando a respetiva análise final;
nn) Coordenar o acompanhamento de obras de infraestruturas, articulando, caso se justifique, com os vários serviços municipais e/ou entidades externas, quanto ao cumprimento dos projetos aprovados e obrigações constantes nas condições de alvará;
oo) Coordenar a atividade de receções provisórias e definitivas de obras de infraestruturas, articulando, caso se justifique, com os vários serviços municipais e/ou outras entidades com participação nesta matéria;
pp) Assegurar a inspeção de sistemas prediais das obras de infraestruturas, em articulação, caso se justifique, com os vários serviços municipais e/ou outras entidades;
qq) Promover a consulta aos vários serviços municipais, bem como às várias entidades externas, com vista à obtenção de pareceres relativos aos serviços afetados pela execução de obras de operadores privados de infraestruturas;
rr) Elaborar a análise final referente aos diversos pareceres relativos aos projetos de intervenções de operadores privados de infraestruturas;
ss) Coordenar o acompanhamento de obras de infraestruturas de operadores privados, articulando, caso o justifique, os vários serviços municipais e/ou entidades externas, quanto ao cumprimento dos projetos aprovados;
tt) Elaborar medições e orçamentos, de modo a permitir a aplicação de taxas regulamentares e outras disposições legais no que se refere a projetos e/ou obras de infraestruturas de operadores privados;
uu) Avaliar e informar sobre propostas de ocupação e utilização do espaço público do Município.
Divisão de Obras e Gestão de Empreitadas (DOGE)
Compete à DOGE:
1 - Assegurar os procedimentos concursais das empreitadas e das prestações de serviços associadas, a execução física e o controlo financeiro das empreitadas de obras de equipamentos coletivos, e de qualificação de espaços públicos incluindo acessibilidades e espaços verdes.
2 - Incumbe-lhe, designadamente, o seguinte:
a) Coordenar o apoio à elaboração de projetos de infraestruturas de iniciativa municipal incluindo a consulta aos vários serviços com vista à obtenção de pareceres relativos aos serviços afetados;
b) Coordenar o acompanhamento de obras de iniciativa municipal;
c) Colaborar com outros serviços, na área da medição e orçamento, no âmbito de projetos e obras de iniciativa municipal;
d) Assegurar o controlo físico e financeiro das empreitadas de obras municipais, no âmbito das atribuições da divisão;
e) Elaborar as medições e orçamentos dos projetos, no âmbito das atribuições da divisão, assim como o controlo das medições referentes a projetos elaborados no exterior;
f) Elaborar Cadernos de Encargos e Programas de Concurso para os procedimentos concursais, no âmbito das atribuições da divisão;
g) Assegurar a análise das propostas de concurso de empreitadas de obras municipais e de outros procedimentos concursais, no âmbito das atribuições da divisão;
h) Prestar apoio técnico a obras executadas pelas Juntas de Freguesia e movimento associativo, no âmbito das atribuições da divisão;
i) Garantir o acompanhamento técnico de obras municipais em curso;
j) Elaborar e atualizar os cronogramas físicos e financeiros das obras municipais, da responsabilidade da divisão;
k) Proceder ao controlo financeiro e à revisão de preços das respetivas empreitadas;
l) Assegurar a colocação atempada, nos respetivos locais, de painéis de identificação das obras a decorrer da sua responsabilidade, bem como a sua remoção após conclusão das mesmas;
m) Planificar e gerir a execução de obras de empreitadas de execução de infraestruturas viárias e de sinalização e ordenamento de tráfego, procedendo ao respetivo controlo físico e financeiro;
n) Garantir o cumprimento da legislação em vigor referente à higiene e segurança bem como a aplicação do Plano de Segurança e Saúde em obras da responsabilidade da divisão.
Que a mesma produza efeitos a partir do dia seguinte à publicação no Diário da República.
27/12/2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
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